Mantida Disposições Sentenciais em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20168210014 ESTEIO

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    APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA. 1. O contexto probatório traz elementos suficientes para a conclusão de que os acusados efetivamente cometeram o delito de receptação dolosa. Tese de ausência de dolo não acolhida. Juízo condenatório mantido. 2. Redimensionamento das basilares fixadas aos réus, afastando-se a valoração negativa do vetor motivos, ante a fundamentação inidônea para tanto. Mantidas as demais disposições sentenciais.APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS, POR MAIORIA.

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  • TJ-RS - "Apelação Criminal": APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MAJORANTES EVIDENCIADAS. DOSIMETRIA. MULTA. INDENIZAÇÃO CIVIL. Disposição de ofício. Retificação do dispositivo sentencial, ao efeito de fazer constar o enquadramento típico da conduta.Mérito. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Palavras firmes, coerentes e harmônicas das vítimas, somadas às confissões judiciais dos réus, tudo a demonstrar que os apelantes perpetraram o assalto narrado na exordial. Juízo condenatório confirmado. Afetação de dois patrimônios, mediante uma só investida, adequando-se no concurso formal de crimes.Majorantes. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes delineados na prova oral judicializada. Majorantes mantidas.Dosimetria. Basilares mantidas nos patamares sentenciais. Atenuantes em favor de F.P.B. que não surtem efeitos, face à Súmula nº 231 do STJ. Compensação apenas parcial da multirreincidência específica de J.A.G. com a confissão espontânea. Fração da dupla majoração reduzida para 1/3, pois desatendidos os rigores fundamentativos da Súmula nº 443 do STJ. Exasperação, ao final, em 1/6 pelo concurso formal de crime. Penas carcerárias definitivas redimensionadas, estabelecendo-se regime inicial semiaberto, para F.P.B., e fechado, para J .A.G.Multas. Patamares sentenciais reduzidos.Indenização civil. Mantida. Inalteradas as demais disposições sentenciais periféricas.DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.(Apelação Criminal, Nº 70080895725, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em: 29-01-2020)

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198210004 BAGÉ

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    APELAÇÃO-CRIME. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL. PEDIDO ACUSATÓRIO DE CONDENAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE EM POSSE DE CINCO ANIMAIS DA FAUNA SILVESTRE. LAUDO MÉDICO-VETERINÁRIO E DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PEDIDO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AMEAÇA DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO RELATO DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A FUNCIONALIDADE DOS ARTEFATOS. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. PENA CORPORAL SUSPENSA CONDICIONALMENTE. MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS. RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO DESPROVIDO. APELO MINISTERIAL PROVIDO.

  • TJ-RS - "Apelação Criminal": APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE. LEI MARIA DA PENHA . SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO. HONORÁRIOS. Mérito. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Acervo probatório suficiente quanto à perturbação à tranquilidade da vítima, em diversas oportunidades, tanto em seus instantes de lazer quanto no ambiente laboral. Versão exculpatória frágil e isolada, não sendo capaz de suscitar dúvida minimamente razoável. Juízo condenatório confirmado.Dosimetria. Basilar reduzida, tornada definitiva, a ser cumprida em regime inicial aberto.Pena substitutiva. Substituída, na origem, a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Honorários. Procuradores constituídos que, devidamente intimados, não compareceram à audiência instrutória, sendo o acusado assistindo na ocasião pela Defensoria Pública, motivo pelo qual condenado a arcar com honorários em favor da FADEP. Disposição sentencial mantida, porquanto incomprovada a alegada impossibilidade de comparecer à solenidade. Inalteradas as demais disposições sentenciais periféricas.APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.(Apelação Criminal, Nº 70082404401, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em: 29-01-2020)

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 807 RS XXXXX-10.1992.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 6º E PARÁGRAFO ÚNICO, E 7º, CAPUT, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI ESTADUAL Nº 9.123/1990. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Os arts. 6º, e parágrafo único, e 7º, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a Lei estadual nº 9.123/1990, regulamentam situação jurídica consolidada anteriormente à Constituição Federal de 1988, relativa aos efeitos do art. 12 da Lei estadual nº 4.136/1961 nos contratos de trabalho dos empregados ex-autárquicos da CEEE. 2. Inexistente alteração retroativa, na vigência da Constituição Federal de 1.988, do regime jurídico do pessoal de obras e dos empregados encampados da Companhia de Energia Elétrica Rio-Grandense, admitidos no quadro de pessoal da CEEE anteriormente à sua conversão em sociedade de economia mista. 3. O pessoal de obras compõe o quadro de pessoal da CEEE desde a sua instituição como entidade autárquica por meio da Lei estadual nº 1.744/1952. Contratado para a realização de trabalho certo, a justificar, uma vez executado, o desligamento automático, submetia-se, o trabalhador, ao regime celetista. O prolongamento indeterminado da execução das tarefas, a dissipar a natureza transitória do contrato, ensejou a assimilação do pessoal de obras aos extranumerários, equiparados aos servidores públicos (ADCT da Constituição de 1.946, art. 23 ; Constituição estadual do Rio Grande do Sul de 1.947, 205 , III, Lei nº 1.711 /1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União; Lei estadual nº 1.751/1952, Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado do Rio Grande do Sul). 4. Os empregados encampados da CEERG passaram a fazer parte do quadro de pessoal da autarquia CEEE por força do Decreto nº 10.466/1.959, também sujeitos ao regime celetista. 5. Quando da conversão do regime jurídico da CEEE de autarquia em sociedade de economia mista, o art. 12 da Lei estadual nº 4.136/1961 unificou o enquadramento autárquico dos servidores antes de efetuar a transposição das relações jurídicas para o domínio das regras celetistas, garantida a incorporação, dos direitos relativos ao regime funcional anterior, aos contratos de trabalho. 6. Resguardada a incolumidade dos arts. 37 , II , e 173 , § 1º , da Constituição Federal de 1988, uma vez inocorrente a hipótese de ingresso originário no serviço público sem a realização prévia de concurso público na vigência da Constituição Federal de 1988. 7. Lado outro, esta Suprema Corte tem homenageado o princípio da segurança jurídica no reconhecimento da regularização de admissões no âmbito da Administração Pública, estabilizadas e convalidadas pelo decurso do tempo, beneficiando particulares de boa-fé ( MS 22357 , Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJ XXXXX-11-2004). 8. Considerada a realidade do vínculo jurídico dos empregados ex-autárquicos da CEEE, que remonta à admissão de servidores e se projeta até 09 de janeiro de 1964, a controvérsia a respeito somada ao longo tempo transcorrido, judicializado o litígio, e presente a teleologia do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal , autoriza a estabilização das relações jurídicas pelos preceitos impugnados, harmonizados aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Juízo de improcedência que se impõe.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C , CPC ). DIREITOS METAINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO X BANESTADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALCANCE SUBJETIVO DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J , CPC . NÃO INCIDÊNCIA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : 1.1. A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A , caput, da Lei n. 9.494 /97.1.2. A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC ), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC ). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC . 2. Recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198217000 PALMEIRA DAS MISSÕES

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE. LEI MARIA DA PENHA . SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO. HONORÁRIOS. Mérito. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Acervo probatório suficiente quanto à perturbação à tranquilidade da vítima, em diversas oportunidades, tanto em seus instantes de lazer quanto no ambiente laboral. Versão exculpatória frágil e isolada, não sendo capaz de suscitar dúvida minimamente razoável. Juízo condenatório confirmado. Dosimetria. Basilar reduzida, tornada definitiva, a ser cumprida em regime inicial aberto. Pena substitutiva. Substituída, na origem, a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Honorários. Procuradores constituídos que, devidamente intimados, não compareceram à audiência instrutória, sendo o acusado assistindo na ocasião pela Defensoria Pública, motivo pelo qual condenado a arcar com honorários em favor da FADEP. Disposição sentencial mantida, porquanto incomprovada a alegada impossibilidade de comparecer à solenidade. Inalteradas as demais disposições sentenciais periféricas. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. QUALIFICADORA MANTIDA. DOSIMETRIA. MULTA. CUSTAS. Disposição de ofício. Correção do dispositivo sentencial para fazer constar a absolvição de ambos os ora apelantes da segunda imputação denuncial, com base no art. 386 , VII , do CPP .Mérito. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Acervo probatório seguro quanto à prática, pelos apelantes e por terceiro indivíduo, do abigeato descrito na exordial. Versões exculpatórias frágeis e incomprovadas. Juízo condenatório confirmado. Qualificadora de concurso de agentes demonstrada na prova oral judicializada.Dosimetria. E .G. Basilar mantida no mínimo legal, agravada pela reincidência. Pena carcerária definitiva reduzida, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. R .S.R. Basilar reduzida, mantida, porém, justificadamente acima do mínimo legal, agravada pela reincidência. Pena carcerária definitiva reduzida, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.Multa. Sanção principal e cumulativa, sem previsão legal de isenção. Patamar mínimo legal mantido para E .G. Redução da pena de multa cumulativa de R.S.R. para 14 dias-multa, à razão unitária mínima legal.Custas. Patrocinados os apelantes por defensores constituídos, deverão arcar com as custas processuais. Inalteradas as demais disposições sentenciais periféricas.DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. APELOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. UNÂNIME.

  • TJ-RS - "Apelação Criminal": APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO CONSUMADO. CRIME DO ECA . CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR REJEITADA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. MULTA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Preliminar. Não verificação de qualquer mácula na prova nos presentes autos cindidos, servindo aquela produzida na ação penal originária como elemento informativo à disposição do livre convencimento motivado do julgador. Prefacial rejeitada.Mérito. Latrocínio. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Depoimentos dos menores presentes no momento do fato, descrição do taxista que recusou a corrida para os quatro indivíduos antes de ser aceita pela vítima fatal, bem como palavras dos Policiais Civis e do Delegado acerca dos rumos da investigação policial que convergem para a certeza da procedência das imputações denunciais. Versão exculpatória frágil e isolada nos autos. Corrupção de menores. A edição da Súmula 500 do STJ solidificou o entendimento de que o delito de corrupção de menores é formal e, portanto, não depende da demonstração de que o adolescente que se envolve em ato infracional na companhia de um adulto tenha sido corrompido em momento anterior, bastando, para sua configuração, a participação do menor de 18 anos no crime. Tal entendimento tem a intenção de evitar que o adolescente ingresse no mundo do crime e, também, de servir de estímulo para que o menor infrator se distancie do universo criminoso, e, portanto, merece aplicação.Dosimetria. Basilar mantida justificadamente acima do mínimo legal. Compensação integral entre atenuante e agravante, seguida de cúmulo material entre as reprimendas. Redução da pena carcerária definitiva, a ser cumprida em regime inicial fechado.Substituição. Violência contra pessoa com resultado morte e quantum da reprimenda que impedem a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, bem como obstam a aplicação de sursis.Multa. Sanção principal e cumulativa, sem previsão legal de isenção. Patamar sentencial ratificado.Segregação cautelar. Higidez dos fundamentos do decreto prisional e do respectivo trecho sentencial, ora reforçados pela garantia de aplicação da lei penal, nos lindes do duplo grau de jurisdição.Disposição de ofício. Retificação do dispositivo sentencial. Inalteradas as demais disposições sentenciais periféricas.PRELIMINAR REJEITADA. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. UNÂNIME.(Apelação Criminal, Nº 70082304833, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em: 24-10-2019)

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NULIDADE SENTENCIAL REJEITADA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. MULTA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. CUSTAS PROCESSUAIS. Preliminar. Ausência de nulidade na correção de erro material no cálculo dosimétrico, sanando contradição existente entre o numeral indicando e a inscrição por extenso que lhe acompanhou. Eventual desproporcionalidade a ser reapreciada oportunamente na reanálise da dosimetria, observado o efeito devolutivo amplo do recurso defensivo. Prefacial rejeitada.Mérito. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Prova técnica a apontar concentração de álcool no ar alveolar expelido superior ao triplo do limite legalmente permitido, respaldada pelas declarações extrajudiciais dos Policiais Rodoviários Federais. Inteligência do art. 155 , caput, do Código de Processo Penal . Refutadas as teses de invalidade do teste do etilômetro. Juízo condenatório confirmado.Dosimetria. Basilar reduzida, mantida, porém, justificadamente acima do mínimo legal, agravada, a seguir, em 1/6 pela reincidência. Pena carcerária definitiva redimensionada, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.Penas substitutivas. Mantidas as prestações pecuniária e de serviços comunitários dispostas no comando sentencial, destinado o valor recolhido a título de fiança para a primeira, com base no art. 336 do Código de Processo Penal .Multa. Patamar sentencial ratificado.Suspensão do direito de dirigir veículo automotor. Redução para 06 meses.Custas processuais. Suspensão da exigibilidade. Inalteradas as demais disposições sentenciais.PRELIMINAR REJEITADA. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

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