26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-69.2021.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA EROTIDES KNEIP
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DECRETOS ESTADUAL E MUNICIPAL – MEDIDAS RESTRITIVAS – CONTENÇÃO DA PANDEMIA DA COVID-19 – LEI EM TESE – CARÁTER GERAL E ABSTRATO DA NORMA - INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL – SÚMULA XXXXX/STF – PRELIMINAR ACOLHIDA – ORDEM DENEGADA.
1.
De acordo coma Súmula 266 do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
2. Os Decretos Estadual e Municipal questionados trazem normativas aplicáveis a uma generalidade de destinatários que abstratamente venham a se enquadrar nessas hipóteses, havendo comando de natureza genérica, sobre um número indeterminado de atividades não essenciais, com restrição de funcionamento enquanto estiver vigente norma proibitiva de contenção da Pandemia do Coronavírus – COVID-19.
3. Atos normativos atacados indiscutivelmente de caráter geral e abstrato.
4. Preliminar acolhida.
2. Os Decretos Estadual e Municipal questionados trazem normativas aplicáveis a uma generalidade de destinatários que abstratamente venham a se enquadrar nessas hipóteses, havendo comando de natureza genérica, sobre um número indeterminado de atividades não essenciais, com restrição de funcionamento enquanto estiver vigente norma proibitiva de contenção da Pandemia do Coronavírus – COVID-19.
3. Atos normativos atacados indiscutivelmente de caráter geral e abstrato.
4. Preliminar acolhida.
5. Ordem Denegada.