8 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-88.2018.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. TOI. MULTA COMINATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR.
1. Tutela de urgência, de natureza antecipada, concedida para que a concessionária de serviço suspenda a cobrança do TOI lavrado em desfavor do Agravado, e se abstenha de interromper o fornecimento de sua energia elétrica, sob pena de, não o fazendo, incidir em multa diária de R$ 500,00.
2. A multa coercitiva fixada se revela excessiva e desproporcional ao objeto da lide, devendo ser reduzida para R$ 200,00. Precedentes jurisprudenciais.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a multa coercitiva para R$ 200,00 por dia.