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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-36.2023.8.26.0000 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

27ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Alfredo Attié

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__21236383620238260000_70a47.pdf
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Ementa

PETIÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA.

Sentença de procedência, determinando o despejo do réu, rescindindo o contrato de locação e condenando-o ao pagamento de alugueres vencidos e vincendos no curso da demanda, até a desocupação. Apelação da locatária. Liminar concedida, mediante comprovação do pagamento dos alugueres vencidos no curso da demanda. Ratificação que se impõe. Questão de fundo altamente controversa, revelando probabilidade de provimento do recurso de apelação interposto pela locatária. Risco de dano grave ou de difícil reparação em caso de despejo imediato. Requisitos constantes no § 4º do art. 1.012 do CPC que se encontram satisfeitos. PEDIDO DEFERIDO, CONCEDENDO-SE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO ATÉ SEU JULGAMENTO POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1952763876

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