Médico Veterinário Insalubridade em Jurisprudência

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  • TRT-20 - XXXXX20235200013

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    RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ADICIONAL DEVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ante as revelações contidas no Laudo Pericial elaborado por profissional habilitado pelo Juízo no sentido de que o Reclamante, como Médico Veterinário, encontra-se em contato com o agente insalubre, tendo feito análise qualitativa no ambiente de trabalho Obreiro, não merece qualquer reforma a Sentença que deferiu o adicional em tela no percentual de 40%. Recurso Ordinário a que se nega provimento.

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165070017

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    RECURSO ORDINÁRIO DA 1ª RECLAMADA DESVIO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO. Comprovado nos autos, por meio de prova testemunhal e pericial, que o reclamante, apesar de contratado para o cargo de assessor técnico, exercia habitualmente as funções de médico veterinário e estava exposto a condições insalubres em grau máximo (agentes biológicos), impõe-se a manutenção da sentença que condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função e de percentual pago a menor do adicional de insalubridade. Recurso conhecido e improvido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030017 MG XXXXX-61.2017.5.03.0017

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ANIMAIS. AGENTES BIOLÓGICOS. O empregado que trabalha com animais, potencialmente portadores de doenças infectocontagiosas, faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade, no grau máximo, desde que também fique provado o contato permanente com "carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejetos" dos mesmos animais (inteligência do Anexo 14, da NR 15).

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20205020491 SP

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    FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE MÉDICO VETERINÁRIO. SALÁRIO PROFISSIONAL FIXADO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE RESTRITA À DEFINIÇÃO DO PISO SALARIAL DE INGRESSO NO EMPREGO... Desse modo, quando da contratação do médico veterinário, a sua remuneração deve observar os parâmetros previstos na Lei nº 4.950-A/66, que estão estabelecidos com base no mínimo legal... DO VÍNCULO DE EMPREGO Aduz o autor que começou a trabalhar para a reclamada em 01.01.2019, na função de médico veterinário, recebendo salário último de R$5.074,50, sendo dispensado sem justa causa em 29.03.2020

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165240007

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    RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO . O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula nº 285/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa nº 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: "Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". Na hipótese , o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente quanto ao tema "diferença salarial" por vislumbrar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema "indenização por dano moral". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa nº 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem . Recurso de revista não conhecido quanto ao tema. 2. DIFERENÇA SALARIAL. FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE MÉDICO VETERINÁRIO. SALÁRIO PROFISSIONAL FIXADO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE RESTRITA À DEFINIÇÃO DO PISO SALARIAL DE INGRESSO NO EMPREGO. RECEPÇÃO DA LEI 4.950-A/66 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO (ART. 7º , IV , IN FINE, CF ). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mediante várias decisões, firmou-se no sentido de reconhecer que a Lei nº 4.950-A/66 não viola o art. 7º , IV , da Constituição Federal , ao prever a fixação do piso salarial em múltiplos do salário mínimo, sendo certa a vedação de vinculação de futuros aumentos ao reajuste automático do salário mínimo. Logo, a estipulação do salário profissional dos médicos veterinários, adotando-se múltiplos do salário-mínimo não vulnera o disposto no art. 7º , IV , da Constituição Federal , norma que proíbe a automática correção do salário profissional baseada no reajuste do salário-mínimo. Assim, o piso salarial de contratação pode ser o previsto na Lei nº 4.950-A, de 1966, somente não sendo reconhecida como juridicamente viável a correção automática (indexação) do salário profissional do arquiteto toda vez que for reajustado o salário mínimo (Súmula Vinculante 4 /STF ). Nesse sentido, inclusive, tem-se a diretriz que emana da OJ 71 da SBDI-2 desta Corte. Desse modo, quando da contratação do médico veterinário, a sua remuneração deve observar os parâmetros previstos na Lei nº 4.950-A/66, que estão estabelecidos com base no mínimo legal. O piso de contratação, assim, é prefixado, não podendo ser inferior ao estabelecido pela Lei nº 4.950-A/66. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020609 SP

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    O tema foi bem analisado pela origem, cujos fundamentos adoto e transcrevo. " Pleiteia a reclamante o pagamento do piso salarial básico do médico veterinário previsto na Lei 4.950-A, de 1966... A Convenção Coletiva de Trabalho de 2015/2016, juntada com a petição inicial, prevê o piso salarial, a contar 01/05/2015, no importe de R$ 4.496,00, para médico veterinário com carga horária de 180 horas... A Lei 4950-A/1966 definiu o piso salarial para a categoria dos médicos veterinários que realizem 180 horas de labor mensal, como sendo o de seis vezes o valor do salário-mínimo, nos termos do art. 5º da

  • TRT-12 - RORSum XXXXX20225120009

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. CONTATO HABITUAL COM AGENTES NOCIVOS À SAÚDE. A Súmula 47 do TST aponta que o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Logo, havendo parecer técnico e prova testemunhal que constatam a existência de insalubridade em grau máximo, deve ser conferido ao empregado o pagamento do respectivo adicional de insalubridade.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX00700812004 SC XXXXX-2007-008-12-00-4

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Médicos veterinários. Atividade com contato intermitente a agentes biológicos. Insalubridade em grau médio - NR15. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional (Súmula nº 47 do TST).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. MÉDICO VETERINÁRIO. INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. VERBA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. LEGALIDADE. 1. Reconhecido, por meio de laudo pericial produzido na via administrativa, o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, este deve ser pago a partir da data da confecção do laudo. 2. Verba de responsabilidade técnica cuja lei complementar de regência não a alcança aos servidores ocupantes do cargo de Médico Veterinário. Vedação de majoração de vencimentos sob fundamento em isonomia, conforme Súmula Vinculante nº 37 .APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TRT-24 - XXXXX20115240002

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    INSALUBRIDADE - ATIVIDADE DE COLETA DE SANGUE E VACINAÇÃO DE ANIMAIS - PERÍCIA TÉCNICA - ADICIONAL DEVIDO. Constatada a atividade insalubre pela perícia, não desmerecida por outra prova, é devido o adicional de insalubridade na atividade de coleta de sangue e vacinação de animais, em razão do contato com agentes biológicos, conforme anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho. Recurso ordinário e remessa oficial não providos.

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