TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05669245001 MG
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PRECLUSÃO TEMPORAL. Todos os atos processuais têm oportunidade própria para sua realização, superada a ocasião adequada para tanto, extingue-se o direito de realizá-los, tendo em vista a ocorrência de preclusão temporal. Nos termos do art. 507 , do CPC , é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão, bem como prevê o art. 505, do referido diploma, que, em regra, "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide (...)". A mera reiteração de pedido não tem o condão de suspender ou interromper os prazos recursais.