Médico Assistente em Jurisprudência

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  • TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228140000

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECUSA INDEVIDA. TRATAMENTO NECESSÁRIO À RECUPERAÇÃO DA BENEFICIÁRIA. INDICAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. DIVERGÊNCIA ENTRE O MÉDICO ASSISTENTE E JUNTA MÉDICA DO PLANO DE SAÚDE. PREVALÊNCIA DA INDICAÇÃO DO MÉDICO QUE ASSISTE A PACIENTE. PRECEDENTES ...Ver ementa completaDO STJ E DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO MONOCRATICAMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 932 , IV , DO CPC C/C ART. 133, XI, D, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPA. 1. Conhecimento parcial do recurso, já que a análise da questão referente ao dano moral, trazida nas razões do presente recurso, não cabe na via deste Agravo Interno, tendo em vista que sequer foi objeto de análise da tutela provisória que deu origem ao agravo de instrumento que foi decidido monocraticamente. 2. É abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de tratamento médico prescrito para o adequado tratamento do segurado. Precedentes do STJ. 3. Havendo divergência entre o médico assistente e a Junta Médica do Plano de Saúde, deve-se acolher a indicação do médico da paciente, que melhor conhece a patologia e acompanha a

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO ASSISTENTE. LINFOMA DO MANTO. TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O plano de saúde não pode limitar o tipo de terapêutica prescrita pelo médico assistente para o tratamento de doença a qual está contratualmente obrigada a custear. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 SANTA MARIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR NA MODALIDADE "HOME CARE". DEMANDANTE PORTADOR DE DOENÇA DE MACHADO-JOSEPH -CID 10-G 11-2 E NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA- CID10- C 50.9. INAPLICABILIDADDE DO TEMA 793 DO STF AO CASO CONCRETO. JULGAMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA NO STJ. NOTA TÉCNICA ELABORADA PELO CNJ QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AO LAUDO MÉDICO. PERÍODO DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO AMPLIADO. DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. De plano, há de se destacar que a questão atinente à aplicabilidade do Tema 793 do STF, na presente demanda, já foi superada, em razão do julgamento do Conflito de Competência nº 188071 - RS (2022/XXXXX-6), julgado em 12 de maio de 2022, pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo determinado a competência da Justiça Estadual para processamento e julgamento do presente feito. 2. A inconformidade recursal diz respeito unicamente à limitação de horário ao atendimento de técnico em enfermagem disponibilizado, limitado a 2 horas por dia, na decisão recorrida, quando seu médico assistente recomendou que esse atendimento fosse de, no mínimo, 12 horas diárias. Nota técnica elaborada pelo CNJ que não pode se sobrepor à recomendação do médico assistente da parte, pois é ele que conhece melhor a paciente e possui melhor capacidade técnica de prescrever o tratamento à paciente. 3. Hipótese em que o atestado médico do profissional, devidamente habilitado, que acompanha o tratamento da parte autora constitui prova suficiente para embasar sua pretensão, bem como a adequação do tratamento prescrito para a doença que a acomete. Laudo emitido pelo médico que indica a necessidade de acompanhamento pelo período de 12 horas diárias, diferente do que foi concedido em juízo a quo. Presentes os requisitos no art. 300 do CPC , há de se acolher integralmente a pretensão recursal.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    RECURSO DE APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA NA AUTORIZAÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO INDICADO POR MÉDICO ASSITENTE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. MATERIAL NECESSÁRIO AO SUCESSO DO PROCEDIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVAMENTO DO ABALO PSICOLÓGICO. RECURSO PROVIDO. 1. A relação jurídica debatida nos presentes autos insere-se no espectro de abrangência do CDC , seja por dicção legal (art. 3º, § 2º), seja por entendimento sumulado no âmbito do STJ (Enunciado nº 469 -"aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde"). 2. A recomendação para a utilização do material é de ordem médica. É o profissional que detém o conhecimento técnico sobre os procedimentos adotados bem como pelos materiais a serem utilizados na cirurgia, não cabendo às operadoras substituírem os técnicos neste mister, sob pena de se por em risco a vida do consumidor. 3. É abusivo o ato que nega a autora o direito a ter o tratamento indicado pelo médico assistente que, comprovadamente, teriam melhores resultados, mormente quando o caso requer a maior urgência, tendo em vista a gravidade da doença que acomete a demandante. 4. A justificativa da ré para a negativa de autorização do material solicitado pelo médico assistente se deu em razão da falta de prova técnica-científica que realmente indicasse a necessidade e eficácia do material solicitado. Tal justificativa configura negativação indevida, vez que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento (incluindo os materiais que irão auxiliar o procedimento cirúrgico) utilizado para a cura de cada uma delas. 5. Considerando a função educativo-punitiva da indenização, sem causar enriquecimento indevido em favor da parte apelada, e de acordo com a capacidade econômica da apelante, sobretudo considerando a extensão do dano e as variáveis deste caso concreto, considero razoável a verba indenizatória arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. 6. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260498 SP XXXXX-12.2021.8.26.0498

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    Apelação – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Sentença de procedência – Preliminar afastada – Cerceamento de defesa não verificado – Mérito – Beneficiário diagnosticado com retinopatia diabética proliferativa associada a edema macular diabético no olho esquerdo – Prescrição de tratamento quimioterápico antiangiogênico (ranibizumabe 10 mg/mlLucentis) intravítreo – Negativa abusiva – Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste E. Tribunal – Plano de saúde não pode negar a cobertura ao tratamento e medicamentos prescritos pelo médico assistente – Direito do beneficiário de obter o tratamento mais avançado, para controle da doença – Divergência quanto às Diretrizes de Utilização para Cobertura que não legitimam a negativa – Doença prevista no rol da ANS – Junta médica não pode estabelecer qual o método ou materiais mais adequados para tratamento da doença – Prevalência da prescrição do médico assistente – Entendimento do c. STJ - Julgados reiterados deste E. Tribunal com relação ao mesmo tratamento – Inexistência de precedentes de Cortes Superiores com efeito vinculante – Cobertura devida – Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190073

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    Ementa: Apelação cível. Plano de saúde de autogestão. GEAP. Ação objetivando o reembolso das despesas médicas e hospitalares custeadas pela parte autora, além de indenização por danos morais. Negativa de fornecimento de material para cirurgia requerido pelo médico assistente. Sentença de procedência dos pedidos. Apelo da ré. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na presente causa, vez que o plano de saúde em comento é administrado pela ré na qualidade de entidade de autogestão, entendimento que foi objeto de recente Súmula editada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, sob nº 608: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". Compete ao Juiz, como destinatário, definir as provas necessárias à formação do seu livre convencimento, conforme preconiza o artigo 130 do Código de Processo Civil/73 . Somente devem ser realizadas aquelas provas que se afigurem estritamente imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, com vistas à efetividade e celeridade da prestação jurisdicional (Enunciado nº 156 da Súmula do TJRJ). Entendimento consagrado por esta Corte através do verbete da Súmula 211 que a escolha do material para o procedimento cirúrgico cabe ao médico incumbido de sua realização. Desnecessidade, no caso, de realização de prova pericial. O médico assistente da paciente é a pessoa mais indicada para a solicitação do material necessário à cirurgia em termos de marca e qualidade, pois lida quase que diariamente com situações como a descrita nos autos, pelo que tem a experiência necessária para a indicação do material a ser empregado. Jurisprudência desta Corte que já sedimentou o entendimento através do verbete da Súmula 211 que a escolha do material para o procedimento cirúrgico cabe ao médico incumbido de sua realização: "Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização." Dano moral que decorre dos próprios fatos, in re ipsa, e tem amparo nas Súmulas nº 209 e nº 339 deste Tribunal: Súmula TJRJ n.º 209 : "Enseja dano moral a indevida recusa de internação ou serviços hospitalares, inclusive home care, por parte do seguro saúde somente obtidos mediante decisão judicial." Súmula TJRJ nº. 339 : "A recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral." Não se tratou de mero aborrecimento vivenciado pelos autores, marido e filho da paciente submetida à cirurgia. Foi além, configurando o dano moral diante da demora e recusa no cumprimento do dever contratual que gerou grande aflição e angústia nos autores, ante a dificuldade de alcançar o tratamento indispensável indicado pelo médico assistente para a manutenção do restabelecimento da saúde da paciente, tendo que arcar com os custos da cirurgia, e para tanto, despojando-se de um de seus bens. Valor da indenização que não merece redução, vez que diante da peculiaridade do caso, está de acordo com os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. Desprovimento do recurso.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-59.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR AO PLANO DE SAÚDE QUE LIBERE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM FAVOR DO AUTOR COM A UTILIZAÇÃO DO MATERIAL BIOVIDRO (BONALIVE), INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO REQUISITO DA URGÊNCIA PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR EM 1º GRAU – NÃO OCORRÊNCIA – LAUDO MÉDICO QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE IMEDIATA DE REALIZAÇÃO DA CIRURGIA A FIM DE SE EVITAR COMPLICAÇÕES CLÍNICAS. RECUSA DE LIBERAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ALICERCADA EM CONTRAINDICAÇÃO DE JUNTA MÉDICA INSTAURADA UNILATERALMENTE PELO PLANO DE SAÚDE – IMPOSSIBILIDADE – POSICIONAMENTO DO MÉDICO ASSISTENTE QUE DEVE PREVALECER – PROFISSIONAL QUE DETÉM MELHOR CONDIÇÃO DE AVALIAR O QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE E OS RISCOS TERAPÊUTICOS – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA BOA-FÉ OBJETIVA QUE REGE A RELAÇÃO CONSUMERISTA – JUNTA MÉDICA, OUTROSSIM, INSTAURADA EM DESCONFORMIDADE AO ART. 6º, § 2º DA RN Nº 424/2017 DA ANS E ART. ART. 4º, V DA RESOLUÇÃO 8/98 DO CONSU. PEDIDO DE AFASTAMENTO E/OU MINORAÇÃO DA ASTREINTE FIXADA PELO JUÍZO A QUO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – MULTA QUE DEVE SER MANTIDA, DADO O CARÁTER COERCITIVO DO INSTITUTO – POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE REVISÃO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, CASO SE VERIFIQUE EXCESSO – ART. 537 , CPC – DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-59.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA - J. 07.05.2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Agravado, criança com 11 anos de idade que padece de alteração rotacional nos quadris e tornozelos, tratando-se com médico assistente da AACD – Necessidade de realização de procedimento cirúrgico urgente para alinhamento dos membros inferiores, com utilização de materiais adequados, entre eles os denominados Adhesion 3 cc e Kit Miscel Tissue – Objeção do plano de saúde quanto a utilização de referidos materiais – Descabimento – Relação jurídica havida entre as partes regidas pelo CDC e pelo art. 1º do ECA - Demora na liberação da cirurgia e dos materiais pelo plano de saúde que causou transtorno ao tratamento do menor, e demandará correção de novas deformidades surgidas – Clara e abalizada opinião do médico assistente da AACD, uma das mais instituições que dá assistência a hipossuficientes como o agravado, que se sobrepõe a divergência de Junta Médica formada pelo plano de saúde. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – PERÍCIA – Agravante que requer a realização de perícia médica para avaliação do quadro mórbido do agravado – Descabimento neste momento de cognição sumária – Necessária a realização da cirurgia para cessar a condição adversa que está a sofrer o agravado – Perícia que poderá, se o caso, ser feita em momento oportuno. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - MULTA DIÁRIA – Estipulação e fixação de valor adequado – Necessidade do cumprimento da ordem judicial em breve tempo – Montante arbitrado que deve consistir em fator de inibição do descumprimento da ordem judicial. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190043 202000189465

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DA PATOLOGIA QUE ACOMETE O AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DO AUTOR. CUMPRE DESTACAR QUE LHE ASSISTE RAZÃO NO SENTIDO DA DESNECESSIDADE DA PRESCRIÇÃO MÉDICA SER EMITIDA POR MÉDICO INTEGRANTE DO SUS OU DE HOSPITAIS VINCULADOS ÀS UNIVERSIDADES PÚBLICAS. NÃO SE FAZ POSSÍVEL AFASTAR O DEVER DOS ENTES PÚBLICOS DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE, EM RAZÃO DO LAUDO E/OU RECEITUÁRIO TER SIDO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE OU DE HOSPITAIS VINCULADOS ÀS UNIVERSIDADES PÚBLICAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-PA - XXXXX20198140000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. decisão agravada determinou realização de procedimentos médicos. presença da probabiLidade do direito do agravado. divergência entre o médico assistente e junta médica do plano de saúde. prevalência da indicação do médico que assiste o paciente. ausência de previsão do procedimento solicitado no rol ans. rol exemplificativo. precedentes do stj. recurso conhecido e ...Ver ementa completadesPROVIDO à unanimidade. 1. Existindo divergência entre o médico assistente e a Junta Médica do plano de saúde, é razoável, neste momento processual, acolher a indicação do médico do paciente, melhor conhecedor da patologia, por ter com este contato direto, acompanhando a evolução da doença, a denotar que é mais capacitado para ministrar os meios/procedimentos adequados ao caso. 2. Na hipótese dos autos, em nenhum momento a ora agravante alegou inexistir cobertura da doença do agravado e seu tratamento, não sendo justificável a recusa da recorrente ao tratamento indicado pelo médico responsável e que acompanha o paciente. 3. O fato de não constar no rol dos procedimentos previstos pela ANS não é suficiente para justificar a negativa, visto que, conforme já sedimenta

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