TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20114040000 RS XXXXX-86.2011.4.04.0000
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. MELHORIA DA SEGURANÇA NOS CRUZAMENTOS RODOFERROVIÁRIOS. BR- 392. ATRAZO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO TAC. INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA. 1. A análise acerca do cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta pela América Latina Logística foi recentemente objeto de apreciação por este Tribunal, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0009212-13.2011.404.0000/RS , interposto pela ALL - América Latina Logística Malha Sul S/A, nos autos da ACP nº 2008.71.01.001420-5, cujos fundamentos adoto, conforme ementa do julgado, verbis: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. MELHORIA DA SEGURANÇA NOS CRUZAMENTOS RODOFERROVIÁRIOS. BR- 392. ATRAZO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO TAC. INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA. (...) 2. Dessa forma, correta a decisão agravada ao concluir que "considerando que já existe decisão judicial fixando a data de 30/06/2010 como data final para o cumprimento das obrigações pela ALL, considerando que a prorrogação do prazo se deu, exclusivamente, para a execução da sinalização passiva vertical de todas as PN's (vide item 3 da fl. 493 da ACP nº 2008.71.01.001420-5 e ofício acostado na fl. 105 destes autos), bem como que até a referida data (30/06/2010) não tinha sido cumprida, pelo menos, uma das outras obrigações (de instalação de circuito de detecção de trem), deve ser rejeitada a impugnação ofertada pela ALL. Correta, por tais motivos, a incidência da multa cobrada para o interregno de 01/07/2009 a 19/08/2009." 3. Com relação ao pedido de redução do valor da multa, também não prospera o recurso, porquanto, conforme anotou o Julgador a quo, "a multa cobrada pelo Ministério Público Federal teve ser valor fixado em Termo de Ajustamento de Conduta livremente pactuado entre as partes e apenas homologado por este juízo, ao qual não cabe modificar seu valor, pois não foi fixado na forma do artigo 461 do CPC , suscitado pelo embargante." 4. Agravo de instrumento improvido.