TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260474 SP XXXXX-95.2019.8.26.0474
COMPRA E VENDA. PRODUTOS RECICLADOS. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. MATÉRIA DE FATO INCONTROVERSA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OPORTUNA DA OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA FORMULAÇÃO POR MEIO DE RECURSO. PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. A falta de oportuna contestação acabou por tornar incontroversa a matéria de fato exposta na petição inicial (artigo 344 do CPC ), decorrendo daí o reconhecimento da existência da dívida e do inadimplemento, de modo que justificado está o acolhimento da pretensão condenatória ao respectivo pagamento, na forma disciplinada pela sentença. Não existe lugar, no âmbito da apelação, para impugnar os fatos alegados na petição inicial e discutir fato impeditivo, modificativo ou extintivo não alegado na oportunidade própria, matérias estranhas ao seu âmbito de devolutividade. COMPRA E VENDA. PRODUTOS RECICLADOS. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA DA RÉ. ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. A ausência de contestação justificou o reconhecimento da procedência do pedido. Daí advém necessariamente a condenação da ré ao pagamento das verbas de sucumbência, por incidência do artigo 85 do CPC . A ocorrência da revelia não tem relevância neste contexto, pois não implica isenção da responsabilidade. 2. Por força do que estabelece o artigo 85 , § 11 do CPC , uma vez improvido o recurso de apelação da demandada, daí advém a elevação da verba honorária de sua responsabilidade, fixando-a em 12% sobre a mesma base de cálculo adotada pela sentença.