TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX20401848001 MG
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONVÊNIO ADMINISTRATIVO - ASSISTÊNCIA À SAÚDE - REPASSE DE VERBAS E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS - CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - DESNECESSIDADE - ART. 25 , § 3º , DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXCEÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. - A LC nº 101 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ), especificamente para os casos de atividades de prestação de serviços de saúde, prevê que, para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social - As partes firmaram o convênio cujo objeto consistiu na participação complementar da Fundação de Saúde São João do Paraíso na prestação de ações e serviços de saúde, contemplando a atenção hospitalar e ambulatorial, entre outros - Constata-se o direito líquido e certo da impetrante em receber os repasses mensais devidos pelo Município de São João do Paraíso, em razão contrato nº 02/2021, bem como celebrar convênios com o ente municipal, independentemente da apresentação de certidões negativas - Sentença confirmada em reexame necessário.