Município de São João do Paraíso em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX20401848001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONVÊNIO ADMINISTRATIVO - ASSISTÊNCIA À SAÚDE - REPASSE DE VERBAS E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS - CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - DESNECESSIDADE - ART. 25 , § 3º , DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXCEÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. - A LC nº 101 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ), especificamente para os casos de atividades de prestação de serviços de saúde, prevê que, para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social - As partes firmaram o convênio cujo objeto consistiu na participação complementar da Fundação de Saúde São João do Paraíso na prestação de ações e serviços de saúde, contemplando a atenção hospitalar e ambulatorial, entre outros - Constata-se o direito líquido e certo da impetrante em receber os repasses mensais devidos pelo Município de São João do Paraíso, em razão contrato nº 02/2021, bem como celebrar convênios com o ente municipal, independentemente da apresentação de certidões negativas - Sentença confirmada em reexame necessário.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198130000 São João do Paraíso

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - CONCURSO PÚBLICO - VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - INQUÉRITO CIVIL - IRREGULARIDADES - LIMINAR - EXONERAÇÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO REFORMADA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - CONCURSO PÚBLICO - VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - INQUÉRITO CIVIL - IRREGULARIDADES - LIMINAR - EXONERAÇÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO REFORMADA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - CONCURSO PÚBLICO - VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - INQUÉRITO CIVIL - IRREGULARIDADES - LIMINAR - EXONERAÇÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO REFORMADA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - CONCURSO PÚBLICO - VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - INQUÉRITO CIVIL - IRREGULARIDADES -- LIMINAR - EXONERAÇÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO REFORMADA - Tratando-se de ação civil pública, o deferimento do pedido de liminar depende da demonstração inequívoca da verossimilhança das alegações e do receio de advir dano irreparável ou de difícil reparação (fumus boni iuris e periculum in mora) - Restando demonstrado nos autos que a CESA - Comissão Especial de Fiscalização, Coordenação, Supervisão e Acompanhamento de Concurso Público Municipal de nº 001/2009 reconheceu que os Recorrentes concorreram nas quotas reservadas aos portadores de necessidades especiais, fazendo jus à posse nos cargos almejados; que esses ocupam há mais de 8 anos, os cargos efetivos de Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais, junto à Prefeitura do Município de São João do Paraíso, sem qualquer oposição aparente e, verificando, ainda, que as irregularidades alegadas pela parte Agravante demandam dilação probatória, não há como deferir, de plano, o pedido liminar de exoneração dos servidores - Ausentes os requisitos legais, deve ser reformada a decisão que deferiu medida liminar, para determinar que o Município de São João do Paraíso/MG proceda à exoneração dos Agravantes, com a imediata suspensão do pagamento dos respectivos salários, gratificações, horas-extras, ou qualquer espécie de remuneração em decorrência do exercício da função de Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais, no município de São João do Paraíso/MG, bem como que observe a ordem de classificação do concurso público objeto da lide.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80013773002 São João do Paraíso

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - CONCURSO PÚBLICO - VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - INQUÉRITO CIVIL - IRREGULARIDADES - LIMINAR - EXONERAÇÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO REFORMADA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - CONCURSO PÚBLICO - VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - INQUÉRITO CIVIL - IRREGULARIDADES - LIMINAR - EXONERAÇÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO REFORMADA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - CONCURSO PÚBLICO - VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - INQUÉRITO CIVIL - IRREGULARIDADES - LIMINAR - EXONERAÇÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO REFORMADA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - CONCURSO PÚBLICO - VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - INQUÉRITO CIVIL - IRREGULARIDADES -- LIMINAR - EXONERAÇÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO REFORMADA - Tratando-se de ação civil pública, o deferimento do pedido de liminar depende da demonstração inequívoca da verossimilhança das alegações e do receio de advir dano irreparável ou de difícil reparação (fumus boni iuris e periculum in mora) - Restando demonstrado nos autos que a CESA - Comissão Especial de Fiscalização, Coordenação, Supervisão e Acompanhamento de Concurso Público Municipal de nº 001/2009 reconheceu que os Recorrentes concorreram nas quotas reservadas aos portadores de necessidades especiais, fazendo jus à posse nos cargos almejados; que esses ocupam há mais de 8 anos, os cargos efetivos de Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais, junto à Prefeitura do Município de São João do Paraíso, sem qualquer oposição aparente e, verificando, ainda, que as irregularidades alegadas pela parte Agravante demandam dilação probatória, não há como deferir, de plano, o pedido liminar de exoneração dos servidores - Ausentes os requisitos legais, deve ser reformada a decisão que deferiu medida liminar, para determinar que o Município de São João do Paraíso/MG proceda à exoneração dos Agravantes, com a imediata suspensão do pagamento dos respectivos salários, gratificações, horas-extras, ou qualquer espécie de remuneração em decorrência do exercício da função de Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais, no município de São João do Paraíso/MG, bem como que observe a ordem de classificação do concurso público objeto da lide.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX10873568000 MG

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - LEI N. 29/2013 - INSTITUIÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE DE CÁLCULO (VENCIMENTOS E VANTAGENS) - OFENSA DIRETA AO ART. 37 , XIV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 165, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA - DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE COM REDUÇÃO DE TEXTO E INTERPRETAÇÃO CONFORME - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - MODULAÇÃO DE EFEITOS - CONVALIDAÇÃO DOS PAGAMENTOS JÁ REALIZADOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO . Com a alteração da ordem constitucional imprimida pela Emenda Constitucional n. 19 /98 ao artigo 37 , inciso XIV , da Carta Magna , passou a ser taxativamente vedada a utilização dos acréscimos pecuniários percebidos por servidor público como base de cálculo de acréscimos pecuniários ulteriores . Diante da aplicabilidade imediata da vedação constitucional ao efeito "repicão", é certo que a Lei nº 29/2013, do Município de São João do Paraíso, ao prever a incidência do adicional de dez por cento sobre vencimentos e vantagens a título de quinquênios granjeados após a edição da EC n. 19 /98, está a ofender diretamente a ordem vigente . A invalidação que ora se impõe há de ser parcial, limitada à redução de texto, com extirpação da expressão "vantagens". Impõe-se, ainda, interpretação conforme relativamente à expressão "vencimentos", para que seja entendida como vencimento base - vencimento no singular -, a fim de que se evite a sua significação como remuneração (vencimentos, no plural) . Pedido julgado parcialmente procedente . Sem embargo da necessidade de adequação das remunerações que vêm sendo saldadas pelo ente municipal, para que se amoldem a esta decisão, à luz do artigo 27 , da Lei n. 9.868 /99, por razões de segurança jurídica e em prol da proteção da confiança, máxime por já viger o texto legal há mais de nove anos, preservam-se os pagamentos já realizados com base na norma impugnada até a data da publicação deste acórdão, o que dispensa os beneficiários de qualquer restituição.

  • TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20228130627 1.0000.23.286739-0/001

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2022 - RESTRIÇÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEI MUNICIPAL Nº 355/2022 - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. - Para fins de mandado de segurança, direito líquido e certo é aquele comprovado de plano, mediante prova pré-constituída, e que dispensa exame técnico e dilação probatória - O edital de concurso público não pode estabelecer restrições que vão além das previsões da lei regente, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20138090004 ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. OBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A fixação da carga horária está adstrita ao interesse da Administração, tendo em conta critérios de conveniência e oportunidade no exercício de seu poder discricionário, voltado para o interesse público e o bem comum da coletividade. 2. Dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João da Aliança vigente à época que, em regra, a jornada de trabalho seria de, no mínimo, 36 horas semanais, o que afasta a possibilidade de se reconhecer o pedido da Técnica em Enfermagem de cumprir apenas 30 horas semanais. Art. 167, § 1º, da Lei municipal 016 /93. 3. Tendo o ente público municipal agido com discricionariedade e dentro da lei de regência, não praticou nenhuma irregularidade ao alterar a jornada de trabalho da apelante. 4. Evidenciada a sucumbência recursal, é imperiosa a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência anteriormente fixados, nos termos do artigo 85 , § 11 do Código de Processo Civil , observado o preceito do artigo 98 , § 3º do mesmo diploma legal. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80013773001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - CONCURSO PÚBLICO -AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INQUÉRITO CIVIL - IRREGULARIDADES - LIMINAR - EXONERAÇÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO REFORMADA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - CONCURSO PÚBLICO -AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INQUÉRITO CIVIL - IRREGULARIDADES - LIMINAR - EXONERAÇÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO REFORMADA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - CONCURSO PÚBLICO -AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INQUÉRITO CIVIL - IRREGULARIDADES - LIMINAR - EXONERAÇÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO REFORMADA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - CONCURSO PÚBLICO -AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INQUÉRITO CIVIL - IRREGULARIDADES -- LIMINAR - EXONERAÇÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO REFORMADA - Tratando-se de ação civil pública, o deferimento do pedido de liminar depende da demonstração inequívoca da verossimilhança das alegações e do receio de advir dano irreparável ou de difícil reparação (fumus boni iuris e periculum in mora) - Restando comprovado nos autos que a candidata, aprovada dentro do número de vagas previstas no edital, ocupa, há mais de 8 anos, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, junto à Prefeitura do Município de São João do Paraíso, sem qualquer oposição aparente, e verificando, ainda, que a alegada ausência de desistência da primeira colocada demanda dilação probatória, não há como deferir, de plano, o pedido liminar de exoneração da servidora - Ausentes os requisitos legais, deve ser reformada a decisão que deferiu a medida liminar, para determinar que o Município de São João do Paraíso/MG proceda à exoneração da Agravante, com a imediata suspensão do pagamento dos respectivos salários, gratificações, horas-extras, ou qualquer espécie de remuneração em decorrência do exercício da função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, no município de São João do Paraíso/MG, bem como que observe a ordem de classificação do concurso público objeto da lide.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX11494000000 MG

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL - SERVIDOR PÚBLICO - AFASTAMENTO SINDICAL - PRAZO - LIMITAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE. - É inconstitucional, por ofensiva ao art. 34 da CEMG, a limitação imposta por lei municipal ao período de afastamento do servidor público para o exercício da função de representante sindical, conforme já decidido pelo Órgão Especial do TJMG. v.v. EMENTA: ADI - ORGANIZAÇÃO SINDICAL - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - ART. 93 § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 134/1995 - SERVIDOR MUNICIPAL - AFASTAMENTO DO CARGO EFETIVO PARA CUMPRIR MANDATO ELETIVO EM ASSOCIAÇÃO SINDICAL POR UMA ÚNICA VEZ - ADMISSIBILIDADE - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - O licenciamento do servidor em decorrência do exercício do mandato eletivo na diretoria de entidade sindical encontra previsão na CEMG, que, entretanto, não veda a limitação, pelo Município, de forma a impedir que o servidor se mantenha indefinidamente de licença. Admite-se, portanto, o licenciamento por uma única vez, pois a autonomia municipal quanto a seus servidores assim o autoriza - Em suma, é possível ao Município limitar, por lei, o número de servidores e o tempo de licença, o que não caracteriza ingerência na competência da União, mas observância ao artigo 34, c/c o art. 165 da CEMG - As normas acerca de liberdade sindical e as da lei municipal - desde que não contrariem a Constituição - podem e devem ser compatibilizadas, prevalecendo tanto as prerrogativas do Sindicato (que não é tolhido nos seus atos) quanto a autonomia municipal, que pode impor limites, no vácuo de lei nacional ou de regra geral, ao gozo de licença dos seus servidores - Por esse motivo considera-se constitucional a expressão "por uma única vez" contida na lei municipal questionada, em vigor já há mais de 25 anos. Não há nessa expressão qualquer afronta a dispositivos da Constituição Estadual e a lei municipal não impede o exercício da atividade s indical, embora regulamente disposições concernentes aos servidores públicos, evitando o afastamento do servidor, indefinidamente, para exercício de mandato sindical.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX20218130000

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL - SERVIDOR PÚBLICO - AFASTAMENTO SINDICAL - PRAZO - LIMITAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE. - É inconstitucional, por ofensiva ao art. 34 da CEMG, a limitação imposta por lei municipal ao período de afastamento do servidor público para o exercício da função de representante sindical, conforme já decidido pelo Órgão Especial do TJMG. v.v. EMENTA: ADI - ORGANIZAÇÃO SINDICAL - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - ART. 93 § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 134/1995 - SERVIDOR MUNICIPAL - AFASTAMENTO DO CARGO EFETIVO PARA CUMPRIR MANDATO ELETIVO EM ASSOCIAÇÃO SINDICAL POR UMA ÚNICA VEZ - ADMISSIBILIDADE - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - O licenciamento do servidor em decorrência do exercício do mandato eletivo na diretoria de entidade sindical encontra previsão na CEMG, que, entretanto, não veda a limitação, pelo Município, de forma a impedir que o servidor se mantenha indefinidamente de licença. Admite-se, portanto, o licenciamento por uma única vez, pois a autonomia municipal quanto a seus servidores assim o autoriza - Em suma, é possível ao Município limitar, por lei, o número de servidores e o tempo de licença, o que não caracteriza ingerência na competência da União, mas observância ao artigo 34, c/c o art. 165 da CEMG - As normas acerca de liberdade sindical e as da lei municipal - desde que não contrariem a Constituição - podem e devem ser compatibilizadas, prevalecendo tanto as prerrogativas do Sindicato (que não é tolhido nos seus atos) quanto a autonomia municipal, que pode impor limites, no vácuo de lei nacional ou de regra geral, ao gozo de licença dos seus servidores - Por esse motivo considera-se constitucional a expressão "por uma única vez" contida na lei municipal questionada, em vigor já há mais de 25 anos. Não há nessa expressão qualquer afronta a dispositivos da Constituição Estadual e a lei municipal não impede o exercício da atividade s indical, embora regulamente disposições concernentes aos servidores públicos, evitando o afastamento do servidor, indefinidamente, para exercício de mandato sindical.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX90008615001 São João do Paraíso

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO OCUPADO PELO SERVIDOR - LEI N. 1.134 /95, ART. 68 - DESCABIMENTO DE SE TOMAR A REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE, TAMBÉM, DE FIXAÇÃO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO - SÚMULA N. 04 DO STF - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM - MANUTENÇÃO. 1. O art. 68, caput, da Lei municipal 1.134 /1995 determina que o adicional de insalubridade devido ao funcionalismo público do Município de São João do Paraíso deve ser calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo do servidor. 2. Entende-se por vencimento do cargo efetivo o montante fixo pago mensalmente ao servidor, observados o quadro (classe), a carreira e o grau do cargo efetivo ocupado. 3. Descabimento de se adotar, como base de cálculo, a remuneração da servidora. 4. Impossibilidade, outrossim, da adoção do salário mínimo como base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária devida a servidor público (STF: RE XXXXX/SP e Súmula Vinculante n. 4 ). 4 . Ordem concedida em parte. Sentença confirmada, no reexame necessário.

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