PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO CALCADO NA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO INCIDÊNCIA AO CASO. AGENTES QUE NÃO COMPROVARAM SATISFATORIAMENTE TEREM SOFRIDO AS AMEAÇAS ALEGADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DAS CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS. 1. Não há dúvidas quanto à natureza, quantidade ou posse da substância apreendida, materialidade delitiva corroborada pelo Auto de Apresentação, Auto de Constatação Preliminar e pelo Laudo Pericial definitivo. 2. Também restou comprovada a autoria, diante da confissão dos réus e dos depoimentos dos agentes penitenciários responsáveis pela apreensão da droga, os quais se revelam harmônicos e convergentes acerca dos acontecimentos. 3. A coação de índole irresistível, como excludente de culpabilidade, exige a plena comprovação da existência de ameaça que se torne impossível de evitar, levando o agente ao cometimento do ato contrário à Lei, ao passo que, inexistindo provas a evidenciar a referida situação, não há que se falar no reconhecimento do benefício previsto no artigo 22 do Código Penal . Ademais, comprovadas a autoria, a materialidade e a tipicidade, sobretudo por se tratar de réus confessos, forçosa a manutenção da condenação dos apelantes pelo delito tipificado no art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /06, com a incidência da causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 do aludido diploma legal. 4. No que tange ao pedido de gratuidade da justiça, a fim de que os recorrentes sejam isentos de pagamento das custas, entende-se que o mesmo deve ser promovido junto ao Juízo da Execução Penal, considerando que a exigibilidade do pagamento das custas processuais está atrelada à fase de execução da sentença, ocasião em que são aferidas as condições econômicas dos réus, sendo essa também a inteligência consolidada no STJ. Precedentes. 5. Recurso desprovido, à unanimidade de votos.