Matéria de Ordem Pública Não Sujeita a Preclusão em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUIÇÃO DA NULIDADE EM CONTRARRAZÕES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É assente no Superior Tribunal de Justiça que as questões de ordem pública não estão sujeitas à preclusão e podem ser apreciadas a qualquer tempo, inclusive de ofício, desde que não tenham sido decididas anteriormente. 2. No caso, a tese sobre cerceamento de defesa não fora apreciada anteriormente e, por se tratar de matéria de ordem pública, entendeu por bem o Tribunal estadual analisar a preliminar suscitada em contrarrazões, acolhendo-a, de modo que não há nenhum reparo a ser feito no acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prescrição é matéria de ordem pública e, portanto, pode ser suscitada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, não estando sujeita à preclusão. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO DA CONSTRIÇÃO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE DE VERBA RELATIVA A EMPRÉSTIMO PARA CUSTEIO AGRÍCOLA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO SE SUJEITA À PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. A impenhorabilidade é matéria de ordem pública e, por conseguinte, não se sujeita à preclusão temporal nem a forma específica, podendo ser alegada em qualquer fase processual. Precedentes. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA.VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 . OMISSÃO CONFIGURADA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As questões de ordem pública, a exemplo da legitimidade de parte para figurar no polo passivo da demanda, não estão sujeitas à preclusão e podem ser apreciadas a qualquer tempo, inclusive de ofício, desde que não tenham sido decididas de maneira definitiva anteriormente. 2. No caso, os agravos de instrumento n. XXXXX-48.2011.8.19.0000 e XXXXX-92.2011.8.19.0000 não foram conhecidos em razão da ausência de peça essencial e, portanto, não analisaram a legitimidade do agravante. Por sua vez, o agravo de n. XXXXX-78.2011.8.19.0000 também não julgou a questão em razão de suposta preclusão, que não ocorrera de fato, não havendo que se falar, na hipótese, em preclusão de matéria de ordem pública sobre a qual nem sequer houve pronunciamento judicial. 3. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional ( CPC/1973 , art. 535 , II ; CPC/2015 , art. 1.022 , II), impondo-se a anulação do v. acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso. 4. Hipótese em que o Tribunal de origem, não obstante provocado pela parte, não se manifestou sobre a alegação de impossibilidade de inclusão "per saltum" do agravante no polo passivo da demanda, em fase executiva, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da executada originária para atingir o patrimônio da empresa do qual é sócio - em consequência do reconhecimento de grupo econômico e confusão patrimonial entre as sociedades -, apenas sob o fundamento de extinção da sociedade e sem nenhuma fundamentação acerca de eventual utilização abusiva da pessoa jurídica. Configuração de omissão relevante. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NO RECURSO. SÚMULA 284 /STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO APÓS O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 453 /STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o recorrente limita-se a apresentar razões genéricas, sem indicar de forma específica a questão tida como omissa, obscura ou contraditória do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 /STF. 2. O entendimento adotado pela instância de origem coaduna-se com a jurisprudência desta Corte segundo a qual inexiste preclusão do arbitramento de verba honorária, no curso da execução, ainda que sobre ela tenha sido silente a inicial do processo executivo e já tenha ocorrido o pagamento do ofício requisitório. Contudo, o acórdão deve ser reformado, tendo em vista que a situação dos autos é diversa. 3. Hipótese de ocorrência da preclusão lógica a que se refere o legislador no art. 503 do CPC , segundo o qual "A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer". Isso porque, apesar da expressa postulação de arbitramento dos honorários na inicial da execução de sentença, não houve pronunciamento do magistrado por ocasião do despacho citatório, sobrevindo petição dos recorridos em momento posterior à citação apenas para postular a retenção do valor dos honorários contratuais, sem reiteração da verba de sucumbência. 4. "Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria." Súmula 453 /STJ. 5. Ainda que não se trate propriamente de ação autônoma, por compreensão extensiva, incide o enunciado da Súmula 453 /STJ quando a parte exequente reitera o pedido formulado na inicial da execução - a fim de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais - após o pagamento da execução e o consequente arquivamento do feito. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido para restabelecer a decisão do Juízo singular. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil .

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 114 PI

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Atos Judiciais. Bloqueio de recursos de convênios firmados entre a União e o Estado do Piauí. Pagamento de débitos trabalhistas. 1. Arguição proposta pelo Governador do Piauí contra decisões judiciais proferidas sob a jurisdição do TRT-22ª Região que determinaram o bloqueio de recursos de convênios firmados entre o Estado e a União (e/ou autarquias federais) para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Companhia de Desenvolvimento do Piauí – COMDEPI. 2. As decisões judiciais se enquadram na definição de “ato do poder público” de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 9.882 /1999, o que as sujeita ao controle concentrado de constitucionalidade via ADPF. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o requisito da subsidiariedade é satisfeito quando inexiste, no caso, outro meio processual eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental de forma ampla, geral e imediata (cf. ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3. Os recursos vinculados à execução do objeto de convênios celebrados entre entes federados não podem ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal. Ofensa à separação de poderes (art. 2º da CF/1988 ) e aos preceitos orçamentários previstos no art. 167 , VI e X , da CF/1988 . Nesse sentido: ADPF 275 , Rel. Min. Alexandre de Moraes, e ADPF 405 -MC, Rel. Min. Rosa Weber. 4. Conversão da apreciação da liminar em exame de mérito, para julgar procedente o pedido e fixar a seguinte tese: “Os recursos públicos vinculados a convênios não podem ser bloqueados ou penhorados por decisão judicial para pagamento de débitos trabalhistas de sociedade de economia mista, ainda que as verbas tenham sido repassadas à estatal, em virtude do disposto no art. 167 , VI e X , da CF/1988 e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF/1988 )”.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE SER EXAMINADA A QUALQUER TEMPO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INSUSCETIBILIDADE DE PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O MESMO TEMA. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de legitimidade ativa, por se tratar de uma das condições da ação, é matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias. Precedentes. 2. A conformidade entre a solução adotada pelo acórdão recorrido e a atual jurisprudência atual do STJ obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, ante o óbice da Súmula 83 /STF. 3. Agravo interno não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20075120001

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. COISA JULGADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 267 , § 3º , do CPC de 1973 . RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. COISA JULGADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. A coisa julgada é matéria de ordem pública, disciplinada no artigo 5º , XXXVI , da Constituição Federal , portanto, não está sujeita à preclusão na instância ordinária. A alegação feita no recurso ordinário, ainda que não tenha constado da contestação, é válida e deve ser analisada pelo Tribunal Regional. Cabível, porém, a condenação da ré ao pagamento das custas decorrentes da arguição tardia, nos moldes disciplinados no artigo 267 , § 3º, do CPC . Nem se alegue que os documentos juntados pela recorrente não podem ser apreciados, nos termos da Súmula nº 8 do TST. Tal verbete não cuida especificamente das matérias de ordem pública; trata apenas das matérias comuns, cuja prova documental deve ser apresentada já na inicial ou na contestação, sob pena de preclusão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135020030

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EDITORA ABRIL S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. EXECUÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DA PRECLUSÃO TEMPORAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Ante possível violação do art. 5º , LIV e LV , da CRFB/88 , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA EDITORA ABRIL S.A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a presente nulidade, nos termos do art. 282 , § 2º , do CPC/2015 . NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DA PRECLUSÃO TEMPORAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Não há que se aplicar a preclusão em face de matéria de ordem pública, desde que tenha havido prequestionamento, inclusive ficto, sob pena de se incorrer em nulidade por cerceamento do direito de defesa. No caso dos autos, considerando que a parte executada alega a incompetência da Justiça do Trabalho para executar patrimônio de empresa em recuperação judicial, matéria essa de ordem pública, por força dos arts. 114 da CRFB/88 , 6º da Lei 11.101 /2005 e 337, II e § 5º, do CPC , não há que se aplicar a preclusão temporal decorrente da intempestividade do agravo de petição. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - : Ag XXXXX20055180102

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. . EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA . A decisão regional está em plena sintonia com o entendimento consolidado desta Corte Superior no sentido de que a nulidade da penhora que recai sobre o bem de família pode ser alegada em qualquer momento, até mesmo por simples petição, porquanto se trata de nulidade absoluta, sem que se possa falar em preclusão, podendo ser apreciada, inclusive, de ofício. Precedentes do TST e do STJ. Assim, a alegação de existência de bem de família, para fins de impenhorabilidade, por se tratar de questão de ordem pública, não é passível de preclusão, podendo ser arguida enquanto não exaurida a execução, caso dos autos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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