TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20148120021 MS XXXXX-78.2014.8.12.0021
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS – DELITO NÃO COMPROVADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" RECURSO PROVIDO. Se a materialidade e autoria não restaram suficientemente comprovadas, não há que se falar em condenação, sendo imperativo que se decrete a absolvição do apelante pela insuficiência de provas, notadamente pela aplicação do princípio do "in dubio pro reo". A condenação só se faz necessária se o conjunto probatório comprova que o réu praticou o delito com base em provas irrefutáveis, fato que, no presente caso, não restou demonstrado de forma suficiente e indubitável. Absolvição necessária e reconhecida, nos termos do artigo 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal .