Limites da Proteção Possessória em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60023428001 Sabará

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO CONTRAPOSTO - PRETENSÃO NÃO RELACIONADA COM PROTEÇÃO POSSESSÓRIA - INADEQUAÇÃO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Dado o caráter dúplice das ações possessórias, admite-se que o réu, alegando que foi ofendido em sua posse, faça pedido contraposto na contestação para demandar proteção possessória e indenização por danos causados por turbação ou esbulho cometido pelo autor ( CPC/15 , art. 556 ). Afigura-se inadequado, na contestação da ação de reintegração de posse, o pedido de indenização por danos materiais e morais fundado em responsabilidade civil, impondo-se a reforma parcial da sentença para decotar a decisão de mérito acerca de pedido contraposto diverso daqueles legalmente previstos. Preliminar de nulidade suscitada de ofício. Recurso prejudicado.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10270318003 Ipatinga

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    EMENTA: AÇÃO POSSESSÓRIA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE PEQUENO PORTE EM ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ESBULHO OU TURBAÇÃO DA POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO. - Cuidando-se de ação ajuizada pela CEMIG para obter a proteção possessória de área situada em faixa de segurança sob linha de transmissão de energia elétrica - objeto de servidão administrativa -, a constatação de que a construção ali existente é de pequeno porte (art. 3º, do Decreto nº 35.851/1954), aliada à ausência de prova do embaraço causado pela edificação na área serviente, justifica a confirmação da sentença que negou a proteção possessória.>

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. POSSE. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BEM PÚBLICO DOMINICAL. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. INTERDITO POSSESSÓRIO. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO SOCIAL. OCORRÊNCIA. 1. Na ocupação de bem público, duas situações devem ter tratamentos distintos: i) aquela em que o particular invade imóvel público e almeja proteção possessória ou indenização/retenção em face do ente estatal e ii) as contendas possessórias entre particulares no tocante a imóvel situado em terras públicas. 2. A posse deve ser protegida como um fim em si mesma, exercendo o particular o poder fático sobre a res e garantindo sua função social, sendo que o critério para aferir se há posse ou detenção não é o estrutural e sim o funcional. É a afetação do bem a uma finalidade pública que dirá se pode ou não ser objeto de atos possessórias por um particular. 3. A jurisprudência do STJ é sedimentada no sentido de que o particular tem apenas detenção em relação ao Poder Público, não se cogitando de proteção possessória. 4. É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse. 5. À luz do texto constitucional e da inteligência do novo Código Civil , a função social é base normativa para a solução dos conflitos atinentes à posse, dando-se efetividade ao bem comum, com escopo nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. 6. Nos bens do patrimônio disponível do Estado (dominicais), despojados de destinação pública, permite-se a proteção possessória pelos ocupantes da terra pública que venham a lhe dar função social. 7. A ocupação por particular de um bem público abandonado/desafetado - isto é, sem destinação ao uso público em geral ou a uma atividade administrativa -, confere justamente a função social da qual o bem está carente em sua essência. 8. A exegese que reconhece a posse nos bens dominicais deve ser conciliada com a regra que veda o reconhecimento da usucapião nos bens públicos (STF, Súm 340 ; CF , arts. 183 , § 3º ; e 192; CC, art. 102); um dos efeitos jurídicos da posse - a usucapião - será limitado, devendo ser mantido, no entanto, a possibilidade de invocação dos interditos possessórios pelo particular. 9. Recurso especial não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91607662001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. AUSÊNCIA. PRETENSÃO COM BASE NO DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. Em se tratando de ação possessória, a legitimidade passiva exsurge da imputação que lhe faz o autor na petição inicial da prática de esbulho. É dispensável a realização da prova pericial na lide em que se discute posse, mormente se presentes nos autos elementos suficientes a demonstrar a correta delimitação da área controvertida. Nas ações possessórias não se discute o domínio, pois nesse tipo de procedimento não se tutela o direito de propriedade, que nada se relaciona com a posse e com o seu exercício. À míngua de demonstração do exercício de posse anterior, tampouco comprovado o esbulho, a improcedência do pedido de proteção possessória constitui medida imperativa.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÃO. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. SERVIDÃO DE PASSAGEM. A existência de outro acesso não impede a servidão de passagem que não se confunde com a passagem forçada. Aquela exige tão somente que proporcione utilidade, nos exatos termos do art. 1.378 do Código Civil . A servidão de passagem, ainda que não registrada, tem proteção possessória em face de quem tenha posse do prédio serviente ou lhe suceda. Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença recorrida. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70079759288, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 22/11/2018).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12307318001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDITO PROIBITÓRIO - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA - PRELIMINAR - INCOMPETÊNIA ABSOLUTA- DIREITO DE GREVE NÃO DISCUTIDO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. - Em se tratando de ação de interdito proibitório que tem como fundamento fático a ameaça e a turbação do direito de posse do estabelecimento da recorrida, o livre acesso às suas instalações e garantia de continuidade de suas atividades empresariais, não há como se decretar a incompetência da Justiça Estadual Comum para conhecimento e julgamento da presente ação possessória, uma vez que não se discute matéria que envolva o direito de greve, assim como qualquer outro direito trabalhista - Para a concessão da proteção possessória discutida na espécie basta a demonstração de fundado temor quanto à concretização de moléstia à posse - Restando comprovado, por meio de fatos concretos e dos quais emerja, objetivamente, risco de consumação da lesão temida, a manutenção da tutela deferida na origem é medida que se impõe - Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50247495002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. ART. 561 , CPC . NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA AO REQUERIDO. POSSIBILIDADE. Se o autor da possessória não comprova a sua posse e nem mesmo o esbulho praticado pelos réus, é improcedente o seu pedido. Se o requerido, por outro lado, em pedido contraposto, invoca a proteção possessória, alegando deter a posse do bem, diante do caráter dúplice destas ações, este pleito deve ser deferido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11205851001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - PROTEÇÀO POSSESSÓRIA E DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - LIMINAR - REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC COMPROVADOS. Em conformidade com o disposto no art. 555 do CPC , é permitido ao autor postular a proteção possessória e também a reparação dos danos, quaisquer deles, patrimoniais ou extrapatrimoniais, desde que decorrentes de agressão ao direito possessório. A reintegração de posse deve ser concedida quando preenchidos os requisitos cumulativos do art. 561 do CPC , quais sejam comprovação da posse anterior, da prática de esbulho e da perda da posse em razão do ato ilícito. Restando comprovados tais requisitos, de rigor o deferimento da medida liminar de reintegração de posse.

  • TJ-MG - : XXXXX41648890001 MG XXXXX-9/000(1)

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    AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - CONTRATO VERBAL DE COMODATO - POSSE PRECÁRIA - AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. O contrato de comodato não prevê formalidades à sua formação, exigindo-se como pressuposto de sua validade que a coisa emprestada seja certa, não fungível, a título gratuito, elementos estes que podem ser provados por testemunhas, independentemente de seu valor. A posse por mera tolerância do proprietário do bem, ante sua precariedade, não induz à proteção possessória.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198220005 RO XXXXX-87.2019.822.0005

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    Processo civil. Apelação. Manutenção de posse. Prova da posse e da turbação. Procedência da proteção possessória. Discussão sobre limites do imóvel. Não cabimento. Recurso não provido. Comprovada a posse e a turbação praticada pelo réu, a proteção possessória impõe-se. A elucidação das metragens, limites e confrontações do imóvel em questão reclama ação apropriada de ampla dilação probatória, não sendo cabível dirimir as incongruências suscitadas pelas partes em sede de ação possessória. Recurso não provido.

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