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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX-83.2018.8.13.0461 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Geraldo Augusto
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Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO - SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO - NÃO VERIFICADA - INTEMPESTIVIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO DESPROVIDO.

Verificando-se que a apelação cível foi interposta fora do prazo previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC, deve ser mantida a decisão que não conheceu o recurso por ausência de pressuposto legal, com base no art. 932, III, do CPC. A declaração de ponto facultativo por ato do Poder Executivo Municipal, por si só, não implica inexistência de expediente forense ou suspensão de prazos processuais, face à desvinculação administrativa entre os poderes. Incumbe ao recorrente, no momento da interposição do recurso, comprovar por documento idôneo, a suspensão de expediente forense na Comarca de origem e, por conseguinte, a suspensão dos prazos processuais, nos termos do art. 1.003, § 6º, CPC.
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