Locação de Imóvel para Fins Comerciais em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160182 Curitiba XXXXX-29.2020.8.16.0182 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA RECONHECIDA. INTERMEDIÁRIA DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA JUNTO AO LOCADOR. IMÓVEL ALUGADO PARA FINS COMERCIAIS. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NEGADO. IMÓVEL QUE NÃO CUMPRIA AS DETERMINAÇÕES DA LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMERCIAL PROIBIDA POR LEI. DEVER DE ENTREGAR O IMÓVEL EM ESTADO DE SERVIR AO USO A QUE SE DESTINA NÃO CUMPRIDO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. NULIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA. INEXIGIBILIDADE DOS VALORES COBRADOS. VALORES PAGOS A TÍTULO DE ALUGUEL QUE DEVEM SER RESTITUÍDOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO GERA DANO MORAL IN RE IPSA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-29.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 25.07.2022)

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40046916003 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - RENOVAÇÃO DO CONTRATO - AUSÊNCIA - RECONVENÇÃO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JUSTA CAUSA DEMONSTRADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DOLO MANIFESTO - AUSÊNCIA - Não é possível considerar haver renovação, de forma verbal, do contrato de locação se inexiste, nos autos, provas de que os locatários aceitaram a proposta enviada por e-mail antes de findo o período da locação - A consignação tem lugar se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma (art. 335 , I , CC )- Na fixação de indenização por dano moral, o julgador deve levar em conta o caráter reparatório e pedagógico da condenação. Verificado que o valor foi fixado em quantia razoável, que atende às nuances do caso concreto, impõe-se sua manutenção - Para que a parte seja condenada em multa por litigância de má fé (art. 17 , V, do CPC ), necessário estar presente o dolo manifesto em proceder de modo temerário, o que não se vislumbra no presente caso.

  • TJ-SP - XXXXX20238260000 São Paulo

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    PETIÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. Sentença de procedência, determinando o despejo do réu, rescindindo o contrato de locação e condenando-o ao pagamento de alugueres vencidos e vincendos no curso da demanda, até a desocupação. Apelação da locatária. Liminar concedida, mediante comprovação do pagamento dos alugueres vencidos no curso da demanda. Ratificação que se impõe. Questão de fundo altamente controversa, revelando probabilidade de provimento do recurso de apelação interposto pela locatária. Risco de dano grave ou de difícil reparação em caso de despejo imediato. Requisitos constantes no § 4º do art. 1.012 do CPC que se encontram satisfeitos. PEDIDO DEFERIDO, CONCEDENDO-SE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO ATÉ SEU JULGAMENTO POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    Execução de título extrajudicial. Contrato de locação de imóvel para fins comerciais. A exceção de pré-executividade somente deve ser acolhida quando flagrante a inviabilidade da execução. Rejeição mantida. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Tutela Provisória XXXXX20228260000 SP XXXXX-58.2022.8.26.0000

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    PETIÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. Sentença de procedência, determinando o despejo do réu, rescindindo o contrato de locação e condenando-o ao pagamento de alugueres vencidos e vincendos no curso da demanda, até a desocupação, julgando, ainda, improcedente o pleito reconvencional. Apelação do locatário, salientando, desde o início, equívoco nos valores cobrados pelo proprietário, bem como descumprimento do contrato por parte do locador, que não fez reparos necessários à segurança do imóvel, ocasionando infiltrações que inutilizaram diversas mercadorias do inquilino. Liminar concedida. Ratificação que se impõe. Questão de fundo altamente controversa, revelando probabilidade de provimento do recurso de apelação interposto pelo locatário. Risco de dano grave ou de difícil reparação em caso de despejo imediato. Requisitos constantes no § 4º do art. 1.012 do CPC que se encontram satisfeitos. PEDIDO DEFERIDO, CONCEDENDO-SE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO ATÈ SEU JULGAMENTO POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO.

  • TJ-DF - XXXXX20188070016 DF XXXXX-45.2018.8.07.0016

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    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PEDIDO CONTRAPOSTO. MULTA CONTRATUAL. UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL PARA FINS DIVERSOS DO PERMITIDO. USO COMERCIAL. CONFISSÃO EXPRESSA. ILÍCITO CIVIL. MULTA. CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ação de conhecimento, na qual a parte ré interpôs recurso inominado contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a rescisão contratual de locação de imóvel firmada entre as partes, condenar a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.920,00 referente à multa contratual e condenar o autor a pagar à parte ré a quantia de R$ 1.600,00 referente a aluguel vencido e não pago, admitindo a compensação de valores. 2. A parte autora argumenta na inicial que pactuou junto à parte ré um contrato de locação de imóvel e que este possuía dívidas pretéritas à sua entrada no imóvel, que seriam de responsabilidade da ré. Pugnou pela aplicação de multa e rescisão contratual. Em contrapartida, a parte ré, em pedido contraposto, pugnou pela condenação do autor ao pagamento de multa contratual e de aluguel vencido. 3. Nas suas razões recursais, a parte ré requer a reforma da sentença para a condenação do autor ao pagamento da multa contratual no valor de R$ 1.920,00 pelo suposto uso do imóvel para exercício de atividade profissional, em flagrante ilícito contratual. Ausente contrarrazões (ID XXXXX). 4. O tema recursal cinge-se à constatação de eventual utilização, ou não, do imóvel residencial para fins comerciais. 5. A parte autora afirmou na inicial que tinha direito à indenização por danos morais pelo fato de que, com a suspensão de serviços básicos no imóvel, não conseguiu trabalhar, vez que exercia atividade profissional na residência alugada (ID XXXXX - página 4). 6. A cláusula contratual V, alínea ?A?, do contrato firmado entre as partes (ID XXXXX, p. 11/14), prevê que o imóvel destina-se exclusivamente ao uso residencial. Desse modo, a cláusula VIII, alínea ?A?, dispõe que a violação das cláusulas importa em multa equivalente a 10% sobre o valor cobrável por via executiva. 7. Por ter a parte autora afirmado na inicial que trabalhava no imóvel objeto da locação, por não ter a parte ré controvertido tal tema e, por estar ausente contrarrazões sobre este tema, deve-se considerar por incontroverso o fato que, de fato, a parte autora utilizava o imóvel para fins comerciais. 8. Em razão do descumprimento das cláusulas contratuais, deve a parte autora arcar com multa equivalente a 10% sobre o valor cobrável por via executiva, nos termos do contrato pactuado. Assim, por ter a parte autora utilizado do valor de R$ 1.920,00 para requerer aplicação de multa por descumprimento contratual em desfavor do réu, também é cabível a utilização deste valor por parte da ré em pedido contraposto, referente à multa por descumprimento contratual. 9. Recurso da parte ré conhecido e provido para reformar a sentença, julgar procedente o pedido contraposto e condenar a parte autora ao pagamento de R$ 1.920,00 a título de multa contratual por descumprimento de cláusula contratual, corrigida monetariamente a partir da rescisão contratual e com juros de mora a contar da citação, compensando as condenações impostas. Sentença mantida em demais termos. 10. Custas recolhidas. Sem honorários porque o recorrente venceu. 11. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto nos artigos 46 da Lei 9.099 /1995.

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198179000

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    EMENTA- AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA NO CONTRATO DE FIANÇA FIRMADO EM LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS. DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 612.360 RS (TEMA Nº 295 DA REPERCUSSÃO GERAL), INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO, EM RAZÃO DA DISTINÇÃO EXISTENTE ENTRE AS QUESTÕES FÁTICAS SUBJACENTES. RAZÕES DE DECIDIR NÃO COINCIDENTES. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MAJORITÁRIA, JULGAMENTO AMPLIADO. EXEGESE DO ARTIGO 942 DO CPC . VENCIDO O RELATOR 1. É absolutamente impenhorável o bem de família do fiador, em fiança prestada em contrato de locação para fins comerciais, não se aplicando, no caso concreto, a decisão do STF, proferida sob o regime da repercussão geral, no julgamento do RExt. nº 612.360, Tema nº 295. É que, enquanto na espécie dos autos, a questão versa sobre fiança prestada em locação para fins comerciais, o que chama a intervir o direito fundamental à moradia do fiador, as razões de decidir na aludida repercussão geral limitaram-se ao exame da constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação residencial. 2. Direito fundamental à moradia que deve ser respeitado.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-42.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA FIM COMERCIAL – AÇÃO DE DESPEJO – APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 8.245 /91 – LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO – INDEFERIMENTO. Não se admite a concessão de liminar de despejo, com base no inciso IX do § 1º do art. 59 da Lei Federal 8.245 /91, se o contrato de locação contempla uma das modalidades de garantia locatícia prevista no art. 37 da lei de locações (fiança). Excepcionalidade da situação a permitir o deferimento da liminar não verificada. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-67.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA FIM RESIDENCIAL – AÇÃO DE DESPEJO – APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 8.245 /91. A situação trazida a debate é regida pela Lei de Locações, uma vez que o fator preponderante é a sua utilização, não a localização do imóvel. Determinação para a reapreciação da questão sobre o prisma da Lei Federal 8.245 /91. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - XXXXX20168260003 SP XXXXX-92.2016.8.26.0003

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    Apelação – Locação – Ação de reparação de danos – Alegação de que o locatário devolveu o imóvel à locadora em mau estado de conservação – Ausência de prova idônea do fato constitutivo do direito das autoras – Inexistência de laudos de vistoria inicial e final constatando o estado do imóvel – Fotos sem data e orçamentos feitos a pedido das autoras que não podem ser admitidos como prova dos danos que invocaram. Impossível acolher como provas dos danos invocados pela locadora as fotos sem data e tiradas por ela própria e orçamentos feitos por prestadores de serviço a seu pedido, sem a participação do locatário, uma vez que documentos assim produzidos são unilaterais e não se prestam a comprovar a existência dos danos nem que estes sejam imediatamente decorrentes de condutas praticadas pelo locatário. Segundo prescreve o artigo 23, III, da Lei de Locação, "restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal". Percebe-se que o locatário não tem a obrigação de devolver o imóvel totalmente isento de deteriorações, pois as coisas comumente se deterioram pelo uso, pelo decurso do tempo e pela ação de elementos naturais, situações que se qualificam como desgaste consequente do uso normal do imóvel. Imprescindível, portanto, que a alegação de existência de danos no imóvel, não decorrentes do uso normal do imóvel pelo locatário, seja devidamente aferida em vistoria conjunta ou por perícia produzida por sujeito imparcial. Apelação desprovida.

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