APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS SUBSTITUTIVAS. VALORES EXORBITANTES. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA DO SERVIÇO NÃO AFASTADA PELA RÉ. CORTE E NEGATIVAÇÃO INDEVIDOS. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. LUCROS CESSANTES NÃO CARACTERIZADOS. GANHO HIPOTÉTICO. 1. Envio de quatro faturas substitutivas às contas já pagas, todas com vencimento para a mesma data, e contendo cobranças elevadas, incompatíveis com a média do consumo anterior. 2. Posterior inclusão de parcelamento, também, a título de recuperação do consumo, nos meses seguintes. 3. Inversão do ônus da prova e silêncio da ré. 4. Regularidade das cobranças não demonstrada. Falha do serviço caracterizada. 5. Interrupção do fornecimento e negativação indevida. Dano moral in re ipsa. Súmula nº 89 deste TJRJ. 6. Verba compensatória, fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), que merece majoração para o importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a fim de atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. 7. Lucros cessantes não configurados. A autora alegou que, por força do corte, precisou se mudar para outro imóvel, que usava para locação, tendo deixado de auferir a complementação da sua renda. No entanto, somente trouxe aos autos contrato posterior ao ajuizamento da demanda, que não serve a tal demonstração. 8. Ambos os recursos providos parcialmente.