28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-17.2019.8.13.0000 São João do Paraíso
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Ana Paula Caixeta
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - CONCURSO PÚBLICO - VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - INQUÉRITO CIVIL - IRREGULARIDADES - LIMINAR - EXONERAÇÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO REFORMADA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - CONCURSO PÚBLICO - VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - INQUÉRITO CIVIL - IRREGULARIDADES - LIMINAR - EXONERAÇÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO REFORMADA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - CONCURSO PÚBLICO - VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - INQUÉRITO CIVIL - IRREGULARIDADES - LIMINAR - EXONERAÇÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO REFORMADA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - CONCURSO PÚBLICO - VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - INQUÉRITO CIVIL - IRREGULARIDADES -- LIMINAR - EXONERAÇÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO REFORMADA - Tratando-se de ação civil pública, o deferimento do pedido de liminar depende da demonstração inequívoca da verossimilhança das alegações e do receio de advir dano irreparável ou de difícil reparação (fumus boni iuris e periculum in mora) - Restando demonstrado nos autos que a CESA - Comissão Especial de Fiscalização, Coordenação, Supervisão e Acompanhamento de Concurso Público Municipal de nº 001/2009 reconheceu que os Recorrentes concorreram nas quotas reservadas aos portadores de necessidades especiais, fazendo jus à posse nos cargos almejados; que esses ocupam há mais de 8 anos, os cargos efetivos de Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais, junto à Prefeitura do Município de São João do Paraíso, sem qualquer oposição aparente e, verificando, ainda, que as irregularidades alegadas pela parte Agravante demandam dilação probatória, não há como deferir, de plano, o pedido liminar de exoneração dos servidores - Ausentes os requisitos legais, deve ser reformada a decisão que deferiu medida liminar, para determinar que o Município de São João do Paraíso/MG proceda à exoneração dos Agravantes, com a imediata suspensão do pagamento dos respectivos salários, gratificações, horas-extras, ou qualquer espécie de remuneração em decorrência do exercício da função de Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais, no município de São João do Paraíso/MG, bem como que observe a ordem de classificação do concurso público objeto da lide.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO