MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO NORMATIVO DE CARÁTER GERAL E ABSTRATO. SÚMULA Nº 266 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O ato normativo de caráter geral e abstrato não é impugnável pela via do Mandado de Segurança. A jurisprudência do Excelso STF não admite a impetração de Mandado de Segurança visando à impugnação de ato normativo, quando ele não se consubstancia em ato administrativo de efeitos concretos. A Portaria nº 1510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego não possui, por si só, o efeito de violar direito líquido e certo, salvo quando as sanções delas decorrentes são aplicadas pela atuação objetiva de órgão administrativo. Não se tratando de ato normativo de efeitos concretos, aplica-se o entendimento consubstanciado na Súmula n. 266 do Excelso Supremo Tribunal Federal, para denegar a segurança, por incabível.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO NORMATIVO DE CARÁTER GERAL E ABSTRATO. SÚMULA Nº 266 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O ato normativo de caráter geral e abstrato não é impugnável pela via do Mandado de Segurança. A jurisprudência do Excelso STF não admite a impetração de Mandado de Segurança visando à impugnação de ato normativo, quando ele não se consubstancia em ato administrativo de efeitos concretos. A Portaria nº 1510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego não possui, por si só, o efeito de violar direito líquido e certo, salvo quando as sanções delas decorrentes são aplicadas pela atuação objetiva de órgão administrativo. Não se tratando de ato normativo de efeitos concretos, aplica-se o entendimento consubstanciado na Súmula n. 266 do Excelso Supremo Tribunal Federal, para denegar a segurança, por incabível.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO NORMATIVO DE CARÁTER GERAL E ABSTRATO - SÚMULA 266 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O ato normativo de caráter geral e abstrato não é impugnável pela via do mandado de segurança. A jurisprudência do Excelso STF não admite a impetração de Mandado de Segurança visando à impugnação de ato normativo, quando ele não se consubstancia ato administrativo de efeitos concretos. A Portaria n. 1510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego não possui efeitos concretos, pois as sanções delas decorrentes exigem a atuação concreta de órgão administrativo. Não se tratando de ato normativo de efeitos concretos, está correta a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula n. 266 do Excelso Supremo Tribunal Federal.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO NORMATIVO DE CARÁTER GERAL E ABSTRATO - SÚMULA 266 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O ato normativo de caráter geral e abstrato não é impugnável pela via do mandado de segurança. A jurisprudência do Excelso STF não admite a impetração de Mandado de Segurança visando à impugnação de ato normativo, quando ele não se consubstancia ato administrativo de efeitos concretos. A Portaria n. 1510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego não possui efeitos concretos, pois as sanções delas decorrentes exigem a atuação concreta de órgão administrativo. Não se tratando de ato normativo de efeitos concretos, está correta a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula n. 266 do Excelso Supremo Tribunal Federal.
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO 3.721 . PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ATO NORMATIVO DE CARÁTER GERAL E ABSTRATO. NÃO CABIMENTO. 1. A impugnação por ação mandamental contra o Decreto 3.721 configura hipótese de impetração de mandado de segurança contra ato normativo, em tese, de caráter geral e abstrato, não sendo, pois, passível de concessão de segurança, por não haver ato específico da autoridade indicada como impetrada que seja violador de direito líquido e certo dos representados ou assistidos do sindicato impetrante. 2. Apelação a que se nega provimento.
Encontrado em: SEXTA TURMA 10/05/2010 - 10/5/2010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS) AMS XXXXX20014013400 (TRF-1) DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO -MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO NORMATIVO DE CARÁTER GERAL E ABSTRATO - VIA MANDAMENTAL EQUIVOCADA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ENUNCIADO 266 DA SÚMULA DO STF. A impetração se volta contra ato normativo de caráter geral e abstrato - Lei Complementar Municipal nº 16, de 07 de janeiro de 2020, que institui a "Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Campos dos Goytacazes. Insurgência contra a validade da norma. Impossibilidade. Não é cabível mandado de segurança contra lei em tese. Incidência da súmula 266/STF. Precedentes desta Corte. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem apreciação do mérito.
Encontrado em: RÉU: EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES MANDADO DE SEGURANÇA MS XXXXX20208190000 (TJ-RJ) Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO NORMATIVO DE CARÁTER GERAL E ABSTRATO. 1. A impetração se volta contra ato normativo de caráter geral e abstrato (Decreto nº 7.742 /2012), por meio do qual a Presidente da República promoveu alterações na regulamentação do IPI. 2. Não é cabível mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266/STF), entendida a lei em sentido material, compreendendo qualquer ato normativo de caráter geral e abstrato. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 2 salários mínimos, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor, em caso de decisão unânime ( CPC/2015 , art. 1.021 , §§ 4º e 5º , c/c art. 81 , § 2º ).
Encontrado em: EM MANDADO DE SEGURANÇA AgR MS 31647 DF DISTRITO FEDERAL XXXXX-70.2012.1.00.0000 (STF) Min. ROBERTO BARROSO
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 18/2009 DA AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL . ATO NORMATIVO DE CARÁTER GERAL E ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. 1. À luz do princípio enunciado na súmula 266 da súmula da jurisprudência predominante na Corte Suprema, não é admissível a impetração de mandado de segurança contra lei ou ato normativo em abstrato. 2. Hipótese em que a impetração não questiona nenhum efeito concreto da Instrução Normativa 18, de 17 de fevereiro de 2009 da Diretoria da Agencia Nacional de Aviacao Civil , mas o próprio ato normativo em si mesmo, no tocante à validade de seus elementos de formação, tendo assim plena incidência ao caso o entendimento sumulado. 3. Recurso de apelação não provido.
“NÃO É CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE” (SÚMULA 266/STF), CONCEBIDA A LEI EM SENTIDO MATERIAL, ABRANGENDO QUALQUER ATO NORMATIVO DE CARÁTER GERAL E ABSTRATO...., insere-se o decreto, o qual se caracteriza como ato normativo, de caráter geral e abstrato....AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO NORMATIVO DE CARÁTER GERAL E ABSTRATO. 1.
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 18/2009 DA AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL . ATO NORMATIVO DE CARÁTER GERAL E ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. 1. À luz do princípio enunciado na súmula 266 da súmula da jurisprudência predominante na Corte Suprema, não é admissível a impetração de mandado de segurança contra lei ou ato normativo em abstrato. 2. Hipótese em que a impetração não questiona nenhum efeito concreto da Instrução Normativa 18, de 17 de fevereiro de 2009 da Diretoria da Agencia Nacional de Aviacao Civil , mas o próprio ato normativo em si mesmo, no tocante à validade de seus elementos de formação, tendo assim plena incidência ao caso o entendimento sumulado. 3. Recurso de apelação não provido.