27 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-29.2019.8.07.0001 DF XXXXX-29.2019.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
CRUZ MACEDO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A PROPRIEDADE DA DROGA. DÚVIDA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.
1. O conjunto fático-probatório revela-se insuficiente para formar a convicção acerca da propriedade dos entorpecentes encontrados do interior do veículo em que o acusado estava sentado no banco do passageiro.
2. A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade e, em caso de dúvida quanto à autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo 3. Recurso conhecido e provido.
Acórdão
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME