TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX81706947001 Belo Horizonte
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRATO TEMPORÁRIO - ATENDIMENTO À NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - DEMISSÃO/DISPENSA DURANTE GOZO DE LICENÇA SAÚDE - AD NUTUM - POSSIBILIDADE - CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE. - O regime de contratação para atender à excepcional necessidade de interesse público, não garante ao contratado estabilidade no cargo, sendo, pois, a qualquer tempo, admitida a sua demissão ou dispensa por razões de conveniência administrativa, mesmo durante o gozo de licença saúde e sem a necessidade de realização de procedimento administrativo - É possível a exoneração de servidor designado em caráter precário no curso de licença para tratamento de saúde, com base no disposto no art. 37 , II , da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19 /98. Precedentes do STJ