Município de Sâo Franscisco de Paula em Jurisprudência

297 resultados

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210066 RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO À SAÚDE. ECA . TRANSFERÊNCIA PARA UTI NEONATAL EM HOSPITAL DE ALTA COMPLEXIDADE E TRATAMENTO NECESSÁRIO. VALOR DE ALÇADA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 2º DA LEI Nº 12.153 /2009. \n- O art. 2º da Lei nº 12.153 /2009 regulamentou a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e dispôs no § 4º que “no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”.\n- Na hipótese, tendo sido atribuído à causa valor inferior a sessenta salários mínimos, impõe-se o reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para o julgamento da causa.\n- Declarada, de ofício, a incompetência absoluta da Vara Judicial da Comarca de São Franscisco de Paula, e, por conseqüência, desconstituída a sentença atacada, com a imediata remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ daquela Comarca para o processamento e julgamento do feito.\nSENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO.\nAPELAÇÃO PREJUDICADA.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20198210066 SÃO FRANCISCO DE PAULA

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO À SAÚDE. ECA . TRANSFERÊNCIA PARA UTI NEONATAL EM HOSPITAL DE ALTA COMPLEXIDADE E TRATAMENTO NECESSÁRIO. VALOR DE ALÇADA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 2º DA LEI Nº 12.153 /2009. - O art. 2º da Lei nº 12.153 /2009 regulamentou a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e dispôs no § 4º que “no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”.- Na hipótese, tendo sido atribuído à causa valor inferior a sessenta salários mínimos, impõe-se o reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para o julgamento da causa.- Declarada, de ofício, a incompetência absoluta da Vara Judicial da Comarca de São Franscisco de Paula, e, por conseqüência, desconstituída a sentença atacada, com a imediata remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ daquela Comarca para o processamento e julgamento do feito.SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO.APELAÇÃO PREJUDICADA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS. MUNICÍPIO DE SÂO FRANSCISCO DE PAULA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, FACE À AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. 1. Demanda relativa à responsabilidade civil, não se enquadrando dentre as matérias de competência desta Câmara Cível. Análise da questão face ao julgamento do conflito de competência nº 70045989753. 2. A mera expectativa de direito decorrente de aprovação em concurso público convola-se em direito subjetivo no caso em que o candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas no instrumento convocatório ou comprovadamente preterido. 3. Ausência do dever da Administração Pública de indenizar candidato aprovado em concurso público e não nomeado. 4. Hipótese que não trata de dano moral puro, inexistindo comprovação do abalo psicológico a ponto de configurar o dano alegado. 5. Os valores cobrados a título de inscrição servem para custear os gastos com a realização do certame público. Sendo válido o concurso público e tendo sido possibilitado aos autores dele participar, inexiste justificativa para a devolução destes valores. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS AUTORES E DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. (Apelação Cível Nº 70040641789, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 31/01/2013)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, FACE À AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO FRANSCISCO DE PAULA. SENTENÇA ULTRA PETITA. - Demanda relativa à responsabilidade civil, não se enquadrando dentre as matérias de competência desta Câmara Cível. Análise da questão face ao julgamento do conflito de competência nº 70045989753 e da Dúvida de Competência suscitada neste feito. - É ultra petita a sentença que determina a devolução dos valores de inscrição em concurso público sem que conste tal pedido na inicial. Não é caso de desconstituição, mas sim de adequação (redução da sentença aos limites do pedido. - A mera expectativa de direito decorrente de aprovação em concurso público convola-se em direito subjetivo no caso em que o candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas no instrumento convocatório ou comprovadamente preterido. - Ausência do dever da Administração Pública de indenizar candidato aprovado em concurso público e não nomeado. - Hipótese que não trata de dano moral puro, inexistindo comprovação do abalo psicológico a ponto de configurar o dano alegado. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR E DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. (Apelação Cível Nº 70040663874, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 31/01/2013)

  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos declaratórios. Art. 1022 do CPC . A pretensão consubstanciada no presente recurso é de prequestionamento e rediscussão da matéria, hipóteses que não configuram possibilidade de acolhimento do recurso. Inteligência do art. 1.025 do CPC . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70079876884, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, Julgado em 30/01/2019).

    Encontrado em: Newton Luís Medeiros Fabrício (RELATOR) Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO FRANSCISCO DE PAULA em face do acórdão de fls. 295/299 proferido nos autos da ação de indenização... Embargos de Declaração Primeira Câmara Cível Nº 70079876884 (Nº CNJ: XXXXX-47.2018.8.21.7000 ) Comarca de São Francisco de Paula MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA EMBARGANTE ASSOCIACAO SERRANA AMBIENTAL... de São Francisco de Paula com o objetivo de realizar a triagem dos resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis oriundos da coleta seletiva municipal

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO RIO GRANDE DO SUL. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. EDITAL 01/2.005. NOMEAÇÃO. VIA JUDICIAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

    Encontrado em: MUNICÍPIO DE SÂO FRANSCISCO DE PAULA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, FACE À AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. 1... MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO NOMEAÇÃO DE SERVIDORES APROVADOS EM CERTAME PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRETERIÇÃO. ILICITUDE AFASTADA... NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS AUTORES E DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. ( Apelação Cível Nº 70040641789 , Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO RIO GRANDE DO SUL. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. EDITAL 01/2.005. NOMEAÇÃO. VIA JUDICIAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

    Encontrado em: MUNICÍPIO DE SÂO FRANSCISCO DE PAULA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, FACE À AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. 1... MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO NOMEAÇÃO DE SERVIDORES APROVADOS EM CERTAME PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRETERIÇÃO. ILICITUDE AFASTADA... NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS AUTORES E DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. ( Apelação Cível Nº 70040641789 , Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, FACE À AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO FRANSCISCO DE PAULA. SENTENÇA ULTRA PETITA. - Demanda relativa à responsabilidade civil, não se enquadrando dentre as matérias de competência desta Câmara Cível. Análise da questão face ao julgamento do conflito de competência nº 70045989753. - É ultra petita a sentença que determina a devolução dos valores de inscrição em concurso público sem que conste tal pedido na inicial. Não é caso de desconstituição, mas sim de adequação (reduç da...

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    0APELAÇÕES CÍVEIS. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO FRANSCISCO DE PAULA. EDITAL Nº 001/2004. CANDIDATO APROVADO NÃO NOMEADO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DO VALOR DESPENDIDO COM A INSCRIÇÃO NO CERTAME. 1. A simples nomeação para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como a contratação de servidores a título precário, por prazo determinado, não configura, per se, ato ilícito, por se tratar de medida autorizada pelo art. 37 , II e IX , da Constituição Federal . 2. A reparação a título de dano extrapatrimonial não prescinde da comprovação da ofensa moral; da violação de um ou de vários direitos inerentes à personalidade. E, na hipótese, nada há nos autos, salvo a afirmação do próprio autor, que comprove ter ele experimentado a dor e o sofrimento psíquicos alegados. O dano moral, no caso dos autos, não se prova por si, posto que não presumível, tratando-se, sim, de situação que se submete ao regime geral das provas ( CPC , art. 333 , I ). Quanto ao dano patrimonial, não há falar em pagamento de vencimentos atrasados de cargo não exercido, sendo firme a jurisprudência desta e. Corte no sentido de que o proveito econômico decorrente da aprovação em concurso público condiciona-se ao exercício efetivo do cargo. Precedentes. 3. A devolução do valor da inscrição foi expressamente requerida na petição inicial, sendo razoável e adequada, no caso em apreço, a conclusão do Julgador singular de que "a não nomeação dos aprovados corresponde à invalidação do concurso, tendo os candidatos inscritos direito à devolução de valores pagos". Não conheceu o Juízo a quo de questões não suscitadas pelos litigantes, sendo a sentença proferida dentro dos limites objetivados pelas partes, em observância ao princípio da congruência ou adstrição. Precedentes específicos deste e. Tribunal. APELAÇÕES DESPROVIDAS. ( Apelação Cível Nº 70041149741, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 20/03/2013)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO FRANSCISCO DE PAULA. EDITAL Nº 001/2004. CANDIDATO APROVADO NÃO NOMEADO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DO VALOR DESPENDIDO COM A INSCRIÇÃO NO CERTAME. 1. A simples nomeação para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como a contratação de servidores a título precário, por prazo determinado, não configura, per se, ato ilícito, por se tratar de medida autorizada pelo art. 37 , II e IX , da Constituição Federal . 2. A reparação a título de dano extrapatrimonial não...

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo