Manutenção Não Programada em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070003 DF XXXXX-35.2020.8.07.0003

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    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPANHIA AÉREA. ATRASO. VOO. MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DE AERONAVE. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. PRESENÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A relação jurídica havida entre as partes é norteada pelo Código de Defesa do Consumidor , na medida em que o autor adquiriu como destinatário final os serviços ofertados pela ré no mercado de consumo, enquadrando-se as partes, pois, nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos art. 2º e 3º do CDC , sendo a responsabilidade da ré de natureza objetiva; 2. A manutenção não programada da aeronave constitui fortuito interno, inerente ao próprio transporte aéreo, não constituindo, por isso mesmo, escusa idônea a afastar a responsabilidade da companhia aérea pelos danos causados pelo atraso ou cancelamento injustificado de voo; 3. A fixação dos danos morais tem por finalidade permitir uma indenização pelos danos causados à parte inocente, fornecendo um mínimo de compensação pela violação de seus direitos, mas também tem, em si, uma finalidade pedagógica e sancionatória, transmitindo ao culpado a responsabilidade por seus atos, impondo-lhe o dever de corrigi-los; 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Pedido julgado procedente.

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260008 SP XXXXX-02.2021.8.26.0008

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    RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO PARA MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DA AERONAVE. Ciência do autor consumidor quando estava no interior da aeronave. Incontroversa a realocação do autor em outro voo com término do trecho em transporte terrestre. Atraso de mais de 07 (sete) horas no voo, acrescido da realização, via terrestre, do trecho final (Brasília – Goiânia). Sentença de procedência. Insurgência da empresa ré. Alegação de que o atraso decorreu de caso fortuito, força maior e fato imprevisível (manutenção não programada da aeronave). Fortuito interno caracterizado, consequentemente não há causa excludente da responsabilidade da ré. Eventuais problemas operacionais e de gestão de voos que estão inseridos nos desdobramentos naturais da atividade de fornecimento de transporte aéreo, constituiu fortuito interno. Falha na prestação de serviço da ré configurada. Embora a empresa ré tenha ofertado alguma assistência o atraso exagerado, associado ao percurso via terrestre configuram indiscutível transtorno e desgaste físico e emocional que ultrapassam o mero dissabor. Danos morais caracterizados. Valor fixado (R$ 4.000,00) que atende as circunstâncias do caso concreto e está dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a capacidade econômica da recorrente e ainda, a natureza inibitória de tal verba. SENTENÇA MANTIDA por seus próprios fundamentos (art. 46 , da Lei nº 9099 /95). RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20228220001

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    Apelação cível. Ação indenizatória. Transporte aéreo. Cancelamento de voo. Manutenção não programada. Assistência material prestada. Fortuito interno. Dano moral. Configurado. Recurso parcialmente provido. O cancelamento/atraso de voo com a justificativa de manutenção da aeronave não configura motivo de força maior e evidencia a falha na prestação de serviço apta a ensejar indenização compensatória pelo abalo moral ocasionado. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7065032-69.2022.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Alexandre Miguel, Data de julgamento: 22/08/2023

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260003 São Paulo

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    TRANSPORTE AÉREO – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ATRASO/CANCELAMENTO DE VOO – Problemas mecânicos na aeronave – Necessidade de manutenção não programada – Fato que caracteriza fortuito interno – Reponsabilidade objetiva da ré, nos termos do artigo 14 do Código do Consumidor, ínsita ao contrato de transporte aéreo – Indenização por dano moral devida, com valor fixado – Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE TRABALHO E CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VÍNCULOS CONTRATUAIS AUTÔNOMOS E DISTINTOS, SUBMETIDOS A REGRAMENTO E PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS. PLANOS DE BENEFÍCIOS SUBMETIDOS À LEI COMPLEMENTAR N. 108 /2001, INCLUSIVE OS JÁ OPERANTES POR OCASIÃO DO ADVENTO DA LEI. VEDAÇÃO, ESTABELECIDA PELO ART. 3º , I , DA LEI COMPLEMENTAR N. 108 /2001 À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO QUE SEJA PROGRAMADA E CONTINUADA, SEM QUE TENHA HAVIDO CESSAÇÃO DO VÍNCULO DO PARTICIPANTE COM O PATROCINADOR. REGRA COGENTE, DE EFICÁCIA IMEDIATA. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), é a seguinte: "Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108 /2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares". 2. No caso concreto, recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . PLANO DE BENEFÍCIOS SUBMETIDO À LEI COMPLEMENTAR N. 108 /2001, JÁ OPERANTE POR OCASIÃO DO ADVENTO DA LEI. VEDAÇÃO DE REPASSE DE ABONO E VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. CONCESSÃO DE VERBA NÃO PREVISTA NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, AINDA QUE NÃO SEJA PATROCINADO POR ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil : a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108 /2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo. 2. Recurso especial provido.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO NO VOO. MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA EM AERONAVE. CHEGADA AO DESTINO COM ATRASO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 SP XXXXX-32.2022.8.26.0100

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    APELAÇÃO. - TRANSPORTE AÉREO. - CANCELAMENTO DE VOO. – DANOS MORAIS - Sentença de improcedência – Recurso dos requerentes – Cabimento - Companhia aérea que alega que o cancelamento do voo ocorreu em razão de manutenção não programada - Ausência de excludente de responsabilidade – Dano moral configurado – Cancelamento que ensejou abalo – Viagem que se deu de forma não contratada – Mais vagarosa e menos confortável – Dano in re ipsa – Quantum a título de indenização arbitrado em R$10.000,00 a ser repartido entre as partes autoras - Precedentes desta Câmara – Sentença reformada – Sucumbência revista – Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130313

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO DE VOO - MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DA AERONAVE - RISCO DA ATIVIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA. - Não há que se tratar a manutenção não programada da aeronave, como causa excludente da responsabilidade civil, porque se trata de fortuito interno, inerente à atividade da empresa e o risco do negócio, que não exclui, por si só, a sua responsabilidade - A chegada ao destino dos autores, com nove horas de atraso, juntamente com as várias dificuldades enfrentadas, por si só, gera ao consumidor desgaste e estresse, além do limite do tolerável, e, portanto, o dano existe e deve ser reparado - Inexistindo parâmetros objetivos para a fixação da indenização por danos morais, deve o julgador observar a razoabilidade e a proporcionalidade, atentando para o seu caráter punitivo-educativo, e também amenizador do infortúnio causado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    Ação de indenização por dano moral que o Autor teria sofrido em decorrência de falha na prestação de serviço de transporte aéreo, internacional pleiteando a sua fixação em R$15.000,00. Sentença que julga procedente o pedido inicial para condenar a Ré ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, atualizados a partir daquela decisão e acrescidos de juros legais, a contar da citação. Apelação da Ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Falha na prestação de serviço. Alegação de que o cancelamento de voo decorreu de necessidade de manutenção não programada da aeronave. Fato que constitui risco inerente ao transporte aéreo, ou seja, fortuito interno, não podendo ser considerado causa excludente de responsabilidade do transportador. Dano moral configurado. Quantum da reparação estabelecido com moderação, que não comporta modificação. Aplicação da Súmula 343 do TJRJ. Juros de mora que devem ser computados a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual, nos termos do artigo 405 do Código Civil , como determinado na sentença. Desprovimento da apelação.

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