Marco Inicial da Reestruturação da Carreira em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI 8.880 /1994. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. MARCO TEMPORAL DA PRESCRIÇÃO. 1. O entendimento desta Corte Superior, em conformidade com o STF, é de que a reestruturação remuneratória da carreira dos servidores é o marco inicial da contagem do prazo prescricional para a cobrança dos possíveis prejuízos decorrentes da errônea conversão de vencimentos em URV. 2. Agravo interno não provido.

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  • TJ-MT - XXXXX20158110087 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – UNIDADE REAL DE VALOR (URV) – PRESCRIÇÃO – TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA – PERDA DO DIREITO DE AÇÃO – CONSTATAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O STF, em sede de repercussão geral ( RE XXXXX/RN ), estabeleceu como marco temporal final para o direito ao recebimento de diferenças resultantes da errônea conversão da remuneração do servidor em URV, a reestruturação da carreira. 2. Transcorrido o prazo de cinco anos entre a data da reestruturação da carreira e a propositura da demanda, opera-se a prescrição da pretensão de cobrança de diferença remuneratória decorrente de conversão do Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor – URV. 3. Recurso provido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090097

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo precedente qualificado do STF ( RE XXXXX/RN ), "o termo ad quem da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração do agente público deve ocorrer no momento em que a sua carreira passar por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público." 2. Considerando que houve reestruturação remuneratória dos cargos integrantes das carreiras do magistério do Estado de Goiás, com a Lei n. 13.909/2001, e tendo sido proposta a ação após decorridos cinco anos, a contar da data da reestruturação da carreira, impõe-se a extinção do feito em razão da prescrição de todas as parcelas eventualmente devidas. 3. Vislumbrada a sucumbência recursal, devem ser majorados os honorários advocatícios, por força do art. 85 , § 11 , do CPC . Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260053 SP XXXXX-84.2018.8.26.0053

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    APELAÇÃO – URV – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SERVIDORES ESTADUAIS - PROFESSORES – Título executivo judicial que reconheceu o direito à recomposição de eventuais prejuízos financeiros atrelados ao equívoco na conversão de vencimentos para Unidade Real de Valor (URV), na forma da Lei Federal nº 8.880 /94 – Executada que demonstrou a reestruturação da carreira da exequente – Reestruturação funcional que se presta como marco inicial à exigibilidade de eventuais diferenças financeiras, conforme reconhecido pelo STF no bojo do RE nº 561.836/RN – Caso de liquidação zero (ou vazia) – Precedentes do TJSP e desta 1ª Câmara de Direito Público – Extinção da execução – Sentença mantida – Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-41.2021.8.26.0053

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    APELAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – POLICIAIS MILITARES – URV - Título executivo judicial que conferiu o direito à recomposição financeira, decorrente das perdas salarias pela não conversão em URVs na forma determinada na Lei 8.880 /94 – Impugnação fazendária acolhida, para o fim de julgar extinta a execução – Decisório que merece subsistir – Reestruturação da carreira das recorrentes, por meio da Lei nº 8.989 /94 (Policiais Civis e Militares) e Lei Estadual nº 795/95 – Observância do que definido no julgamento do Recurso Extraordinário nº 561.836/RN , em sede de repercussão geral – Necessidade - Término da incorporação dos prejuízos obtidos em decorrência da incorreta conversão da URV que deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção "ad aeternum" de parcela de remuneração por servidor público – Propositura da ação que se deu mais de 5 anos depois da vigência das leis que reestruturaram a carreira dos ex-servidores - Sentença mantida - Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260407 SP XXXXX-30.2015.8.26.0407

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    SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – PROFESSOR - CONVERSÃO DE URV (Lei n. 8.880 /94)- REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA E VENCIMENTOS (LC n. 836 /97)- INCORPORAÇÃO DAS DIFERENÇAS – Limitação Temporal – Parcelas pretéritas – Prescrição quinquenal – Precedentes: "No julgamento do RE 561.836 determinou-se que a reestruturação da carreira e vencimentos do servidor público é o limite temporal dos eventuais danos causados pela errônea conversão da URV. Após a reestruturação da carreira as diferenças patrimoniais deixam de existir. No caso dos Professores, a Lei Complementar 836 /97 reestruturou a carreira e os vencimentos do magistério no Estado de São Paulo. Após a vigência da Lei Complementar 836 /97 possíveis diferenças na remuneração devidas à conversão da URV foram corrigidas. Eventuais pretensões quanto a parcelas atrasadas submetem-se ao prazo prescricional de cinco anos, a contar do início da vigência da Lei de reestruturação da carreira"- Ação ajuizada após o decurso do prazo prescricional – Tema preliminar (prescrição) acolhido para o fim de julgar improcedente a ação com base no artigo 269 , IV , do CPC/73 – Sucumbência a cargo da autora adstrita a sua exigibilidade ao comando da Lei n. 1.060 /50 – Ação, na origem, julgada procedente – Reforma para o fim de julgar improcedente - Recursos providos.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20188250059

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    Apelação cível – Ação de revisão de vencimentos – Servidora pública municipal de Poço Redondo – Professora – Diferenças salariais decorrentes da conversão da URV em Real – Limitação temporal decorrente do advento da Lei Complementar Municipal nº 162 /2002 de Poço Redondo, que reestruturou a carreira e vencimentos no âmbito do magistério público do município – Repercussão Geral – RE nº 561.836/RN – Decurso de mais de 05 (cinco) anos entre a lei que implementou o novo regime jurídico remuneratório e o ajuizamento da ação – Prescrição do fundo de direito consumada – Sentença mantida. I – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 561.836/RN , com repercussão geral, assentou o entendimento de que “(...) A limitação temporal do direito à incorporação dos 11,98% ou do índice decorrente do processo de liquidação deve adstringir-se ao decisum na ADI nº 2.323 -MC/DF e na ADI nº 2.321/DF (...)” e que “(...) O término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público (...)” ( RE XXXXX , Relator (a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-027 DIVULG XXXXX-02-2014 PUBLIC XXXXX-02-2014); II – No caso dos professores do Município de Poço Redondo, a Lei Complementar Municipal nº 162 /2002 procedeu à reestruturação da carreira, inclusive quanto aos vencimentos, pelo que deve ser tomada como marco inicial do prazo prescricional; III – Como consequência, resta patente a ocorrência da prescrição do fundo de direito, tal como reconhecido na sentença, não devendo prosperar o apelo; IV – Em atenção ao art. 85 , § 11 , do CPC , levando em conta o não provimento do recurso, é de se majorar os honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) para 13% (treze por cento) do valor atualizado da causa; V – Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados de 10% (dez por cento) para 13% (treze por cento) do valor atualizado da causa. (Apelação Cível nº 201900707301 nº único XXXXX-22.2018.8.25.0059 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 04/02/2020)

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20188250001

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    Apelação cível – Ação de revisão de vencimentos – Servidora Pública do Executivo Estadual – Enfermeira – Diferenças salariais decorrentes da conversão da URV em Real – Limitação temporal decorrente do advento da Lei Estadual nº 3.563/1994, que promoveu a reestruturação financeira da carreira de toda a classe de servidores civis estaduais - Repercussão Geral – RE nº 561.836/RN – Decurso de mais de 05 (cinco) anos entre a lei que implementou o novo regime jurídico remuneratório e o ajuizamento da ação – Prescrição do fundo de direito consumada – Sentença mantida. I – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 561.836/RN , com repercussão geral, assentou o entendimento de que “(...) A limitação temporal do direito à incorporação dos 11,98% ou do índice decorrente do processo de liquidação deve adstringir-se ao decisum na ADI nº 2.323 -MC/DF e na ADI nº 2.321/DF (...)” e que “(...) O término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público (...)” ( RE XXXXX , Relator (a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-027 DIVULG XXXXX-02-2014 PUBLIC XXXXX-02-2014); II – No caso de servidor público do executivo estadual, a Lei Estadual nº 3.563/1994 procedeu à reestruturação da carreira, inclusive quanto aos vencimentos, pelo que deve ser tomada como marco inicial do prazo prescricional; III – Como consequência, resta patente a ocorrência da prescrição do fundo de direito, tal como reconhecido na sentença, não devendo prosperar o apelo; IV – Em atenção ao art. 85 , § 11 , do CPC , levando em conta o não provimento do recurso, é de se majorar os honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) para 13% (treze por cento) do valor atualizado da causa; V – Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados de 10% (dez por cento) para 13% (treze por cento) do valor atualizado da causa. (Apelação Cível Nº 201900736990 Nº único: XXXXX-08.2018.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 18/02/2020)

  • TJ-MT - XXXXX20158110041 MT

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    EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE URV. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. OMISSÃO. LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRECEDENTES DO STF E STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. VÍCIO SANADO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS TÃO SÓ DO ESTADO DE MATO GROSSO. 1. A reestruturação da carreira absorve o direito à implantação ou percepção decorrente do percentual de 11,98% sobre os vencimentos relativos à URV (Lei nº 8.880 de 27/5/1994), conforme ocorreu no caso em apreço. Matéria firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral ( RE XXXXX ). 2. A data da reestruturação da carreira é o marco inicial para fluência do prazo prescricional quinquenal. 3. O prequestionamento da matéria, por si só, não tem o condão de viabilizar o acolhimento dos embargos de declaração, dada a necessidade de demonstração inequívoca dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil a ensejar seu acolhimento, o que não ocorreu. 4. Aclaratórios conhecidos. Acolhidos do Estado de Mato Grosso. Rejeitados da parte autora.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20198090072 INHUMAS

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE RECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA. URV. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1 - A reestruturação da carreira dos servidores públicos é o marco inicial da contagem do prazo prescricional para a cobrança dos possíveis prejuízos decorrentes da errônea conversão de vencimentos em URV, que atinge todo o direito reclamado após o prazo de cinco anos. Tema XXXXX/STF e Precedentes do STJ. 2 - A propositura da ação de cobrança após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910 /32, contado a partir da reestruturação da carreira da polícia militar pela lei estadual nº 15.668/06, implica no reconhecimento da prescrição. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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