6 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-56.2019.8.26.0447 SP XXXXX-56.2019.8.26.0447
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Flora Maria Nesi Tossi Silva
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC).
Ação de execução de obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público objetivando o cumprimento de TAC firmado com o Município de Pinhalzinho e outro compromitente, sob alegação de descumprimento de cláusulas do TAC, que trata da regularização de loteamento clandestino denominado "Jardim Violeta". Alegação do embargante de inexigibilidade do título, bem como de que houve cumprimento do TAC. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DO EMBARGANTE. O TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial por força de dispositivo legal. Inteligência do art. 5º e 6º da Lei 7.347/1985. No caso, há responsabilidade solidária entre os compromitentes. Tendo o embargante firmado perante o Ministério Público termo de ajustamento de conduta, deve cumprir o que nele foi acordado, sendo descabida a pretensão de revisão das cláusulas. Obrigações assumidas que não foram integralmente satisfeitas no prazo determinado no TAC, conforme prova técnica realizada. Cabimento da multa pactuada no acordo no caso de inadimplemento. Manutenção da r. sentença que rejeitou os embargos à execução. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.