TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20178090051 GOIÂNIA
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. FALHA NO SINAL. DANOS MORAIS DEVIDOS. 1. Responde, objetivamente, a empresa pela má prestação do serviço contratado, por caracterizar prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor , passível de indenização, bastando a demonstração da existência do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado lesivo, evidenciados, na hipótese, na falta de sinal na linha telefônica do consumidor, ora Apelado, gerando o dever de indenizar. 2. No caso, como restou incontroverso que o serviço não fora prestado de forma adequada, e observando-se a exacerbada propaganda realizada pelo apelado, no sentido da ampla cobertura de seus serviços, evidente que gera uma expectativa no consumidor ao adquiri-los e após, a frustração. 3. A condenação por danos morais é devida e justa, uma vez que o apelante adquiriu os serviços de telefonia confiando na regular prestação dos serviços, os quais foram disponibilizados de forma não satisfativa. Justo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais por estar dentro do padrão da proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.