Manobra Proibida em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260586 SP XXXXX-95.2009.8.26.0586

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. MANOBRA DE CONVERSÃO PROIBIDA SEM OBSERVAR O MOVIMENTO DE VEÍCULOS QUE VEM EM SENTIDO CONTRÁRIO. CULPA RECONHECIDA. ART. 34 DO CTB . Age com imprudência o motorista que faz conversão em local proibido, sem observar o tráfego de veículos, interceptando a trajetória dos ônibus que seguem pelo sentido contrário da rodovia. Recurso desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160129 Paranaguá XXXXX-39.2018.8.16.0129 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA AFASTADA NO CASO EM CONCRETO. MORTE DO PAI DO AUTOR. PROVAS PRODUZIDAS QUE DEMONSTRAM A REALIZAÇÃO DE MANOBRA IMPREVISÍVEL E PROIBIDA PELO VEÍCULO ONDE ESTAVA O PAI DO AUTOR. INOBSERVÂNCIA DOS CUIDADOS NECESSÁRIOS. EXCESSO DE VELOCIDADE NÃO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-39.2018.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE - J. 25.09.2020)

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DANO A PATRIMÔNIO PARTICULAR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE REPARAÇÃO AO CAUSADOR DO SINISTRO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. JULGAMENTO ACERTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Responsabilidade civil referente à obrigação de reparação de danos deve ser atribuída ao responsável pelo dano havido. 2. Acidente de trânsito envolvendo dois veículos que acarretou danos a muro de edifício residencial. 3. Provas indicam responsabilidade de apenas um dos motoristas pelo sinistro, tendo este a obrigação de reparar na integralidade os danos havidos em decorrência do acidente. 4. Aquele que, na condução de veículo automotor, faz manobra arriscada e/ou excepcional, tem o dever de tomar todas as cautelas e atenções possíveis para concretiza-la sem pôr em risco a circulação regular, não o fazendo responde pelos prejuízos decorridos da desídia na condução de veículo automotor. 5. Fato desconstitutivo (alta velocidade do outro veículo envolvido) não comprovado, não merecendo correção a decisão recorrida. 6. Sentença mantida.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20218110003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO VEICULAR. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REJEITADAS. NEGATIVA DE COBERTURA. MANOBRA PROIBIDA. AGRAVAMENTO ESSENCIAL DO RISCO. PERDA DA COBERTURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Rejeição da alegação de cerceamento de defesa em virtude da presença de provas no processo e fundamentação adequada. 2. Alegação de fundamentação genérica que não se sustenta. 3. A eleição de foro diverso ao previsto em contrato seria possível em caso de hipossuficiência da parte interessada, com dados concretos que revelem prejuízo, o que resta configurado no caso. 4. Regulamento com previsão expressa de não aplicação do benefício ao associado em caso de realização de manobra proibida ou irregular. 5. Hipótese dos autos que afasta o dever de cobertura ante a manobra de marcha à ré para continuar uma discussão/conversa, atingindo o veículo de terceiro, inexistindo conduta indevida da associação na negativa de cobertura. 6. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20208260024 Andradina

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA PRATICADOS NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Réu que realizou manobra proibida, conforme prova oral e pericial. Culpa evidenciada, na modalidade imprudência. Pretendida extinção da punibilidade com base no "perdão judicial". Inadmissibilidade. Sequelas físicas que não tornam, neste caso, desnecessária a imposição de pena. Condenação mantida. Apelo desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260311 Junqueirópolis

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Cerceamento de defesa não configurado. Produção de prova pericial que se mostra desnecessária ao deslinde do feito. Produção de prova documental que mostrou-se suficiente para a configuração dos fatos. Cruzamento da via preferencial, com realização de manobra proibida pela ré. Ausência de observação da sinalização de parada obrigatória. Dever de cuidado. Responsabilidade civil. Dano material configurado. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160031 Guarapuava XXXXX-52.2019.8.16.0031 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO. PROCEDÊNCIA. MANOBRA PERIGOSA E ARRISCADA ENCETADA PELO RÉU. INGRESSO NA VIA PÚBLICA EM MANOBRA DE MARCHA RÉ COM TRANSPOSIÇÃO DE DUAS FAIXAS DE SENTIDO CONTRÁRIO AO DA PISTA VISADA. COLISÃO FRONTAL COM A MOTOCICLETA DA VÍTIMA, QUE TRAFEGAVA EM SUA MÃO DE DIREÇÃO. CONDUTA IMPRUDENTE. VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Criminal - XXXXX-52.2019.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - J. 04.02.2023)

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20168240061 São Francisco do Sul XXXXX-12.2016.8.24.0061

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR QUE, AO SAIR DE ESTABELECIMENTO SITUADO ÀS MARGENS DA RODOVIA, COLIDE NA LATERAL DO VEÍCULO, QUE REALIZAVA MANOBRA CRUZANDO A PISTA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E FOTOGRAFIAS QUE ASSIM ATESTAM. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA QUE O LOCAL NÃO PERMITE A REFERIDA CONVERSÃO. EXISTÊNCIA DE TACHÕES NO CENTRO DA PISTA. MOTORISTA AUTORA QUE CONCORRE PARA O SINISTRO. DEVER DE CAUTELA E ATENÇÃO TAMBÉM PELO MOTORISTA RÉU, QUE PRETENDIA INGRESSAR NA VIA. ART. 36 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . CULPA CONCORRENTE EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAL E CONTRAPOSTO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260002 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "acidente de trânsito – reconhecimento da ré de que seu preposto realizou manobra proibida de conversão à esquerda - colisão ocorrida durante realização da manobra proibida - inexistência de prova de culpa concorrente do outro motorista - sentença mantida por seus próprios fundamentos – recurso improvido"

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20078050113

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO. Colisão. Inobservância do dever de cuidado na direção de veículo automotor. ULTRAPASSAGEM EM INTERSEÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 33 DO ctb . Ocorrência de ato ilícito. Responsabilização da ré/apelante pelos DANOS MATERIAIS causados. CORREÇÃO MONETÁRIA SÚMULA 43 DO stj. JUROS. Súmula 54 do STJ. Honorários sucumbenciais e custas processuais. 1. A questão posta em juízo versa acerca da configuração, ou não, da responsabilidade da ré/apelada, condutora de veículo que, ao se chocar com o veículo conduzido pela parte autora, colidindo em sua parte lateral, causou vários danos ao apelante. 2. In casu, restou incontroversa a ocorrência do acidente causado pela apelada, estando caracterizado o nexo de causalidade entre a falta do dever de cuidado do apelado na direção do veículo e os danos causados ao veículo do autor, ora apelante. 3. Quanto aos elementos probatórios carreados aos autos, observo ser incontroverso o fato do veículo do apelado esta trafegando na contramão no momento da colisão. Outrossim, ao revés do quanto afirmado pelo juízo de piso, não havia permissão para ultrapassagem, vez que a pista na qual sucedeu o acidente, conforme se depreende pelas fotos, não possuía nenhuma sinalização proibindo ou permitindo a ultrapassagem, como também se depreende do relatório emitido pela autoridade policial (fls. 41/45). Convém destacar que o relatório da sindicância realizada pela seguradora, carreado aos autos pela apelada às fls. 121/124, fotos da via às fls. 127/130, malgrado ter concluído ser do apelante a responsabilidade do sinistro, destaca ter o acidente ocorrido em perímetro urbano. 4. É cediço, que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no seu art. 34 a responsabilidade do condutor que deseja executar uma manobra, bem como, no seu art. 36 , a preferência dos veículos e pedestres que estejam transitando na via em relação ao condutor que deseja nela ingressar procedente de um lote lindeiro. 5. Dessa maneira, elide-se o argumento aventado pela apelada na sua defesa acerca da ausência de sinalização proibindo a ultrapassagem quando na verdade a via não possuía nenhuma sinalização. Ouso afirmar, que, caso houvesse sinalização, a ultrapassagem seria proibida diante da proximidade da interseção, bem como, da rodovia está dentro do perímetro urbano. 6. Apercebe-se, pois, ao contrário do que concluiu o juízo de piso, ter faltado ao apelado diligência ao executar a ultrapassagem provocando danos ao autor, ora apelante. 7. Demonstrada a inobservância do dever de cuidado por parte da ré/apelado, que não conduzia seu veículo com a diligência necessária quando efetuou imprudente manobra de ultrapassagem e provocou a colisão, tudo cabalmente atestado pela autoridade policial, resta caracterizado o dever de indenizar os danos materiais decorrentes do sinistro. 8. Ante o exposto, impõe-se a reforma a sentença no sentido de condenar os apelados solidariamente, ao pagamento do dano material sofrido pela apelante, respeitado quanto à seguradora os limites contratados na apólice. Tal valor deve ser corrigido monetariamente a partir o efetivo prejuízo conforme Súmula 43 do STJ e juros devem incidir a partir do evento danoso, em atenção a redação da Súmula 54 do STJ. Condeno ainda a parte sucumbente ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo