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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-04.2017.5.17.0191

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
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Ementa

ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. MOTIVO JUSTIFICADO. COMPROVAÇÃO.

O fato da parte comprovar estar trabalhando em novo emprego, em outro Estado da Federação, no dia da audiência previamente designada, mesmo com ciência de que a ausência importaria na pena de confissão, constitui motivo justificado para adiamento da assentada, tal como prevê o artigo 362, II do CPC/2015.

Acórdão

A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 12.07.2018, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Marcello Maciel Mancilha; com a participação das Exmas. Desembargadoras Claudia Cardoso de Souza e Ana Paula Tauceda Branco e do douto representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador:Levi Scatolin; por unanimidade, dar provimento ao apelo, para declarar nula a r. sentença de origem, afastar a pena de confissão aplicada pelo juízo de origem e determinar a reabertura da instrução processual, com regular prosseguimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-17/621860413

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