Materialidade e Autoria do Crime Comprovadas em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20148120021 MS XXXXX-78.2014.8.12.0021

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS – DELITO NÃO COMPROVADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" RECURSO PROVIDO. Se a materialidade e autoria não restaram suficientemente comprovadas, não há que se falar em condenação, sendo imperativo que se decrete a absolvição do apelante pela insuficiência de provas, notadamente pela aplicação do princípio do "in dubio pro reo". A condenação só se faz necessária se o conjunto probatório comprova que o réu praticou o delito com base em provas irrefutáveis, fato que, no presente caso, não restou demonstrado de forma suficiente e indubitável. Absolvição necessária e reconhecida, nos termos do artigo 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal .

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX41542936001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. O laudo pericial é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e, diante de sua ausência, a absolvição do réu é medida que se impõe. 2. Para a configuração do delito do artigo 311 do Código Penal é necessária a comprovação de que foi o acusado quem adulterou ou remarcou o sinal de identificação do veículo automotor, não bastando a posse de automóvel com a placa adulterada.

  • TJ-DF - XXXXX20198070004 1409482

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. RECURSO DA QUERELADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA ADEQUADA. DANO MORAL. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Verifica-se nos autos que a consumação delitiva restou suficientemente comprovada, na medida em que a querelada proferiu palavras injuriosas e difamatórias as querelantes de forma concreta a cada uma, ofendendo as suas honras subjetivas, pois utilizou as expressões em seu livro e postagens em redes sociais com o único objetivo de magoar e ofender as vítimas. 2. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve ser proporcional ao delito e atender às finalidades de reprimir o crime e compensar o sofrimento da vítima. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00010895001 Andradas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06 - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES - INVIABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME - RECONSIDERAÇÃO DA VETORIAL - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º , DO ART. 33 DA LEI 11.343 /06 - IMPOSSIBLIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO - MANUTENÇÃO. A alegação de que é usuário de entorpecentes não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente pelo crime de tráfico ilícito de drogas, quando sua conduta se amolda aos núcleos verbais exigidos pelo art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, deve ser mantida a condenação dos agentes pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas. Ausente fundamentação adequada para considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve-se proceder à sua reanálise, ainda que sem reflexo na pena, já fixada no mínimo legal. A despeito dos efeitos deletérios da cocaína, de elevado potencial lesivo e súbito indutor de dependência física e psíquica, deve ser ponderada também a quantidade da substância apreendida de modo a justificar a aplicação da pena acima do mínimo legal (inteligência de Precedentes do STJ). Constatada a dedicação do agente a atividades criminosas, mostra-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 /06. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se o "quantum" da pena aplicada supera quatro anos (art. 44 , I do CP ). Considerando a fixação da pena em patamar inferior a oito anos de reclusão, sendo o réu primário e consideradas favoráveis as circunstâncias judicia is, é possível a imposição do regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda corporal, nos termos do disposto no art. 33 , do Código Penal .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL . PERÍCIA SOBRE TODOS OS BENS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL APREENDIDO. SUFICIÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC , c/c o art. 3º do CPP , e na Resolução n. 8/2008 do STJ.TESE: É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. 2. Não se exige, para a configuração do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , que todos os bens sejam periciados, mesmo porque, para a caracterização do mencionado crime, basta a apreensão de um único objeto. 3. A constatação pericial sobre os aspectos externos dos objetos apreendidos já é suficiente para revelar que o produto é falso. 4. A violação de direito autoral extrapola a individualidade do titular do direito, pois reduz a oferta de empregos formais, causa prejuízo aos consumidores e aos proprietários legítimos, fortalece o poder paralelo e a prática de atividades criminosas, de modo que não é necessária, para a caracterização do delito em questão, a identificação do detentor do direito autoral violado, bastando que seja comprovada a falsificação do material apreendido. 5. Recurso especial representativo da controvérsia provido para reconhecer a apontada violação legal e, consequentemente, cassar o acórdão recorrido, reconhecer a materialidade do crime previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal e determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais prossiga no julgamento da Apelação Criminal n. 1.0024.09.754567-7/001 .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL . PERÍCIA SOBRE TODOS OS BENS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL APREENDIDO. SUFICIÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC , c/c o art. 3º do CPP , e na Resolução n. 8/2008 do STJ.TESE: É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. 2. Não se exige, para a configuração do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , que todos os bens sejam periciados, mesmo porque, para a caracterização do mencionado crime, basta a apreensão de um único objeto. 3. A constatação pericial sobre os aspectos externos dos objetos apreendidos já é suficiente para revelar que o produto é falso. 4. A violação de direito autoral extrapola a individualidade do titular do direito, pois reduz a oferta de empregos formais, causa prejuízo aos consumidores e aos proprietários legítimos, fortalece o poder paralelo e a prática de atividades criminosas, de modo que não é necessária, para a caracterização do delito em questão, a identificação do detentor do direito autoral violado, bastando que seja comprovada a falsificação do material apreendido. 5. Recurso especial representativo da controvérsia provido para reconhecer a apontada violação legal e, consequentemente, cassar o acórdão recorrido, reconhecer a materialidade do crime previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal e determinar que o Juiz de primeiro grau prossiga no julgamento do feito (Processo n. 0024.12.029829-4).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20164047200 SC XXXXX-63.2016.4.04.7200

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    PENAL. CRIME AMBIENTAL. ESTUDO, LAUDO OU RELATÓRIO FALSO OU ENGANOSO. ART. 69-A DA LEI Nº 9.605 /98. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DOLO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Materialidade e autoria do crime do artigo 69-A da Lei nº 9.605 /98 devidamente comprovadas. 2. Inexistindo prova acima da dúvida razoável do dolo dos réus na prática dos fatos narrados na denúncia, impõe-se a manutenção de sua absolvição, com fundamento no art. 386 , VII , do Código de Processo Penal . 3. Apelação criminal improvida.

  • TJ-RS - "Apelação Crime": ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. ART. 139 DO CÓDIGO PENAL . INJÚRIA. ART. 140 DO CÓDIGO PENAL . ADEQUAÇÃO TÍPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O delito de difamação se trata de crime formal, consumado tão logo a imputação de fato que ofende a reputação do ofendido no seio social chegue ao conhecimento de terceiros. Indubitável, no caso concreto, o preenchimento destes requisitos, à medida que as postagens difamatórias foram veiculadas em rede social, tendo o querelado atribuído ao querelante a prática de ?falcatruas? e conluios de corrupção com o responsável pela contabilidade, com nítido intuito de macular a honra objetiva do querelado perante a sociedade. 2. A prática injuriosa, por si, igualmente se trata de delito formal, cuja consumação se dá tão logo os predicativos ofensivos cheguem ao conhecimento da vítima. Inarredável, também, o animus injuriandi do querelado, na medida em que atribuiu à pessoa do querelante predicativos como ?sem vergonha?, bem como descreveu seus parentes como ?corja? e ?suga suga?, de modo a gerar abalo à honra subjetiva do ofendido. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Crime, Nº 70081347007, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em: 27-06-2019)

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20198090074 IPAMERI

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO AO CORRÉU NÃO RECORRENTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CORREÇÃO. 1. A ausência de apreensão de substância entorpecente, em poder dos recorrentes, dos corréus ou de supostos adquirentes, impede a configuração do crime capitulado no artigo 33 da Lei 11.343 /06, diante da falta de constatação da materialidade delitiva. 2. Os pleitos absolutórios formulados pelas defesas quanto à associação para o tráfico não devem ser providos quando a autoria e materialidade dos crimes imputados aos réus forem demonstradas de forma cristalina pelo conjunto probatório, sendo a prova testemunhal e diálogos extraídos do conteúdo da quebra do sigilo telefônico realizada no aparelho celular aprendido, aptos a comprovar tanto a materialidade do crime de associação para o tráfico, quanto a autoria delitiva. 3. Considerando a absolvição dos recorrentes e do corréu não apelante pela imputação da conduta descrita no artigo 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, e restando a condenação apenas pelo crime de associação para o tráfico, promove-se o redimensionamento das sanções corpóreas. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70151792001 Campo Belo

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    EMENTA: APELÇÃO CRIMINAL - ROUBO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - ESPECIAL VALOR NOS CRIMES DE ROUBO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE - CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO - SÚMULA Nº 582 DO STJ - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial valor probante e, no caso em questão, a vítima foi categórica em afirma que o réu fora o autor do roubo - Aos depoimentos prestados por policiais deve-se dar crédito como se dá ao depoimento de qualquer outra testemunha - "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mister seja mantida a condenação do apelante pela prática dos delitos de roubo e tráfico ilícito de entorpecentes.

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