Matéria que Não Ultrapassa os Limites da Mera Informação em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260681 SP XXXXX-11.2018.8.26.0681

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    Apelação. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Descabimento. Matéria jornalística que não ultrapassa os limites da liberdade de expressão jornalística, pois se trata de mera informação ao público. Não foram ultrapassados os limites do exercício regular do direito de informação e da liberdade de imprensa. Inexistência de ato ilícito. Danos morais não configurados. Recurso desprovido.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010069 RJ

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    FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS - PAGAMENTO EM DOBRO. As férias atendem, inquestionavelmente, a todos os objetivos justificadores dos demais intervalos e descansos trabalhistas, quais sejam, metas de saúde e segurança laborativas e de reinserção familiar, comunitária e política do empregado, favorecendo a ampla recuperação das energias físicas e mentais, após longo período de prestação de serviços. Neste contexto, por serem as férias um direito irrenunciável, uma vez obstado o empregado do gozo das férias, na forma prescrita em lei, é devido o pagamento dobrado da respectiva remuneração, ante o disposto no artigo 137 da CLT . Vale ressaltar que, ainda se elas forem pagas oportunamente, mas não forem gozadas, o empregador se sujeita à dobra, visto que a finalidade do referido instituto, qual seja, descanso anual, não foi atingida.

  • TJ-MT - XXXXX20208110013 MT

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    EMENTA RECURSO INOMINADO – RESPONSABILIDADE CIVIL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – REPORTAGEM VEICULADA – REPRODUÇÃO DE MATÉRIA PUBLICADA POR OUTRO VEÍCULO (FOLHAMAX) – PLEITO DE DANO MORAL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVIDA – TESE DE AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – MERA REPRODUÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA – MATÉRIA PUBLICADA POR OUTRO VEÍCULO E DE INTERESSE SOCIAL – EXERCÍCIO DO DIREITO A DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES – AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR – INEXISTÊNCIA DE ABUSO OU EXCESSO – PRECEDENTES DO STJ – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A legitimidade decorre da titularidade da relação jurídica de direito material objeto da demanda, de modo que legitimado ativo é aquele que atribui a si o direito que pleiteia e legitimado passivo é aquele a quem o autor atribui o dever de satisfazer a pretensão. Nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil para postular ou ser demandado é necessário que haja legitimidade. No caso, a legitimidade advém do fato de ter havido replicação da matéria, se mostrando parte legítima para responder aos termos da ação. A liberdade de pensamento e a liberdade de expressão são direitos assegurados pela Constituição Federal , em seu artigo 5º , incisos IV e IX , contudo, tais direitos devem ser exercidos de forma que não lesionem outros de igual importância, como os direitos da personalidade de terceiros, no caso, a imagem e honra subjetiva, assim o é também como o direito à liberdade de imprensa e informação, nos termos do artigo 5º , IV e XIV , e artigo 220 , da Constituição Federal . A divulgação de informação com caráter informativo, sem excesso, não configura a obrigação de indenizar. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de matéria veiculada pela imprensa, a responsabilidade civil por danos morais exsurge quando o texto publicado extrapola os limites da informação, evidenciando a intenção de injuriar, difamar e caluniar terceiro ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 14/10/2013). Não havendo a emissão de qualquer juízo de valor, se limitando o veículo jornalístico a publicar, na íntegra, texto de interesse público, contendo fatos verdadeiros que estão sendo apurados, inexiste excesso ou abuso de direito, de modo que a improcedência da pretensão inicial se impõe. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os magistrados integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Recurso de Apelação, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DANDO CONTA DE QUE A EMPRESA APELANTE ESTARIA ENTRE OS MAIORES DEVEDORES DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO. MATÉRIA QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DA MERA INFORMAÇÃO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. OFENSA À HONRA NÃO CARACTERIZADA. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. 1. A indenização por dano moral decorrente de divulgação de informação em programa radiofônico exige que sejam ultrapassados os limites da mera informação, ofendendo a honra do autor e acarretando danos à sua imagem. 2. A simples veiculação de notícia, dando conta de que a autora estaria entre as maiores devedoras de tributos do município, sem, contudo, tecer qualquer comentário abusivo, irônico ou desrespeitoso a qualquer uma das empresas citadas, inviabiliza a pretensão reparatória por danos morais. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C.Cível - AC - 1435435-1 - Ponta Grossa - Rel.: Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira - Unânime - - J. 10.03.2016)

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5344 PI

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. LEI 6.633/2015 DO ESTADO DO PIAUÍ QUE DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS FISIOTERAUPETAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS. DIREITO DO TRABALHO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONFERIDA PELA UNIÃO AOS ESTADOS POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR 103 /2000. OFENSA AO ARTIGO 22 , I E PARÁGRAFO ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a extrapolação dos limites da competência legislativa delegada pela União aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos do art. 22, I e parágrafo único, representa a usurpação de competência legislativa da União para legislar sobre direito do trabalho e, consequentemente, a inconstitucionalidade formal da lei. 2. Lei estadual de iniciativa parlamentar extrapola os limites da delegação legislativa da competência legislativa privativa da União conferida aos Estados e ao Distrito Federal por meio Lei Complementar 103 /2000, a qual reserva a iniciativa ao Poder Executivo de projeto de lei que visa instituir piso salarial para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6489 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional 77 /2020 à Constituição do Estado de Santa Catarina. Princípio da simetria. crimes de responsabilidade. Usurpação da competência legislativa privativa da União ( CF , art. 22 , I ). Súmula Vinculante 46 /STF. Procedência. 1. Conversão do rito do art. 10 para o rito do art. 12 da Lei 9.868 /1999. Julgamento definitivo do mérito em razão da formalização das postulações e dos argumentos jurídicos, sem necessidade de coleta de outras informações. 2. Este Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que o caput e § 2º do art. 50 da Constituição da Republica são de reprodução obrigatória, devendo ser observado, portanto, o princípio da simetria. 3. Compete à União, com absoluta privatividade, legislar a respeito de crimes de responsabilidade. Súmula Vinculante 46 /STF. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.

  • TJ-MT - Apelação XXXXX20128110041

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PRECEITO COMINATÓRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MATÉRIA JORNALÍSTICA – REPORTAGEM VEICULADA EM PROGRAMA TELEVISIVO – DIREITO À IMAGEM E À HONRA – OFENSA DEMONSTRADA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO – VALOR DA CONDENAÇÃO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Configura-se o dever de indenizar quando a notícia veiculada não se restringe à mera informação ou reprodução de fatos, mas ultrapassa os limites da liberdade de imprensa e atinge a honra da vítima, por meio do animus difamandi. Caso em que o conteúdo da matéria divulgada tem nítido cunho sensacionalista, pois emite juízo de conduta, atribuindo ao autor da ação fatos ultrajantes à sua reputação e deferindo-lhe palavras e expressões que maculam a sua dignidade. O direito de informação não é absoluto. É preciso haver cautela, para evitar exposição indevida, ofensa à honra, à boa fama, à intimidade e à imagem, devendo prevalecer o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Para o arbitramento da indenização por danos morais, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, as circunstâncias da lide, as condições socioeconômicas das partes, o grau de culpa do causador do dano, bem como, a gravidade e a intensidade da ofensa, de forma que o ofensor seja penalizado e o ofendido devidamente recompensado pelos prejuízos suportados, evitando-se o enriquecimento ilícito da parte que se beneficia da verba indenizatória.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20128110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PRECEITO COMINATÓRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MATÉRIA JORNALÍSTICA – REPORTAGEM VEICULADA EM PROGRAMA TELEVISIVO – DIREITO À IMAGEM E À HONRA – OFENSA DEMONSTRADA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO – VALOR DA CONDENAÇÃO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Configura-se o dever de indenizar quando a notícia veiculada não se restringe à mera informação ou reprodução de fatos, mas ultrapassa os limites da liberdade de imprensa e atinge a honra da vítima, por meio do animus difamandi. Caso em que o conteúdo da matéria divulgada tem nítido cunho sensacionalista, pois emite juízo de conduta, atribuindo ao autor da ação fatos ultrajantes à sua reputação e deferindo-lhe palavras e expressões que maculam a sua dignidade. O direito de informação não é absoluto. É preciso haver cautela, para evitar exposição indevida, ofensa à honra, à boa fama, à intimidade e à imagem, devendo prevalecer o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Para o arbitramento da indenização por danos morais, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, as circunstâncias da lide, as condições socioeconômicas das partes, o grau de culpa do causador do dano, bem como, a gravidade e a intensidade da ofensa, de forma que o ofensor seja penalizado e o ofendido devidamente recompensado pelos prejuízos suportados, evitando-se o enriquecimento ilícito da parte que se beneficia da verba indenizatória.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-97.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Decisão que determinou a inclusão da declarante do assento de óbito nos autos do inventário, diante da anotação de que o de cujus vivia maritalmente com ela. Insurgência da inventariante, genitora do de cujus. Anotação na certidão de óbito de ausência de filhos e de bens a inventariar, presumindo que, com o de cujus, a declarante não constituiu patrimônio. Inventariante que não reconhece a união estável. Mera anotação na certidão de óbito, não faz prova da união estável. Matéria que demandaria ampla dilação probatória, que ultrapassa os limites da ação de inventário. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    A C Ó R D Ã O APELAÇÃO OCÍVEL. INDENIZATÓRIA. MATÉRIA JORNALISTICA VEÍCULADA POR REDE DE TELEVISÃO ACERCA DO IMPEACHMENT DO PREFEITO DO RIO DE JANEIRO QUE APRESENTA AGRESSÕES ESCRITAS PERPETRADAS POR TERCEIROS EM REDE SOCIAL, CONTRA AQUELE QUE TERIA DADO INÍCIO AO PROCESSO DE IMPEACHMENT. ACESSO A TAIS AGRESSÕES QUE SE ENCONTRAVA EXCLUÍDO DA INTERNET POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INFORMAÇÕES QUE FORAM BUSCADAS PELA REDE DE TELEVISÃO EM PROCESSO JUDICIAL ESTRANHO À MATÉRIA VEICULADA. AFIRMAÇÕES QUE EXTRAPOLARAM O DEVER DE INFORMAÇÃO E QUE TINHAM NÍTIDO CUNHO DIFAMATÓRIO. LIBERDADE DE IMPRENSA QUE NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR QUANDO A CONDUTA DO VEÍCULO DE INFORMAÇÃO ULTRAPASSA OS LIMITES CONSTITUCIONAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA PARA MAJORAÇÃO DO QUANTUM.

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