TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20104013400
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MEDIDA PROCESSUAL ADEQUADA. FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA. 1. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se quer ver declarado, apta a permitir o exame da pretensão deduzida, não se admitindo dilação probatória. Precedentes: MS XXXXX/DF , Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 04/03/2010; RMS XXXXX/PR , Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 24/03/2010; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 30/03/2010 (STJ, AgRg no MS XXXXX/DF , Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 03/12/2010). 2. Do conjunto probatório existente nos autos não se extraem elementos de convicção favoráveis à pretensão da apelante, cujas alegações vieram desacompanhadas de prova inequívoca hábil a corroborá-las. A documentação anexada à peça inicial não contém, sequer, cópia da decisão administrativa impugnada. 3. Não comprovada a existência de ato ilegal ou abusivo e não permitindo o mandado de segurança dilação probatória, impõe-se a confirmação da sentença. 4. Apelação não provida.