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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: XXXXX-73.2023.8.26.0288 Ituverava

Tribunal de Justiça de São Paulo
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

38ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO

Documentos anexos

Inteiro Teor4a400591b65eabece5c4ea3667c0bff0.pdf
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Ementa

APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. DIREITO À EDUCAÇÃO

- Decisão de primeiro grau que concedeu a segurança em parte - Insurgência da impetrante, que possui 5 (cinco) anos de idade, requerendo direito de efetuar sua matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2024 - Acolhimento - Corte etário para a matrícula na Educação Infantil, Pré-Escola e no Ensino Fundamental que não pode ser analisado de forma isolada - Instituição de ensino coatora que declarou que a menor possui condições de frequentar as aulas nas series indicadas por ela, seja em 2023 ou em 2024 - Normas ínsitas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação que não limitam o acesso à educação por idade - Acesso de crianças ao ensino infantil e fundamental que não podendo ser restringido por norma infraconstitucional - Aplicação da teoria do fato consumado - Possibilidade - Manutenção da sentença no tocante à matrícula no ensino infantil 4 para o ano de 2023 - Reforma em parte do Decisum para garantir a continuidade da formação acadêmica da autora junto à 1ª série do ensino fundamental para o ano de 2024 - Sentença reformada em parte - REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2396185352

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