Melhoria da Segurança no. Cruzamentos Rodoferroviários da Br-392 em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20114040000 RS XXXXX-86.2011.4.04.0000

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    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. MELHORIA DA SEGURANÇA NOS CRUZAMENTOS RODOFERROVIÁRIOS. BR- 392. ATRAZO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO TAC. INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA. 1. A análise acerca do cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta pela América Latina Logística foi recentemente objeto de apreciação por este Tribunal, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0009212-13.2011.404.0000/RS , interposto pela ALL - América Latina Logística Malha Sul S/A, nos autos da ACP nº 2008.71.01.001420-5, cujos fundamentos adoto, conforme ementa do julgado, verbis: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. MELHORIA DA SEGURANÇA NOS CRUZAMENTOS RODOFERROVIÁRIOS. BR- 392. ATRAZO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO TAC. INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA. (...) 2. Dessa forma, correta a decisão agravada ao concluir que "considerando que já existe decisão judicial fixando a data de 30/06/2010 como data final para o cumprimento das obrigações pela ALL, considerando que a prorrogação do prazo se deu, exclusivamente, para a execução da sinalização passiva vertical de todas as PN's (vide item 3 da fl. 493 da ACP nº 2008.71.01.001420-5 e ofício acostado na fl. 105 destes autos), bem como que até a referida data (30/06/2010) não tinha sido cumprida, pelo menos, uma das outras obrigações (de instalação de circuito de detecção de trem), deve ser rejeitada a impugnação ofertada pela ALL. Correta, por tais motivos, a incidência da multa cobrada para o interregno de 01/07/2009 a 19/08/2009." 3. Com relação ao pedido de redução do valor da multa, também não prospera o recurso, porquanto, conforme anotou o Julgador a quo, "a multa cobrada pelo Ministério Público Federal teve ser valor fixado em Termo de Ajustamento de Conduta livremente pactuado entre as partes e apenas homologado por este juízo, ao qual não cabe modificar seu valor, pois não foi fixado na forma do artigo 461 do CPC , suscitado pelo embargante." 4. Agravo de instrumento improvido.

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20114040000 RS XXXXX-86.2011.4.04.0000

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. MELHORIA DA SEGURANÇA NOS CRUZAMENTOS RODOFERROVIÁRIOS. BR- 392. ATRAZO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO TAC. INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste, no acórdão embargado, omissão a ser sanada, porquanto o juiz deve decidir a matéria trazida à lide, e não artigos de lei, bastando, para tanto, a exteriorização dos fundamentos jurídicos embasadores do acórdão, não sendo dever do julgador declinar, um a um, todos os dispositivos legais trazidos pelas partes ou eventualmente aplicáveis ao caso. 2. Conforme se verifica, o acórdão embargado, ao reconhecer que até 11.03.2010, não haviam sido cumpridas, na íntegra, pela Agravante, as obrigações que lhe foram impostas pelo TAC, rechaçou os argumentos relativos à inexigibilidade do título que embasa o cumprimento de sentença. 3. A intenção de rediscutir a matéria e obter novo julgamento pela Turma não encontra nos embargos de declaração a via processual adequada, já que é cabível tal recurso quando na decisão prolatada houver obscuridade, contradição, ou omissão, conforme artigo 535 , inc. I e II , do Código de Processo Civil ou, por construção jurisprudencial, erro material. 4. A necessidade de prequestionamento não afasta a necessidade de ocorrência de omissão no acórdão quanto à matéria que se quer prequestionar, isto é: mesmo os declaratórios com fins de prequestionamento devem observar os requisitos previstos no art. 535 do CPC para o seu cabimento. 5. Embargos de declaração desprovidos.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Itajaí XXXXX-41.2019.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PLEITO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA EXECUTADA ATÉ O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INSATISFAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. DESCABIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO QUE PREVIU, TÃO E SOMENTE, MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ENTABULADO. VIA EXECUTIVA QUE NÃO PERMITE A IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA RECLAMADA. EXEGESE DO ART. 814 E SEGUINTES DO CPC/2015 . "[. . .] No julgamento do REsp XXXXX/PR , o STJ assentou: "O art. 645 do CPC prevê duas situações distintas que podem ocorrer em relação ao título extrajudicial objeto da execução de obrigação de fazer, sendo também duas as possibilidades facultadas ao juiz da causa: a) quando o título não contém o valor da multa cominatória, o CPC permite ao juiz fixar a multa por dia de atraso e a data a partir da qual será devida. [...] b) quando o título contém valor predeterminado da multa cominatória, o CPC estabelece que ao juiz somente cabe a redução do valor, caso a considere excessiva, não lhe sendo permitido aumentar a multa estipulada expressamente no título extrajudicial"( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19.5.2010)" ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015).

    Encontrado em: MELHORIA DA SEGURANÇA NOS CRUZAMENTOS RODOFERROVIÁRIOS DA BR-392. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA... das condições de segurança em várias passagens de nível (cruzamentos rodoferroviários) existentes na BR 392, no trecho entre Pelotas e Rio Grande/RS. [...] 6... controvérsia à aplicação de multa por atraso no cumprimento dos termos do TAC firmado entre a ALL - América Latina Logística Malha Sul S/A, ora agravante, e o Ministério Público Federal, cujo objetivo é a melhoria

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20198240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PLEITO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA EXECUTADA ATÉ O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INSATISFAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. DESCABIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO QUE PREVIU, TÃO E SOMENTE, MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ENTABULADO. VIA EXECUTIVA QUE NÃO PERMITE A IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA RECLAMADA. EXEGESE DO ART. 814 E SEGUINTES DO CPC/2015 . "[. . .] No julgamento do REsp XXXXX/PR , o STJ assentou: "O art. 645 do CPC prevê duas situações distintas que podem ocorrer em relação ao título extrajudicial objeto da execução de obrigação de fazer, sendo também duas as possibilidades facultadas ao juiz da causa: a) quando o título não contém o valor da multa cominatória, o CPC permite ao juiz fixar a multa por dia de atraso e a data a partir da qual será devida. [...] b) quando o título contém valor predeterminado da multa cominatória, o CPC estabelece que ao juiz somente cabe a redução do valor, caso a considere excessiva, não lhe sendo permitido aumentar a multa estipulada expressamente no título extrajudicial"( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, DJe 19.5.2010)"( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-41.2019.8.24.0000 , de Itajaí, rel. Sônia Maria Schmitz , Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-10-2020).

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20114040000 RS XXXXX-13.2011.4.04.0000

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    TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. MELHORIA DA SEGURANÇA NOS CRUZAMENTOS RODOFERROVIÁRIOS. BR- 392. ATRAZO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO TAC. INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA. 1. A Agravante não logrou trazer em suas razões de agravo argumentos hábeis a infirmar os fundamentos consignados na decisão agravada e a conclusão a que chegou o Juízo a quo. 2. Conforme bem apreendido pelo MPF, o argumento de que existiam contradições na Nota Técnica nº 002/SUCAR/URSP, datada de 11/03/2010, não subiste. "A ressalva feita no item 3.1 da Nota Técnica, no sentido de que"a 'Sinalização Vertical' e a 'Sinalização Horizontal', que não estão listadas nos Requisitos de Elementos de Proteção para a Ferrovia e sim, nos Requisitos de Elementos de Proteção para a Rodovia BR 392, nos parecem claras obrigações da concessionária rodoviária, estabelecidas no PER (Programa de Exploração da Rodovia) no Contrato de Concessão e suas especificações", constitui mero esclarecimento feito pelos especialistas subscritores da referida Nota Técnica, que em nada alterou as conclusões a respeito do não cumprimento das obrigações a contento pela Agravante, constantes ao final do documento técnico." 3. No que diz com as especificações dos equipamentos para sinalização ativa a serem instalados, a Nota Técnica nº 002/SUCAR/URSP esclarece que "as especificações dos equipamentos para sinalização ativa constavam do item 2.3 das Notas Técnicas de nºs 12 a 16, que, conforme reconhecido pela própria Agravante nas suas razões de agravo, embasaram o TAC." 4. Também não prospera a alegação de que a Nota Técnica XXXXX/SUCAR/URSP impôs exigências diversas das obrigações constantes do TAC, isso porque, conforme anotou o MPF, "os especialistas subscritores da Nota Técnica nº 002/SUCAR/URSP, em mais de uma oportunidade ao longo do referido documento, esclareceram que apesar de o TAC não fazer referência expressa à Nota Técnica XXXXX/CT/URSP, as Notas integrantes do Termo de Ajustamento têm por base a Análise de Segurança Viária efetuada através da referida Nota Técnica XXXXX/CT/URSP. Daí porque as eventuais remissões a este documento.(...)" 5. Com relação à alegação de que as obrigações foram cumpridas pela ALL, eis que instalados os equipamentos exigidos, conforme exposto pela Agravante em carta dirigida à ANTT, restou cabalmente refutada pelo MPF tendo em vista que "as informações lançadas no Ofício nº 001/2011/GEPER/SUCAR, da ANTT, portanto, evidenciam que por ocasião da inspeção que originou a Nota Técnica nº 002 foi constatado o cumprimento insatisfatório das obrigações previstas no TAC, e espancam qualquer dúvida a respeito do acerto da decisão agravada, que concluiu, com base na referida Nota Técnica, que, até 11/03/2010, não haviam sido cumpridas, na íntegra, pela Agravante, as obrigações que lhe foram impostas pelo TAC." 6. Quanto ao período de incidência da multa diária pelo descumprimento das obrigações, não merece reparos a decisão recorrida. Conforme exposto pelo MPF "resta comprovado pelos documentos trazidos aos autos que por ocasião da inspeção que originou a Nota Técnica nº 002 não tinham sido cumpridas a contento, pela Agravante, as obrigações impostas no TAC. Como bem anotou o Juízo a quo, não obstante a ANTT tenha constatado a desconformidade dos serviços executados em 09/03/2010, o prazo para o cumprimento das obrigações findava em 30/06/2009, sendo de rigor a incidência da multa desde então. No ponto, é de se destacar que, ao fixar o período de incidência da multa, o Juízo a quo considerou a prorrogação de prazo concedida pela ANTT, destacada pela Agravante nas suas razões de agravo. No entanto, ressalvou que tal prorrogação referia-se apenas à obrigação do item 3 da fl. 493." 6. Agravo improvido.

  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX20158230010 XXXXX-71.2015.8.23.0010

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    MELHORIA DA SEGURANÇA NOS CRUZAMENTOS RODOFERROVIÁRIOS DA BR-392. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DE MULTA... das condições de segurança em várias passagens de nível (cruzamentos rodoferroviários) existentes na BR 392, no trecho entre Pelotas e Rio Grande/RS. (...) 4... controvérsia à aplicação de multa por atraso no cumprimento dos termos do TAC firmado entre a ALL - América Latina Logística Malha Sul S/A, ora agravante, e o Ministério Público Federal, cujo objetivo é a melhoria

  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX20158230010

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    MELHORIA DA SEGURANÇA NOS CRUZAMENTOS RODOFERROVIÁRIOS DA BR-392. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DE MULTA... das condições de segurança em várias passagens de nível (cruzamentos rodoferroviários) existentes na BR 392, no trecho entre Pelotas e Rio Grande/RS. (...) 4... controvérsia à aplicação de multa por atraso no cumprimento dos termos do TAC firmado entre a ALL - América Latina Logística Malha Sul S/A, ora agravante, e o Ministério Público Federal, cujo objetivo é a melhoria

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20148080011

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    PELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. TAC. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA. NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. POSSIBILIDADE. EXCESSIVIDADE NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O Termo de Ajuste de Conduta pode prever a imposição de astreintes para a hipótese de descumprimento de suas cláusulas. II. Compete ao Ministério Público Estadual a prova de violação de cláusula prevista no TAC, sendo insuficiente a declaração prestada por um dos pacientes da clínica que ficou internado, apenas, por 24 horas. III. O Juiz pode reduzir as astreintes fixadas no TAC, desde que comprovada a sua excessividade, considerando-se o patrimônio da pessoa jurídica violadora da norma e o interesse tutelado. Excessividade não comprovada. IV. A sucumbência mínima importa na inversão das custas processuais, não havendo condenação em honorários advocatícios quando o MP for parte. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX 0010.12.717922-3

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    MELHORIA DA SEGURANÇA NOS CRUZAMENTOS RODOFERROVIÁRIOS DA BR-392. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DE MULTA... das condições de segurança em várias passagens de nível (cruzamentos rodoferroviários) existentes na BR 392, no trecho entre Pelotas e Rio Grande/RS. (...) 4... controvérsia à aplicação de multa por atraso no cumprimento dos termos do TAC firmado entre a ALL - América Latina Logística Malha Sul S/A, ora agravante, e o Ministério Público Federal, cujo objetivo é a melhoria

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260447 SP XXXXX-56.2019.8.26.0447

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). Ação de execução de obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público objetivando o cumprimento de TAC firmado com o Município de Pinhalzinho e outro compromitente, sob alegação de descumprimento de cláusulas do TAC, que trata da regularização de loteamento clandestino denominado "Jardim Violeta". Alegação do embargante de inexigibilidade do título, bem como de que houve cumprimento do TAC. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DO EMBARGANTE. O TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial por força de dispositivo legal. Inteligência do art. 5º e 6º da Lei 7.347 /1985. No caso, há responsabilidade solidária entre os compromitentes. Tendo o embargante firmado perante o Ministério Público termo de ajustamento de conduta, deve cumprir o que nele foi acordado, sendo descabida a pretensão de revisão das cláusulas. Obrigações assumidas que não foram integralmente satisfeitas no prazo determinado no TAC, conforme prova técnica realizada. Cabimento da multa pactuada no acordo no caso de inadimplemento. Manutenção da r. sentença que rejeitou os embargos à execução. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.

    Encontrado em: MELHORIA DA SEGURANÇA NOS CRUZAMENTOS RODOFERROVIÁRIOS DA BR-392. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DE MULTA... MELHORIA DA SEGURANÇA NOS CRUZAMENTOS RODOFERROVIÁRIOS DA BR-392. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA... das condições de segurança em várias passagens de nível (cruzamentos rodoferroviários) existentes na BR 392, no trecho entre Pelotas e Rio Grande/RS. 3

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