TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Sidrolândia
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494 /97 - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA – CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA – INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO . I - E inaplicável o art. 1º-F da Lei n. 9.494 /97 às condenações impostas ao Banco do Brasil, segundo decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos Embargos de Divergência no REsp n. 1.319.232-DF , por se restringir aos cumprimentos promovidos em desfavor da União e do Bacen. II - Descabe falar em utilização da Tabela da Justiça Federal para atualização da dívida, quando a liquidação de sentença tramita perante a Justiça Estadual. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que a correção monetária dos débitos judiciais em liquidação de sentença deve seguir a orientação da Lei n. 6.899 /81, sendo adequada a utilização do INPC como indexador. III. Nos termos do Tema 685, do STJ, julgado sobre a sistemática dos recursos repetitivos, "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior"*