TRT-22 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AGVPET XXXXX00000222000 PI XXXXX-2000-002-22-00-0
EXECUÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - LIMITES SUBJETIVOS E OBJETIVOS DA COISA JULGADA - Não constando do título judicial exeqüendo o benefício auxílio cesta-básica, não é possível a sua inclusão nos cálculos de liquidação. O processo executivo deve se ater aos limites subjetivos e objetivos da coisa julgada, sob pena de se cometer odiosa e ilegal inovação no título executivo, desvirtuando-se dos contornos do processo de execução, que não pode rediscutir questões pertinentes ao processo cognitivo (art. 877-A , § 1º, CLT ), sob pena de violação ao instituto da coisa julgada e desrespeito ao princípio da segurança jurídica, com flagrante subversão ao primado do devido processo legal.