apelação criminal (RéU SOLTO) - crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA ( CP , ART. 168 , § 1º , III ), POR VÁRIAS VEZES NA FORMA DO ART. 71 , "CAPUT", DO CP - sentença DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO POR UM FATO APENAS. recurso do RÉU. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO OCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS - ACUSADO QUE, NA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIo DA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS, RECEBE DE UM CLIENTE UM CHEQUE COMO SINAL PELA ENCOMENDA DE UM CARRO E EMBOLSA-O A SEU FAVOR. Pratica o crime de apropriação indébita qualificada o funcionário da concessionária de veículos que recebe de um cliente um cheque como sinal pela encomenda de automóvel e, ao invés de o repassar à empregadora, embolsa-o a seu favor. DOSIMETRIA - PENA MULTA TIPO - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO, DE OFÍCIO, A FAVOR DO RÉU. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA OPÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM SUBSTITUIÇÃO À PRIVATIVA DE LIBERDADE - PLEITO DE APLICAÇÃO DE UMA RESTRITIVA MAIS MULTA - PEDIDO NÃO ACOLHIDO - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - PENA SUPERIOR A UM ANO ( CP , ART. 44 , § 2º , ÚLTIMA PARTE)- ESCOLHA MOTIVADA - CONJUGAÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS DA SENTENÇA. "Existindo duas possibilidades de sanções substitutivas e não havendo o legislador definido os critérios a serem adotados na escolha, compete ao magistrado realizar a opção no exercício do seu juízo discricionário" (STJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura ). "As decisões judiciais devem ser analisadas como um todo e não por capítulos, uma vez que, apesar de eventual deficiência no tópico específico da motivação da pena, em muitos casos é impossível desprezar, pela descrição fática, a efetiva existência de dados concretos possíveis de serem considerados, como é o caso dos autos" (STJ, Min. Marco Aurélio Bellizze ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DO MONTANTE DA PENA MULTA TIPO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-37.2015.8.24.0008 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getúlio Corrêa , Terceira Câmara Criminal, j. 21-07-2020).