TRF-5 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20114058300
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ART. 53 DO ADCT/CF88 E LEI 8.059 /90. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. EX-INTEGRANTE DA MARINHA MERCANTE. MAIS DE DUAS VIAGENS A ZONAS SUJEITAS A ATAQUES SUBMARINOS. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Apelação em face de sentença que julgou improcedente ação ordinária objetivando a concessão de pensão por morte de ex-combatente, nos termos da Lei 8.059 /90. 2. O col. STJ pacificou entendimento no sentido de que a Lei nº 5.698 /1971 - que considera ex-combatente o integrante da Marinha Mercante que, entre 22 de março de 1941 e 8 de maio de 1945, tenha participado de, pelo menos, duas viagens em zonas de ataque submarinos - restringe-se a regulamentar as prestações devidas aos segurados da previdência social, não sendo aplicável à pensão especial de ex-combatente prevista no art. 53, II, do ADCT da CF/88 (AGRESP XXXXX, Min. HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, DJE 19/06/2015). 3. No caso vertente, a certidão expedida pelo Diretoria dos Portos da Marinha atesta apenas que o falecido cônjuge da autora foi tripulante das embarcações "Dom Pedro Segundo", " Felipe Camarão " e "Poconé" durante a Segunda Guerra Mundial, quando fez mais de duas viagens em zonas de ataques submarinos, enquadrando-o como ex-combatente exclusivamente para os fins da Lei nº 5.698 /71, que trata da concessão de benefícios previdenciários. 4. Tal situação, entretanto, não tem o condão de comprovar o preenchimento dos requisitos para o deferimento da pensão especial de ex-combatente de que trata o art. 53, II, do ADCT da CF/88, haja vista que a atual orientação jurisprudencial do col. STJ é no sentido de que não basta que o ex-marítimo tenha navegado em zona de possíveis ataques submarinos, exigindo-se que seus navios tenham integrado comboio de transporte de tropas ou abastecimento, ou missões de patrulha, ou tenham sofrido ataques inimigos ou acidentes. (AGRESP XXXXX, Min. OG FERNANDES , SEGUNDA TURMA, DJE 21/11/2014). 5. Apelação desprovida.