Menção à Realização de Perícia em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20128260000 SP XXXXX-07.2012.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Ação de execução de título judicial. Ausência de intimação das partes para realização de perícia de avaliação do imóvel. Nulidade. Cerceamento de defesa. Necessidade de nova perícia, com regular intimação das partes para, querendo, participar da sua realização. Nomeação de novo perito. Decisão reformada. Agravo provido.

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  • TRT-2 - XXXXX20175020001 SP

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    PROVA PERICIAL. MATÉRIA NÃO ESCLARECIDA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA CONCLUSIVA DE QUESITOS. INDEFERIMENTO DE NOVOS ESCLARECIMENTOS. NÃO REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. Quando as matérias objeto da lide e da prova pericial não estão suficientemente esclarecidas, e o juiz indefere a realização de nova perícia e até mesmo a prestação de outros esclarecimentos pelo perito, caracteriza-se nulidade por cerceamento de defesa, sendo necessária a realização de nova perícia. Inteligência dos artigos 473 , II e IV , 477 , § 2º , I , e 480 , todos do CPC , de aplicação subsidiária. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução processual, com realização de nova perícia por outro perito.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165170002

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    PEDIDO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NULIDADE PROCESSUAL. Se na inicial há pedido de adicional de periculosidade, nos termos do artigo 195 , § 2º , da CLT , cabe ao julgador originário determinar a realização de perícia, sendo certo que, sem tal determinação, o indeferimento do pedido constitui nulidade processual.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185060142

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA SEM A PRESENÇA DO ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE RECLAMADA MESMO APÓS PROLAÇÃO DE DESPACHO DETERMINANDO A REDESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE PROCESSUAL. In casu, tem-se por configurado o cerceamento do direito de defesa da reclamada na medida em que a perícia médica ocorreu sem a presença de seu assistente técnico, mesmo após ter sido proferido despacho acolhendo a pretensão formulado pelo próprio autor quanto ao adiamento de sua realização. Recurso a que se dá provimento no ponto para decretar a nulidade do processo e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual com a produção de nova prova pericial. (Processo: ROT - XXXXX-22.2018.5.06.0142, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 05/05/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 05/05/2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-65.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Rescisão contratual – Compra e venda de veículo - Vício oculto - Determinação de realização de perícia através dos fatos narrados diante da alienação do bem - A agravante (corré) alega que houve perda do objeto da perícia e da ação - Impossível a perícia mecânica sem o veículo - Em princípio, a venda do veículo pressupõe a sua propriedade, ou seja, a validade do negócio jurídico objeto desta ação - Imprescindível contraditório específico sobre essa questão - Dá-se parcial provimento ao recurso para afastar a determinação de realização de perícia mecânica e para que que seja esclarecido sob o devido contraditório a efetiva venda do bem pelo autor no curso do processo com consequência sobre o interesse processual

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-58.2020.4.04.9999

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    PROCESSO PREVIDENCÍARIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. SENTENÇA ANULADA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA COM MÉDICO ESPECIALIZADO. 1. A medicina atual encontra-se superespecializada. Se para um simples diagnóstico ninguém mais abre mão da consulta ao especialista, sendo a perícia um plus, porquanto além do diagnóstico precisa projetar ao futuro a eventual incapacidade, não se pode admitir que seja feita de modo precário e por profissional não especialista na patologia do segurado. 2. Quando a perícia judicial não cumpre os pressupostos mínimos de idoneidade da prova técnica, ela é produzida, na verdade, de maneira a furtar do magistrado o poder de decisão. 3. Hipótese em que se impõe a anulação da sentença amparada em laudo feito por médico com especialização diversa daquela exigida para o caso, devendo nova perícia ser realizada por médico especialista.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O Agravo de Instrumento é um recurso secundum eventum litis, devendo limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou decidido no ato judicial atacado, sob pena de supressão de instância. 2. O deferimento do pedido de tutela de urgência apenas será concedido se observados, concomitantemente, os requisitos do artigo 300 do CPC . 3. In casu, realização de perícia é um direito da parte de tentar demonstrar suas alegações e uma forma de alcançar a verdade real dos fatos, devendo ser indeferida quando for constatada inutilidade ou requerimento meramente protelatório, o que não restou demonstrado no caso, assim, a realização da perícia garante ao embargante/recorrente o direito à ampla defesa, não sendo detectado nenhum prejuízo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160031 PR XXXXX-37.2017.8.16.0031 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. OPERAÇÃO RIQUIXÁ. PEDIDO INCIDENTAL DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA RECURSAL. DEFERIMENTO DA RESTITUIÇÃO DE PARTE DOS OBJETOS APREENDIDOS QUE NÃO TÊM RELAÇÃO COM O CRIME. DEMAIS BENS APREENDIDOS. INTERESSE PARA O DESLINDE DA CAUSA. LAUDO PERICIAL PENDENTE DE ELABORAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO, COM VÁRIOS RÉUS E MUITOS BENS APREENDIDOS. APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . MANUTENÇÃO DA APREENSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-37.2017.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Desembargador Laertes Ferreira Gomes - J. 31.10.2019)

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO: RO XXXXX20145020089 SP XXXXX20145020089 A28

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    CERCEAMENTO DE PROVA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. No caso dos autos, a perícia grafotécnica se mostra indispensável para decidir grande parte dos pedidos exordiais, vez que a Reclamada apresentou comprovantes de pagamento de salários, bem como pedido de demissão, documentos cujas assinaturas são questionadas pelo Reclamante. Assim, o acolhimento de tais documentos pelo juízo, sob o fundamento de que o Autor não produziu prova que atraísse a sua ilegitimidade, embora haja impugnação expressa e pedido de realização de perícia grafotécnica, restringe o direito à ampla defesa do Reclamante. Nesse contexto, forçoso concluir que o encerramento da instrução processual sem a realização da perícia grafotécnica requerida cerceou o direito do Reclamante em produzir prova indispensável ao deslinde do feito.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260576 SP XXXXX-43.2017.8.26.0576

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – Alegada falha na prestação de serviço médico – Óbito de recém-nascido - Ação de reparação de danos morais – - Nulidade da perícia – Ausência de intimação prévia das partes acerca da data da realização da prova técnica – Artigos 466 , § 2º , e 474 , do CPC - Comunicação que deve ser feita com, pelo menos, cinco dias de antecedência do início dos trabalhos – Ofensa à regra de que as provas devem ser produzidas sob o crivo do contraditório - Ademais, o assistente técnico da apelada, inexplicavelmente, compareceu à perícia, o que demonstra que houve alguma troca de informação fora dos autos somente entre a parte ré e a especialista – É dever do técnico, como auxiliar do juiz, ser imparcial - Falta de tratamento isonômico às partes, comprometendo a imparcialidade do perito – Como a perícia foi fundamental para a resolução do caso, é correto anular a sentença, voltando os autos para a primeira instância, onde deve ser refeita a perícia por outro expert e com prévia intimação de ambas as partes - Sentença anulada - Recurso provido.

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