Má Prestação do Serviço Não Evidenciada em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20178090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. FALHA NO SINAL. DANOS MORAIS DEVIDOS. 1. Responde, objetivamente, a empresa pela má prestação do serviço contratado, por caracterizar prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor , passível de indenização, bastando a demonstração da existência do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado lesivo, evidenciados, na hipótese, na falta de sinal na linha telefônica do consumidor, ora Apelado, gerando o dever de indenizar. 2. No caso, como restou incontroverso que o serviço não fora prestado de forma adequada, e observando-se a exacerbada propaganda realizada pelo apelado, no sentido da ampla cobertura de seus serviços, evidente que gera uma expectativa no consumidor ao adquiri-los e após, a frustração. 3. A condenação por danos morais é devida e justa, uma vez que o apelante adquiriu os serviços de telefonia confiando na regular prestação dos serviços, os quais foram disponibilizados de forma não satisfativa. Justo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais por estar dentro do padrão da proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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  • TJ-MA - Apelação: APL XXXXX MA XXXXX-43.2014.8.10.0060

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AGÊNCIA DE VIAGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE. AFASTADA. INFORMAÇÕES IMPRECISAS. MÁ PRESTAÇÃO NOS SERVIÇOS. CONSTATADO. CONSTRANGIMENTO. EXISTENTE. I - O Código de Defesa do Consumidor tem como um dos seus objetivos promover a responsabilização de todos os fornecedores que atuem direta e indiretamente na prestação dos serviços, ainda que sem culpa. II - A prestadora de serviços de viagem deve fornecer todas as informações necessárias ao consumidor sobre o serviço (pacote) contratado, sob pena de responder pelos prejuízos advindos das informações por ela fornecidos. III - Constatada a má prestação do serviço pela agência de viagem que não prestou adequadamente os serviços contratados deve ser condenada a indenizar os danos materiais e morais decorrentes. IV - Quando dafixação do quantum indenizatório o juiz de base aplicou todos os parâmetros de razoabilidade, analisou o aspecto pedagógico do dano mora, bem como, a possibilidade de gerar locupletamento sem causa, a extensão do dano, situação patrimonial das partes, imagem dos lesados a intenção do fornecedor dos serviços. Não há o que reforma. V - Apelação improvida.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20138090051

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA AGÊNCIA DE TURISMO. SOLIDARIEDADE EVIDENCIADA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM VIAGEM AO EXTERIOR. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A agência de turismo, no âmbito de parceria comercial, responde solidariamente com todas as empresas da cadeia comercial e de modo objetivo perante o consumidor pelo defeito na prestação dos serviços que integram o pacote turístico, por ser quem vendeu o pacote de viagem e intermediou toda a relação havida entre comprador e fornecedores. 2. Ficando demonstrados os percalços a que foram submetidos os autores durante a viagem ao exterior, evidenciando a prestação dos serviços de pacote turístico contratado, configura-se os danos morais passíveis de serem indenizados. 3. Faz jus ao ressarcimento por danos materiais, aquele que comprovar ter arcado, sem estar planejado, com despesas extras decorrentes da falha no serviço prestado por agência de turismo contratada. 4. Havendo condenação expressa, o vencido arcará com os honorários do advogado do vencedor nos percentuais estipulados no § 2º do art. 85 do CPC . APELO IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50037525001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURADORA E OFICINA MECÂNICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - DEMORA DEMASIADA DOS REPAROS NO VEÍCULO - CONSERTO NÃO REALIZADO DEVIDAMENTE - OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. - Conforme disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor , os fornecedores de serviços são responsáveis, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços ofertados - Restando evidenciada a falha na prestação do serviço, impõe-se o dever de indenizar os prejuízos advindos de tal ato.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260022 SP XXXXX-81.2020.8.26.0022

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    RECURSOS INOMINADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EVIDENCIADA. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO OU PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE. De acordo com a teoria do desvio produtivo, a perda injusta e intolerável de seu tempo útil constitui fato bastante para causar-lhe dano extrapatrimonial passível de indenização. Na hipótese, evidenciada a falha na prestação de serviço e o abalo moral causado. A indenização deve ser fixada em valor suficiente a compensar o ofendido pelo prejuízo experimentado, sem gerar enriquecimento indevido, desestimulando, por outro lado, a reiteração da conduta pelo ofensor, o que exige do magistrado a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80002823001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. COPASA/MG. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REFLUXO DE ESGOTO NA RESIDÊNCIA DO USUÁRIO. MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que, no caso de danos decorrentes de atos comissivos ou omissivos, a responsabilidade do Estado e das pessoas jurídicas prestadoras de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37 , § 6º , da Constituição da Republica . 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor , que prevê a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço público divisível e remunerado, sempre que se estiver diante de vícios de qualidade por insegurança (produtos e serviços), vícios de quantidade (produtos e serviços) e vícios de qualidade por inadequação (produtos), por força do art. 3º , § 2º , art. 14 , art. 22 , parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 7º , da Lei nº 8.987 /95. 3. Constatado que o evento danoso (refluxo de esgoto) na residência do autor decorreu de falha na prestação dos serviços públicos cuja execução fora concedida à COPASA/MG, patente seu dever de indenizar o usuário pelos danos morais sofridos. 4. A fixação do valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160030 PR XXXXX-79.2017.8.16.0030 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA – COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL PELA RESCISÃO PREMATURA DO CONTRATO COM CLÁUSULA DE FIDELIDADE – SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL – INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA – 1.) PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DA MULTA POR QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL – ARTIGO 373 , INCISO II , DO CPC – RESCISÃO DO CONTRATO QUE SE JUSTIFICOU EM VIRTUDE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE INEXIGÍVEL – 2.) PLEITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – POSSIBILIDADE – REPETIÇÃO EM DOBRO APENAS QUANDO EVIDENCIADA A -FÉ NA COBRANÇA, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO PRESENTE CASO – DEVER DE RESTITUIÇÃO SIMPLES DA MULTA DE FIDELIZAÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Embora não se questione a possibilidade de previsão contratual de fidelização e estabelecimento de multa em caso de cancelamento antecipado do contrato, é indevida esta multa na situação específica dos autos em que a rescisão foi motivada pela falha na prestação do serviço. 2 - Ausente prova da -fé da instituição financeira, não há que se falar em repetição em dobro do indébito. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-79.2017.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargador Roberto Antônio Massaro - J. 28.10.2019)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05406473001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESCISÃO DO CONTRATO - RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - DEVER DE INDENIZAR - FIXAÇÃO DO VALOR - RAZOABILIDADE. - Conforme disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor , os fornecedores de serviços são responsáveis, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços ofertados - Restando evidenciada a falha na prestação do serviço da requerida, ao deixar de entregar e montar os móveis na data aprazada é cabível a rescisão do pacto por culpa exclusiva daquela - A consequência da rescisão contratual é a restituição das partes à situação anterior, pois a extinção da avença implica a necessidade de recomposição, tanto quanto possível, da situação assim como era antes - A reparação por danos morais, ao mesmo tempo em que não deve permitir o enriquecimento injustificado do lesado, também não pode ser fixada em valor insignificante, pois deve servir de reprimenda para evitar a repetição da conduta abusiva.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260565 SP XXXXX-55.2015.8.26.0565

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    APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Prestação de serviços de programação de computadores (software). Relação de consumo. Falha na prestação de serviços bem evidenciada. Inexecução obrigacional que autoriza a resolução do contrato e a devida reparação de danos. Danos morais. Ocorrência. Prova suficiente do abalo à honra objetiva. Sentença mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP. RECURSOS DESPROVIDOS.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX PE

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇO NÃO SOLICITADO. FALHA NA PRESTAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE -FÉ DA EMPRESA RÉ. DANO MORAL CARACTERIZADO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. A cobrança de valores indevidos em razão de serviço não solicitado impõe o dever de indenizar. 2. É que a relação contratual entre os litigantes tem natureza consumerista e, por conta desse marcante traço, emerge a responsabilidade objetiva desta, não se devendo perquirir sobre o dolo ou culpa. Assim, cabe à apelante/ré suportar os riscos e falhas inerentes à atividade profissional por ela exercida, consoante enunciado do art. 14 , do CDC . 3. Ademais, evidenciada a realização de cobranças de valores relativos a serviços não contratados pelo consumidor, deve o apelante/réu restituir os valores adimplidos indevidamente, de forma simples, tendo em vista a ausência de comprovação da -fé da empresa ré. 4. Quanto à reparação pelo dano moral, verifica-se que os fatos narrados nos autos ultrapassam o mero aborrecimento do cotidiano, acarretando desgastes de ordem emocional e psicológica por parte do apelado/autor com o intuito de resolver a questão na esfera administrativa, caracterizando, assim, prejuízo imaterial indenizável e violação ao princípio da boa-fé. 5. A indenização serve a propósito punitivo e preventivo, não podendo, porém, exorbitar da compensação efetivamente devida, para não restar configurado o enriquecimento sem causa. Assim, dadas as nuances do caso concreto, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, satisfaz os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.

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