Matéria Específica em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174039999 SP

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    E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO CONTRA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/15 . CONTRADIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil , os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada. 2. Inovação em sede recursal. A insurgência contra a fixação de honorários de advogado não foi impugnada em sede de apelação. 3. Termo inicial do pagamento das diferenças devidas fixado na data da citação, para não incorrer em reformatio in pejus em desfavor do INSS, considerando ainda a ausência de impugnação da parte autora em recurso, quanto a esta questão. 4. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e na parte conhecida, acolhidos parcialmente.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20015951002 Guanhães

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - DESCABIMENTO - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA MATERIAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO 1. A coisa julgada material torna a sentença imutável, garantindo a segurança jurídica e a paz social. 2. Descabida a pretensão do recorrente de discutir, em sede de cumprimento de sentença, questão já decidida na fase de conhecimento, ante a eficácia preclusiva da coisa julgada material ( CPC , art. 508 ). 3. Litigância de má-fé caracterizada pelo intuito protelatório e resistência injustificada ao andamento do processo ( CPC , art. 80 , IV e VII ). 4. Recurso não provido.

  • TRT-3 - AP XXXXX20135030075

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    EMENTA: CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SOBRE MATÉRIA ESPECÍFICA. PRECLUSÃO. A ausência de impugnação pela parte sobre matéria específica nos cálculos de liquidação, no momento processual oportuno, acarreta a preclusão dessa matéria, sendo incabível nova discussão a esse respeito. Importante ressaltar que o processo é um caminhar para frente, não podendo as partes revolver questões não suscitadas no momento adequado, em face do instituto da preclusão. Do contrário, haveria eternização do processo, em verdadeira afronta aos princípios da segurança jurídica e da razoável duração do processo (art. 5º, XXXVI e LXXVIII, da Constituição da Republica).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20238217000 OUTRA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA A SUA REALIZAÇÃO. A IMPUGNAÇÃO À PENHORA SE PRESTA A ATACAR MATÉRIAS ESPECÍFICAS, CONFORME DISPÕE O ART. 854 , § 3º , DO CPC . NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

  • TRT-20 - : XXXXX20175200016

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    RECURSO ORDINÁRIO - CONTESTAÇÃO - NECESSIDADE DE CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA. A ausência de contestação específica revela a incontrovérsia do fato alegado, presumindo-o verdadeiro, e, por consequência, torna-se desnecessária sua prova, impondo-se o deferimento dos pedidos, conforme prescreve a Súmula 363 , TST, bem como os arts. 341 e 342 , caput, do CPC/2015 .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190209 RIO DE JANEIRO BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL

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    SENTENÇA CITRA PETITA - NÃO CONFIGURADA - PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA - CONTESTAÇÃO GENÉRICA - INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NÃO IMPUGNADOS. A ré limitou-se a apresentar contestação genérica, não se desincumbindo de seu ônus da impugnação específica dos fatos, veiculando assertivas desvinculadas do caso sub judice, como ao sustentar a inexistência de danos morais, que sequer foram postulados pela autora. Tal circunstância leva à presunção de veracidade dos fatos não impugnados de forma específica, consoante os termos do art. 302 do CPC , o que torna incontroversa a falha na prestação do serviço. Provimento ao recurso.

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20195180121 GO XXXXX-52.2019.5.18.0121

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    IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A DEFESA. Da mesma forma que a reclamada deve impugnar especificamente os pedidos da inicial, sob pena de serem considerados verdadeiros, cabe à parte autora manifestar-se de forma específica sobre os fatos impeditivos ou modificativos de seu direito, bem como sobre a documentação juntada com a peça de defesa, sob pena de serem considerados verdadeiros. (TRT18, ROT - XXXXX-52.2019.5.18.0121 , Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 13/03/2020)

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20218260002 SP

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    À míngua de impugnação específica do réu, observada a ausência de conexão da matéria da defesa e os fatos narrados na exordial falta de contratação de seguro por força do empréstimo entabulado entre os... Ausência de impugnação específica. Presunção da veracidade dos fatos. Inteligência do art. 341 , CPC . Documentos juntados aos autos, ademais, que comprovam os fatos alegados

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