Motivo Justificado em Jurisprudência

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  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175170191

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    ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. MOTIVO JUSTIFICADO. COMPROVAÇÃO. O fato da parte comprovar estar trabalhando em novo emprego, em outro Estado da Federação, no dia da audiência previamente designada, mesmo com ciência de que a ausência importaria na pena de confissão, constitui motivo justificado para adiamento da assentada, tal como prevê o artigo 362 , II do CPC/2015 .

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  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MOTIVO JUSTIFICADO. POSSIBILIDADE. 1. A teor do artigo 362 do CPC , a audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar. 2. Audiência designada para a data de 29/10/2019. Em maio/2019 a procuradora do autor já havia contratado pacote de viagem para o período de 22/10/2019 a 01/11/2019, sendo posteriormente emitidos os bilhetes aéreos para 22/10/2019 a 10/11/2019.3. No caso, vislumbro a presença de prejuízo ao agravante, pois se trata de audiência para oitiva de testemunhas, sendo a procuradora do autor a única constituída no feito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO (ARTIGO 932 , INC. V , DO CPC E ARTIGO 206, XXXIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL).(Agravo de Instrumento, Nº 70083057208, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em: 19-02-2020)

  • TRT-2 - XXXXX20165020032 SP

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    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RECLAMANTE. ART. 844 , § 1º DA CLT . ART. 362 , II DO CPC . Fundamental o adiamento da audiência de instrução e julgamento quando qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar não puder comparecer, por motivo relevante e justificado (art. 362 , II , CPC ; art. 844, § 1º, CLT) e, tratando-se de preceitos legais, não pode o Judiciário negar-lhes aplicabilidade, sob pena de ferir o princípio da legalidade, da segurança jurídica e da ampla defesa. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10238620001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITORIA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PEDIDO DE ADIAMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO ADVOGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 326 , II, CPC DE 2015 . NULIDADE. ANULAÇÃO DO FEITO. - Nos termos do art. 362 , II , do Código de Processo Civil , a audiência poderá ser adiada se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados - Não poderá a parte ser prejudicada pela realização de audiência de instrução sem o procurador, cuja ausência esteja justificada.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7288 AM

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 247, II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 11/1993 (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS). CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA A PROMOÇÃO E REMOÇÃO DOS MEMBROS DA CARREIRA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL COM RESSALVA E MATERIAL. CRITÉRIOS ALHEIOS AO DESEMPENHO DA FUNÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM EFICÁCIA EX NUNC. 1. O Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados são disciplinados por leis complementares próprias, que estabelecem a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (art. 128, § 5º, da CF), respeitadas as normas gerais editadas pela União (art. 61, § 1º, II, d, da CF). 2. Ao prever critérios de desempate para a promoção por antiguidade que não encontram equivalência na Lei Orgânica Nacional, a Lei Complementar Estadual incorre em vício formal de inconstitucionalidade. Precedentes. Ressalva de entendimento diverso, de que a atuação está no âmbito da atividade legislativa suplementar dos estados. 3. É inválida a adoção de critério de desempate estranho ao desempenho da função institucional para efeito de desempate na promoção e remoção por antiguidade de membros do Ministério Público sem que constitua discrímen justificado e compatível com o texto constitucional . 4. A previsão de “tempo de serviço público estadual” como critério de desempate na promoção e remoção por antiguidade viola a isonomia. 5. Ação Direta julgada procedente, com efeitos ex nunc.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 312 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgadas em conjunto. 2. Legitimidade. Entidade sindical de grau superior. Pertinência temática. Conhecimento. 3. Superveniência da Lei Federal 14.112 , de 24 de dezembro de 2020. Alteração normativa da Lei 11.101 /2005. Perda de objeto unicamente quanto ao § 4º do art. 83 da Lei 11.101 /2005. 4. Art. 83, I e VI, c. Saldo dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido em lei (cento e cinquenta salários mínimos). Modificação da qualificação de créditos preferenciais para quirografários. Reafirmação do que decidido na ADI 3.934 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 6.11.2009. 5. Art. 84, I-E e V (dispositivos correlatos à norma original do art. 84, V). Continuidade normativa. Concurso de créditos. Situações excepcionais nas quais há a qualificação como créditos extraconcursais a serem pagos com precedência sobre os demais, voltados à tentativa de preservação da empresa. Justiça social da tributação. Discrímen justificado. 6. Art. 75 , § 3º , da Lei 4.728 /1965 e art. 86 , II , da Lei 11.101 /2005. Antecipação de contrato de câmbio referente a exportações. Restituição em dinheiro de valor adiantado ao devedor-falido. Matéria regulada pelo Banco Central. Importância para o fomento das exportações. RE 627.815 , Rel. Min. Rosa Weber, Pleno, DJe 1º.10.2013. 7. Ações julgadas improcedentes.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215230009

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    IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DO ÚNICO PATRONO CONSTITUÍDO À AUDIÊNCIA. PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO NEGADO. REVELIA E CONFISSÃO FICTA DECLARADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Nos termos do art. 362 do CPC , a audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar, sendo que seu § 1º estabelece que "o impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução", podendo ser mitigada tal regra, quando demonstrada justa causa para impossibilidade de comprovação dentro desse prazo. Na hipótese, o único patrono constituído pela Ré deixou de comparecer à audiência, contudo, no mesmo dia, peticionou pela redesignação ao fundamento de estar impossibilitado para exercer as suas atividades profissionais em decorrência do falecimento da sua esposa, dias atrás. Assim, tendo o patrono apresentado e comprovado o motivo justificável para a sua ausência na mencionada sessão, bem como sendo ele o único advogado a quem foram outorgados os poderes de representação, há que se reconhecer a ocorrência de cerceamento de defesa e, consequentemente, declarar a nulidade da sentença, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para a reabertura da instrução processual e prolação de nova sentença. Apelo patronal que se dá provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135180053

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    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. JORNADA DE TRABALHO DE TRÊS DIAS POR SEMANA. ART. 6º , CAPUT , DA LEI Nº 605 /49. REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DA REMUNERAÇÃO ATENDIDOS. I. O repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é um direito do trabalhador assegurado na Constituição da Republica , em seu art. 7º, XV. O art. 1º da Lei nº 605 /1949 também prevê o descanso semanal remunerado, de vinte e quatro horas consecutivas, de preferência aos domingos. II. Quanto à aquisição do direito à remuneração do descanso semanal, esta é condicionada aos requisitos de frequência durante toda a semana anterior, sem falta justificada, de pontualidade, a teor do art. 6º , caput , da Lei nº 605 /1949, o qual dispõe que "não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho" . Sobre o tema, compreende-se que a remuneração do repouso semanal é devida ainda que o empregado não labore todos os dias da semana por força do contrato , porquanto, nessa hipótese, há o cumprimento integral da jornada de trabalho nos termos em que ajustada . III. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, uma vez que o empregado trabalhava apenas três dias por semana, e não todos os dias, não seria devido o pagamento do valor correspondente ao repouso semanal remunerado, com base no art. 6º da Lei 605 /1949. IV. Extrai-se do acórdão regional, assim, que a razão pela qual a parte empregada não prestava serviços em todos os dias da semana foi a própria jornada contratada, ajustada para apenas três dias semanais - o que não pode se confundir com a ausência do empregado "sem motivo justificado". V. De todo o exposto, o Tribunal Regional, ao manter o indeferimento do pagamento do descanso semanal remunerado, quando presentes os requisitos para a sua concessão, acabou por contrariar o art. 7º, XV, da Constituição da Republica . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA Nº 333 DO TST. INCIDÊNCIA I . O entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei nº 13.467 /2017, era consolidado no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 219 do TST. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de condenação da parte reclamada em honorários advocatícios ao fundamento de que a parte reclamante não está assistida por advogado sindical, desatendendo um dos requisitos necessários para o deferimento dos honorários advocatícios. III . Não se autoriza, desse modo, o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 333 do TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece, no particular.

  • TRT-16 - XXXXX20205160020

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    EMENTA: INDEFERIMENTO PEDIDO ADIAMENTO AUDIÊNCIA. Não se desconhece que a audiência poderá ser adiada por motivo justificado, conforme estabelece o § 1º do art. 844 , da CLT , porém traduz-se em uma faculdade legalmente atribuída ao juiz o reagendamento da audiência e, ainda assim, somente quando presente justo motivo. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060121

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    RECURSO ORDINÁRIO. ADVOGADO IMPOSSIBILITADO DE COMPARECER À AUDIÊNCIA. MOTIVO JUSTIFICADO. ADIAMENTO. POSSIBILIDADE. I - Embora as partes possam comparecer pessoalmente em Juízo e acompanhar as suas reclamações até o final (art. 791 , da CLT ), tal regramento não afasta a necessidade da presença do advogado nos atos processuais, quando regularmente constituído. II - Sendo assim, quando amparada por motivo justificado, a ausência do advogado à audiência de instrução autoriza o adiamento do ato processual, nos termos do art. 362 , II , do CPC , aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 , da CLT ). (Processo: ROT - XXXXX-83.2017.5.06.0121, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 19/07/2018, Primeira Turma, Data da assinatura: 27/07/2018)

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