Mudança de Posse Reconhecida em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090084

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    RESCISÃO INDIRETA. RECOMENDAÇÃO MÉDICA NÃO ATENDIDA. ART. 843 ,a, da CLT . Para o reconhecimento da rescisão indireta, é necessário que o empregado comprove a ocorrência de falta do empregador, cuja gravidade impeça a continuidade da relação de emprego. No caso, restou demonstrado que a ré não atendeu à recomendação médica para mudança de função da autora, de modo que a reclamada exigiu da autora trabalho que estava além de sua possibilidade física, o que, se amolda à hipótese descrita no art. 483 , a, da CLT , autorizando-se a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso da autora a que se dá provimento.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160129 PR XXXXX-36.2014.8.16.0129 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO – ACESSÃO DE POSSES – POSSIBILIDADE – ARTIGO 1243 DO CÓDIGO CIVIL – POSSE PRECÁRIA – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO VERBAL - POSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO DA POSSE PRECÁRIA EM POSSE AD USUCAPIONEM DESDE QUE DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DO ANIMUS – CONVERSÃO DA NATUREZA DA POSSE OCORRIDA COM O FALECIMENTO DO ESPOSO DA AUTORA – TEMPO INSUFICIENTE DE POSSE PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE USUCAPIÃO – ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA. 1. O possuidor pode, para fins de usucapião, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, nos termos do artigo 1.243 do Código Civil , prevalecendo sempre a de menor qualidade. 2. A relevância da mudança fática do comportamento do possuidor reflete-se na transmudação da posse ad interdictae em ad usucapionem, vez que se o possuidor não mais reconhece a superioridade do direito esbulhado de reaver a coisa, nasce a posse com ânimo de dono e se inicia o prazo útil de usucapião. 3. O exercício da posse por prazo inferior a 15 (quinze) anos impede a procedência da usucapião extraordinária, conforme artigo 1.238 do Código Civil .RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-36.2014.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 28.05.2020)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-77.2020.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela antecipada. Insurgência. Pretensão de ver reconhecida mudança de endereço pela alteração do estado de posse dos filhos das partes. Indeferimento acertado, havendo necessidade da oitiva da agravada. Ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Situação apontada que, segundo alega o agravante, existe desde abril p.p., não havendo, assim, urgência. Menores que não se encontram em risco. Recurso improvido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-97.2019.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DECISÃO QUE REVOGOU A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELO AGRAVANTE – MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO COLEGIADO DO TJMS DURANTE O JULGAMENTO DE OUTRO AGRAVO – AUSÊNCIA DE MUDANÇA NA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL – DECISÃO REFORMADA – MANTIDA A TUTELA PROVISÓRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO. A reforma da decisão que revogou a tutela provisória de urgência é medida que se impõe, porquanto a probabilidade do direito do autor agravante já foi reconhecida por este Colegiado por ocasião do julgamento de agravo de instrumento interposto anteriormente pelo réu agravado, persistindo os fundamentos utilizados naquela oportunidade, uma vez que não houve mudanças na relação jurídico-processual.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: ADO 65 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Ações Diretas de Inconstitucionalidade por omissão. Alegação de omissão do governo federal no que concerne ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. Matéria enfrentada pelo supremo tribunal federal em outros processos objetivos. Prejuízo das ações diretas de inconstitucionalidade por omissão. 1. O tema objeto das ações diretas de inconstitucionalidade por omissão foi devidamente abordado pelo Supremo Tribunal Federal em inúmeros outros processos objetivos, com a determinação de medidas concretas e apropriadas para cada problema ou inação, permitindo o saneamento da inequívoca omissão sistemática do Governo Federal. 2. O contexto fático que servia como pano de fundo dos pedidos formulados nas petições iniciais não subsiste. As estatísticas da pandemia retrocederam e a vacinação da população permitiu o retorno das atividades à quase normalidade, reforçando o prejuízo destas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, ressalvada a possibilidade de mudanças no cenário fático aqui delineado ensejarem o ajuizamento de novas ações e arguições voltadas ao escrutínio da atuação estatal, função por excelência da jurisdição constitucional, da qual esta Corte jamais se furtou. 3. Ações diretas de inconstitucionalidade por omissão julgadas prejudicadas.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6982 RS XXXXX-95.2021.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. LC nº 11.742/2002, do Estado do Rio Grande do Sul. Prerrogativa funcional de porte de arma concedida aos Procuradores do Estado, ativos e inativos. Inconstitucionalidade formal. Competência legislativa privativa da União para conceder autorização e dispor sobre a fiscalização de armas e munições ( CF , arts. 21 , VI , e 22 , XXI ). 1. Acha-se consolidado nesta Suprema Corte entendimento de que o conteúdo normativo da expressão “material bélico” ( CF , art. 22 , XXI ) abrange não apenas os armamentos militares utilizados pelo Exército e o arsenal das Forças Armadas, mas também todas as armas de fogo e munições, de uso civil ou militar, inclusive petrechos de fabricação, pólvora, explosivos e partes componentes, viaturas e veículos de combate, todos sujeitos ao Poder de Polícia da União ( CF , art. 21 , VI ). Precedentes. 2. Considerada sua vocação para o tratamento uniforme e coerente dos temas de interesse nacional, à União coube a competência constitucional para autorizar e fiscalizar a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a aquisição, o armazenamento, a posse ou o porte e a destinação final dos materiais bélicos em todo o território brasileiro. Precedentes. 3. A competência legislativa dos Estados-membros para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública e o regime jurídico de seus servidores não confere a tais entes da Federação a prerrogativa de autorizar o porte de armas aos agentes públicos estaduais, transgredindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Armas da União Federal. 4. Ação direta conhecida. Pedido julgado procedente.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-97.2019.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DECISÃO QUE REVOGOU A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELO AGRAVANTE – MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO COLEGIADO DO TJMS DURANTE O JULGAMENTO DE OUTRO AGRAVO – AUSÊNCIA DE MUDANÇA NA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL – DECISÃO REFORMADA – MANTIDA A TUTELA PROVISÓRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO. A reforma da decisão que revogou a tutela provisória de urgência é medida que se impõe, porquanto a probabilidade do direito do autor agravante já foi reconhecida por este Colegiado por ocasião do julgamento de agravo de instrumento interposto anteriormente pelo réu agravado, persistindo os fundamentos utilizados naquela oportunidade, uma vez que não houve mudanças na relação jurídico-processual.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20198120000 Campo Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DECISÃO QUE REVOGOU A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELO AGRAVANTE – MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO COLEGIADO DO TJMS DURANTE O JULGAMENTO DE OUTRO AGRAVO – AUSÊNCIA DE MUDANÇA NA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL – DECISÃO REFORMADA – MANTIDA A TUTELA PROVISÓRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO. A reforma da decisão que revogou a tutela provisória de urgência é medida que se impõe, porquanto a probabilidade do direito do autor agravante já foi reconhecida por este Colegiado por ocasião do julgamento de agravo de instrumento interposto anteriormente pelo réu agravado, persistindo os fundamentos utilizados naquela oportunidade, uma vez que não houve mudanças na relação jurídico-processual.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260510 SP XXXXX-29.2019.8.26.0510

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    APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE NÃO RECONHECIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. Autor ex-funcionário da Fepasa que ocupava imóvel por autorização da empresa ferroviária. Pretensão ao exercício da posse sem intervenção do Estado. Inadmissibilidade. Pretensão do autor de rediscutir questão acobertada pela coisa julgada. Matéria já apreciada por esse Tribunal em reintegração da posse proposta anteriormente pela Fazenda do Estado em relação aos imóveis adquiridos da FEPASA. Com a transferência de domínio, a Fazenda do Estado retomou os imóveis. Áreas públicas insuscetíveis de aquisição pelo particular, mesmo antes da mudança de titularidade. Ausência de posse que enseje a propositura de interdito proibitório. Mantida a sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito. Recurso não provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20128160033 PR XXXXX-49.2012.8.16.0033 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO –CONEXÃO COM AS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO E DE OPOSIÇÃO – PROCESSOS APENSOS – SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DE USUCAPIR A ÁREA RELATIVA À PARTE DO LOTE Nº 27 – RECURSO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – REQUISITO ESTE QUE COM O ADVENTO DO CPC 2015 PASSOU A INTEGRAR O INTERESSE DE AGIR – ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE ÁREA PÚBLICA, NOS TERMOS DO ART. 102 DO CC E 191, P.U. DA CF – IMÓVEL QUE NÃO PASSOU AO DOMÍNIO DA MUNICIPALIDADE, NÃO CONFIGURANDO BEM PÚBLICO – DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE TRANSFERIR A PROPRIEDADE – TRANSFERÊNCIA QUE SÓ OCORRE COM O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – PRECEDENTES – IMÓVEL QUE PERMANECEU COMO BEM PARTICULAR DURANTE O PERÍODO DISCUTIDO – RECONHECIDO O INTERESSE DE AGIR DOS AUTORES, BEM COM A LEGITIMIDADE DA PARTE NO POLO PASSIVO – USUCAPIÃO RECONHECIDA EM FAVOR DOS AUTORES – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO INICIAL DE LOCAÇÃO – QUESTÃO AFASTADA – PRÓPRIO PROPRIETÁRIO QUE ADMITE QUE ENTENDIA NÃO SER MAIS DONO DA ÁREA – MUDANÇA DE POSSE RECONHECIDA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 1.238 DO CC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-49.2012.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: Desembargador Renato Braga Bettega - J. 09.09.2020)

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