23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX-54.2019.8.13.0090
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) João Cancio
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO - VIA INADEQUADA - PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO.
I- Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, incabível a oposição de Embargos de Declaração para modificação da decisão, devendo o interessado insurgir-se por meio do recurso próprio.
II- Ainda que opostos com o fim de prequestionamento, devem os embargos de declaração observar os limites traçados no artigo 1.022 do CPC/15, sendo inviável a interposição com o objetivo de modificação do julgado.
Acórdão
NÃO ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO