TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178190000
Direito Falimentar. Ação ordinária. Sociedade falida. Indeferimento do pedido de gratuidade e determinação de recolhimento de custas, sob pena de cancelamento da distribuição e determinação de regularização processual com a apresentação de procuração do síndico. Recurso. Acolhimento parcial para deferir o recolhimento das despesas processuais ao final. Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Afirma o embargante 1 que a r. decisão agravada, confundiu as figuras da falida e da massa falida. Defende que a Câmara jamais poderia julgar tema não tratado na origem, nem julgar extinto o processo por tal motivo. Descabimento. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria decidida com a intenção de modificar o seu teor. Embargos de declaração 2. Requer o embargante 2 que conste na parte dispositiva do acórdão que "carece de legitimidade ativa ad causam da falida na espécie, deve ser indeferida a petição inicial, nos termos do art. 330 , inc. II do Código de Processo Civil ". Descabimento. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria decidida com a intenção de modificar o seu teor. Pretendem os embargantes o revolvimento da matéria fática para o fim de modificação do julgado, não sendo este recurso o meio adequado para sua pretensão. Precedente: ( EDcl no AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 21.02.2008, DJ 03.03.2008 p. 1). Rejeição dos embargos.