Matéria Relativa à Indenização Devidamente Analisada em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01081600176 Maringá XXXXX-03.2010.8.16.00176 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 05. SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. OMISSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DO FEITO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 06. ROGÉRIO MEIRA MENDONÇA. OMISSÃO QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. INTENÇÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA ANTERIORMENTE ANALISADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 05. REJEITADOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 06. REJEITADOS. 1. A matéria relativa à competência da Justiça Federal para julgamento do feito foi devidamente analisada no acórdão embargado, objetivando o ora embargante rediscuti-la, o que é vedado em sede de embargos de declaração. 2. A questão relativa à prescrição foi igualmente analisada pelo acórdão embargado, não havendo que se falar em omissão. 3. (...) Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matériadevidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado. (STJ – 5ª T. - EDcl no AgRg no REsp XXXXX/PE – Rel. Jorge Mussi – J.01/12/2015- DJe 11/12/2015) (TJPR - 8ª Câmara Cível - XXXXX-03.2010.8.16.0017 /6 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 10.08.2021)

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  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20108160017 Maringá XXXXX-03.2010.8.16.0017 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 05. SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. OMISSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DO FEITO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 06. ROGÉRIO MEIRA MENDONÇA. OMISSÃO QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. INTENÇÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA ANTERIORMENTE ANALISADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 05. REJEITADOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 06. REJEITADOS. 1. A matéria relativa à competência da Justiça Federal para julgamento do feito foi devidamente analisada no acórdão embargado, objetivando o ora embargante rediscuti-la, o que é vedado em sede de embargos de declaração. 2. A questão relativa à prescrição foi igualmente analisada pelo acórdão embargado, não havendo que se falar em omissão. 3. (...) Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matériadevidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado. (STJ – 5ª T. - EDcl no AgRg no REsp XXXXX/PE – Rel. Jorge Mussi – J.01/12/2015- DJe 11/12/2015) (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-03.2010.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 10.08.2021)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01081600175 Maringá XXXXX-03.2010.8.16.00175 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 05. SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. OMISSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DO FEITO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 06. ROGÉRIO MEIRA MENDONÇA. OMISSÃO QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. INTENÇÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA ANTERIORMENTE ANALISADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 05. REJEITADOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 06. REJEITADOS. 1. A matéria relativa à competência da Justiça Federal para julgamento do feito foi devidamente analisada no acórdão embargado, objetivando o ora embargante rediscuti-la, o que é vedado em sede de embargos de declaração. 2. A questão relativa à prescrição foi igualmente analisada pelo acórdão embargado, não havendo que se falar em omissão. 3. (...) Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matériadevidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado. (STJ – 5ª T. - EDcl no AgRg no REsp XXXXX/PE – Rel. Jorge Mussi – J.01/12/2015- DJe 11/12/2015) (TJPR - 8ª Câmara Cível - XXXXX-03.2010.8.16.0017 /5 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 10.08.2021)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010043 RJ

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    VERBAS RESCISÓRIAS. REVELIA E CONFISSÃO DA EMPREGADORA. TRCT ASSINADO PELO EMPREGADO E SEM RESSALVAS. A confissão ficta, de fato, gera presunção apenas relativa de veracidade das alegações do autor, devendo ser analisada em conjunto com os demais elementos dos autos. O TRCT apresentado aos autos foi devidamente assinado pelo reclamante e chancelado pelo sindicato de sua categoria, sem qualquer tipo de ressalva, razão pela qual restou devidamente comprovado o pagamento das verbas rescisórias.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20158205106

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    Embargos de Declaração em Apelação Cível nº XXXXX-33.2015.8.20.5106 Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Dr. Antonio Eduardo Goncalves de Rueda . Embargado: Edivan Carvalho Porfírio . Advogado: Dr. Marcos Antônio Inácio da Silva . EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ALEGADA OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SEGURO DPVAT . MATÉRIA RELATIVA À INDENIZAÇÃO DEVIDAMENTE ANALISADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC . REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. PRECEDENTES. 1. Consoante dicção emanada do art. 1.022 do CPC os embargos de declaração visam sanar obscuridade ou contradição, bem como conduzir o Juiz ou Tribunal a pronunciar-se sobre ponto omitido, quando deveria ter se pronunciado. 2. Não comprovada qualquer dessas hipóteses, o recurso fica destituído de funcionalidade, restando somente a mera intenção de rediscutir a matéria, forçando o julgador a adequar-se ao entendimento do recorrente.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20158205001

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    Embargos de Declaração Em Apelação Cível nº XXXXX-46.2015.8.20.5001 Origem: 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Dr. Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda . Embargado: Natanael Luiz da Silva . Advogado: Dr. Claudimir José Ferreira Filho . EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ALEGADA OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SEGURO DPVAT . MATÉRIA RELATIVA À INDENIZAÇÃO DEVIDAMENTE ANALISADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC . REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. PRECEDENTES. 1. Consoante dicção emanada do art. 1.022 do CPC os embargos de declaração visam sanar obscuridade ou contradição, bem como conduzir o Juiz ou Tribunal a pronunciar-se sobre ponto omitido, quando deveria ter se pronunciado. 2. Não comprovada qualquer dessas hipóteses, o recurso fica destituído de funcionalidade, restando somente a mera intenção de rediscutir a matéria, forçando o julgador a adequar-se ao entendimento do recorrente.

  • TJ-RN - Embargos de Declaração em Apelação Cível: ED XXXXX80864000100 RN

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ALEGADA OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SEGURO DPVAT . MATÉRIA RELATIVA À INDENIZAÇÃO DEVIDAMENTE ANALISADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC . REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. PRECEDENTES. 1. Consoante dicção emanada do art. 1.022 do CPC os embargos de declaração visam sanar obscuridade ou contradição, bem como conduzir o Juiz ou Tribunal a pronunciar-se sobre ponto omitido, quando deveria ter se pronunciado. 2. Não comprovada qualquer dessas hipóteses, o recurso fica destituído de funcionalidade, restando somente a mera intenção de rediscutir a matéria, forçando o julgador a adequar-se ao entendimento do recorrente.

  • TJ-RN - Embargos de Declaração em Apelação Cível: ED XXXXX15813000100 RN

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ALEGADA OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SEGURO DPVAT . MATÉRIA RELATIVA À INDENIZAÇÃO DEVIDAMENTE ANALISADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC . REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. PRECEDENTES. 1. Consoante dicção emanada do art. 1.022 do CPC os embargos de declaração visam sanar obscuridade ou contradição, bem como conduzir o Juiz ou Tribunal a pronunciar-se sobre ponto omitido, quando deveria ter se pronunciado. 2. Não comprovada qualquer dessas hipóteses, o recurso fica destituído de funcionalidade, restando somente a mera intenção de rediscutir a matéria, forçando o julgador a adequar-se ao entendimento do recorrente.

  • TJ-RN - Embargos de Declaração em Apelação Cível: ED XXXXX07573000100 RN

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ALEGADA OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SEGURO DPVAT . MATÉRIA RELATIVA À INDENIZAÇÃO DEVIDAMENTE ANALISADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC . REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. PRECEDENTES. 1. Consoante dicção emanada do art. 1.022 do CPC os embargos de declaração visam sanar obscuridade ou contradição, bem como conduzir o Juiz ou Tribunal a pronunciar-se sobre ponto omitido, quando deveria ter se pronunciado. 2. Não comprovada qualquer dessas hipóteses, o recurso fica destituído de funcionalidade, restando somente a mera intenção de rediscutir a matéria, forçando o julgador a adequar-se ao entendimento do recorrente.

  • TJ-RN - Embargos de Declaração em Apelação Cível: ED XXXXX89944000100 RN

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ALEGADA CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SEGURO DPVAT . MATÉRIA RELATIVA À INDENIZAÇÃO DEVIDAMENTE ANALISADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC . REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. PRECEDENTES. 1. Consoante dicção emanada do art. 1.022 do CPC os embargos de declaração visam sanar obscuridade ou contradição, bem como conduzir o Juiz ou Tribunal a pronunciar-se sobre ponto omitido, quando deveria ter se pronunciado. 2. Não comprovada qualquer dessas hipóteses, o recurso fica destituído de funcionalidade, restando somente a mera intenção de rediscutir a matéria, forçando o julgador a adequar-se ao entendimento do recorrente.

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