23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: XXXXX-73.2023.8.26.0288 Ituverava
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO
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Ementa
APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. DIREITO À EDUCAÇÃO
- Decisão de primeiro grau que concedeu a segurança em parte - Insurgência da impetrante, que possui 5 (cinco) anos de idade, requerendo direito de efetuar sua matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2024 - Acolhimento - Corte etário para a matrícula na Educação Infantil, Pré-Escola e no Ensino Fundamental que não pode ser analisado de forma isolada - Instituição de ensino coatora que declarou que a menor possui condições de frequentar as aulas nas series indicadas por ela, seja em 2023 ou em 2024 - Normas ínsitas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação que não limitam o acesso à educação por idade - Acesso de crianças ao ensino infantil e fundamental que não podendo ser restringido por norma infraconstitucional - Aplicação da teoria do fato consumado - Possibilidade - Manutenção da sentença no tocante à matrícula no ensino infantil 4 para o ano de 2023 - Reforma em parte do Decisum para garantir a continuidade da formação acadêmica da autora junto à 1ª série do ensino fundamental para o ano de 2024 - Sentença reformada em parte - REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO.