Minutos Residuais em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195030110

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    RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO INTERNO, HIGIENE E TROCA DE UNIFORME. Nos termos da Súmula 366 do TST, "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". No presente caso, ficou demonstrado que o tempo gasto com deslocamento interno, higiene e troca de uniforme superou o limite de dez minutos diários (Súmula 126 /TST). Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020057 SP

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    MINUTOS RESIDUAIS. No caso sob análise, verificando-se os controles de ponto e a planilha apresentada pelo autor, não se vislumbra a demonstração de extrapolação do limite diário de dez minutos, nos termos delineados no enunciado da Súm. 366 do C. TST. Mesmo que extrapolado o limite de cinco minutos na entrada, mas observado o limite global diário de dez minutos, não há que se falar no pagamento das diferenças. Provido o apelo da reclamada para excluir as diferenças de horas extras a título de minutos residuais deferidos e respectivos reflexos.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150013 XXXXX-28.2019.5.15.0013

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    HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITE DE 10 MINUTOS DIÁRIOS. Segundo exegese do art. 58 , § 1º , da CLT e da Súmula 366 do TST, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. HORAS "IN ITINERE". TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR E COMPATÍVEL COM A JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA. Não provada a existência e compatibilidade de transporte público regular com a jornada de trabalho do empregado, o local de trabalho é de ser considerado de difícil acesso, assistindo ao trabalhador o direito de receber como horas "in itinere" todo o tempo de trajeto. Inteligência da Súmula 90 do c. TST e § 2º do art. 58 da CLT .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195030054 MG XXXXX-16.2019.5.03.0054

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    MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. Os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho configuram tempo à disposição do empregador e ensejam o pagamento de horas extraordinárias, observados os limites impostos pelo § 1º do art. 58 da CLT e pela Súmula 366 do TST"

  • TRT-2 - XXXXX20205020051 SP

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    MINUTOS RESIDUAIS. HORAS EXTRAS. Com fundamento no artigo 58 , § 1º , da CLT e Súmula n. 366 do C. TST, após a entrada do trabalhador em seu local de trabalho ele está à disposição do empregador, razão pela qual, se a média do período que antecede ou sucede o horário normal de trabalho for superior a 10 minutos, todo o excesso deve ser computado como sobrejornada. Por outro lado, se não ultrapassados 10 minutos, não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador aquele despendido em vestiários, para troca de roupas e colocação de uniformes. Deveras, se o tempo despendido é inferior a 10 minutos, trata-se simplesmente de uma preparação para o trabalho (e não de prestação laboral em si), tudo para que o empregado faça uso da indumentária que sua função exige. Por isso mesmo, neste curto lapso temporal, não seria lógico nem justo imaginar que o empregador fosse obrigado a remunerar seu empregado.

  • TRT-2 - XXXXX20215020461 SP

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    DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Os cartões de ponto demonstram o registro habitual de minutos que antecedem e sucedem a jornada, em montante superior a 10 minutos diários. Outrossim, embora constem dos recibos de pagamento a quitação de horas extras, subsistem diferenças a favor da reclamante, tendo em vista que os minutos residuais não foram integralmente computados. Dá-se provimento parcial ao recurso da autora, para condenar a ré ao pagamento de diferenças de horas extras.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030114 MG XXXXX-24.2020.5.03.0114

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    MINUTOS RESIDUAIS NÃO REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. É ônus do Reclamante provar a alegação de minutos residuais não registrados nos cartões de ponto, a teor dos artigos 818 da CLT c/c art. 373 , I , do CPC/2015 , encargo do qual não se desincumbiu. Dessa forma, impõe-se manter a sentença que indeferiu o pagamento dos alegados minutos residuais.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030026 MG XXXXX-09.2019.5.03.0026

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    MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Os minutos residuais antecedentes e sucessivos à jornada são considerados tempo à disposição por ficção legal, independentemente de estar o empregado trabalhando ou exercendo outras atividades, tais como tomando café ou trocando o uniforme. Tal entendimento encontra-se sedimentado na Súmula 366 do Col. TST e na Tese Jurídica Prevalecente n. 15 deste Regional. A partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder do seu empregador e aos efeitos do regulamento interno, enquadrando-se, à perfeição, na previsão normativa consagrada no caput do artigo 4º da CLT . Evidenciando-se dos autos a existência de labor em minutos anteriores e posteriores à jornada laboral, não registrados nos cartões de ponto, estes são devidos como horas extraordinárias.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165090892

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. TESE JURÍDICA FIXADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº IRR- XXXXX-61.2012.5.04.0512 . APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58 , § 1º , DA CLT . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 58 , § 1º , da CLT , suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. TESE JURÍDICA FIXADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº IRR- XXXXX-61.2012.5.04.0512 . APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58 , § 1º , DA CLT . O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST-IRR- XXXXX-61.2012.5.04.0512 , fixou a seguinte tese a respeito dos efeitos jurídicos da não fruição de poucos minutos do intervalo intrajornada : "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71 , § 4º , da CLT . A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência". No caso concreto, consta na decisão recorrida que o pleito autoral foi julgado improcedente em sentença ao fundamento de que "era observado o mínimo legal e que pequenas diferenças verificadas nos cartões ponto referentes a poucos minutos não implicam violação ao intervalo mínimo legal, por aplicação analógica do art. 58 § 1º da CLT " e que o Reclamado "não pode ser apenado com a condenação em 1 (uma) hora extra, em dias, por exemplo, que o intervalo foi usufruído em 59min ou 58min (...)". O Tribunal Regional, contudo, reformou a sentença para julgar procedente o pedido do Autor, registrando que a tese de que "não se pode argumentar que o tempo de intervalo violado, por menor que se registre, seja considerado insignificante", concluindo no sentido de dar "provimento ao recurso ordinário da autora para condenar a parte ré ao pagamento do período total do intervalo intrajornada, acrescido do adicional de horas extras, nos termos da Súmula 437 do TST, bem como afastar a aplicação do art. 58 , § 1º , da CLT ao intervalos intrajornada". Ocorre que, a partir dos elementos fáticos acima delineados, é incontroverso que, em alguns dias, o intervalo intrajornada do Reclamante foi suprimido em poucos minutos, o que atrairia a incidência do disposto no art. 58 , § 1º , da CLT , ainda que por analogia . Logo, a decisão do Tribunal de origem merece reforma, uma vez que destoa da diretriz fixada no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST-IRR- XXXXX-61.2012.5.04.0512 , devendo ser reformada para restringir a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada, nos termos da Súmula nº 437 , I, do TST, apenas aos dias em que a redução do referido intervalo ultrapassou cinco minutos no total, somados os do início e os do término do intervalo, conforme se apurar em liquidação. Revista conhecido e parcialmente provido.

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