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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX-54.2019.8.13.0090

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

18ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) João Cancio

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_ED_50005295420198130090_db8c6.pdf
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Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO - VIA INADEQUADA - PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO.

I- Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, incabível a oposição de Embargos de Declaração para modificação da decisão, devendo o interessado insurgir-se por meio do recurso próprio.
II- Ainda que opostos com o fim de prequestionamento, devem os embargos de declaração observar os limites traçados no artigo 1.022 do CPC/15, sendo inviável a interposição com o objetivo de modificação do julgado.

Acórdão

NÃO ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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