29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-32.2021.8.26.0024 SP XXXXX-32.2021.8.26.0024
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Andrade Sampaio
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Falta grave. Desobediência. Decisão homologatória. Defesa busca a absolvição da falta por falta de provas e, subsidiariamente, pretende a desclassificação. Sem razão. Materialidade e autoria da falta determinada. Depoimentos coerentes das testemunhas, embasados em outros elementos dos autos, dá conta da prática de falta grave. Ambiente prisional exige estrito cumprimento às regras impostas. Inexistência de conflito entre decisões. Perda de 1/6 (um sexto) dos dias remidos devido à gravidade da conduta devidamente fundamentada. Decisão mantida. Agravo improvido.