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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-29.2019.8.07.0001 DF XXXXX-29.2019.8.07.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

CRUZ MACEDO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__07182552920198070001_4e1f8.pdf
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Ementa

PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A PROPRIEDADE DA DROGA. DÚVIDA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.

1. O conjunto fático-probatório revela-se insuficiente para formar a convicção acerca da propriedade dos entorpecentes encontrados do interior do veículo em que o acusado estava sentado no banco do passageiro.
2. A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade e, em caso de dúvida quanto à autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo 3. Recurso conhecido e provido.

Acórdão

DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/859738304

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