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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11544812001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL - ART. 485 , § 1º DO CPC - NÃO EFETUADA - INTIMAÇÃO PELO CORREIO - AR COM INFORMAÇÃO DE PESSOA AUSENTE - MUDANÇA DE ENDEREÇO - NÃO CONFIRMAÇÃO NOS AUTOS - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - ABANDONO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - A extinção do processo por abandono unilateral requer prévia intimação pessoal da parte autora, a teor do art. 485 , III e § 1º , do CPC - Sendo a parte intimada por AR, em que constou a informação de "ausente", não se pode afirmar que houve mudança de endereço sem comunicação nos autos, conforme determina o art. 77 , V do CPC - Antes da extinção do feito, imperiosa a intimação por Oficial de Justiça, nos termos do art. 485 , § 1º do CPC - Apelação provida.

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  • TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20198272737

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    EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO EFETUADA. INTIMAÇÃO PELO CORREIO COM INFORMAÇÃO DE PESSOA AUSENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ABANDONO NÃO CONFIGURADO. 1. A extinção do processo por abandono unilateral requer prévia intimação pessoal da parte autora, a teor do art. 485 , III e § 1º, do CPC . 2. Sendo a parte intimada por AR, em que constou a informação de "ausente", não se pode afirmar que houve mudança de endereço sem comunicação nos autos, conforme determina o art. 77 , V , do CPC . 3. Antes da extinção do feito, imperiosa a intimação por Oficial de Justiça, nos termos do art. 485 , § 1º , do CPC 4. Recurso provido. Sentença desconstituída. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-53.2019.8.27.2737 , Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 29/11/2023, DJe 01/12/2023 13:51:02)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-90.2017.8.26.0100

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    APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. MARCA E NOME DE DOMÍNIO NA INTERNET. RESOLUÇÃO 2008/008/P DO CGI.BR QUE VIABILIZAVA O REGISTRO DO DOMÍNIO AO DETENTOR DA MARCA REGISTRADA JUNTO AO INPI. EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO 2017/031 QUE REVOGOU ESSA REGRA E INCLUIU FASE LIBERATÓRIA A DOMÍNIOS RESERVADOS, ACRESCENTANDO FASE COMPETITIVA, ATRAVÉS DA QUAL O DOMÍNIO SERÁ CONCEDIDO ÀQUELE QUE OFERECER A MELHOR PROPOSTA. INSURGÊNCIA DO DETENTOR DAS MARCAS. A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS FINANCEIROS PELO NIC.BR. É VÁLIDA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 2017/31 AO CASO CONCRETO. DIREITO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA EM NOMES DE DOMÍNIOS EQUIVALENTES ÀS MARCA NÃO VERIFICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2760 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA O ART. 1º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20 /1998 E A REDAÇÃO ANTERIOR DOS ARTS. 40 , § 1º , II; 73 , § 3º , E 93 , VI , POR ELA ALTERADOS. Inviabilidade da impugnação de textos da redação original da Constituição federal não alterados substancialmente pelo constituinte derivado. Precedente. Ação direta de inconstitucionalidade de que não se conhece.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7494 RO

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO DE APRECIAÇÃO DE CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. §§ 17 E 18 DO ART. 250 DA CONSTITUIÇÃO DE RONDÔNIA, ALTERADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL N. 151/2022. APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A ATIVIDADE DE RISCO DE SERVIDOR PÚBLICO. § 4º-B DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103 /2019. ROL TAXATIVO. PEDIDO EM AÇÃO DIRETA JULGADO PROCEDENTE. 1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868 /1999. Proposta de conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, sem necessidade de novas providências. Precedentes. 2. Pelas normas constitucionais previstas nos §§ 4º e 4º-B do art. 40 da Constituição da Republica é taxativo o rol daqueles a quem a Constituição permite usufruir do direito à aposentadoria especial por desempenharem atividade de risco. Precedentes. 3. Pela Emenda à Constituição da República n. 103/2009 o constituinte derivado limitou as hipóteses de concessão de aposentadoria especial em razão do exercício de atividade de risco aos ocupantes do cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil. Precedentes. 4. É incompatível com o regime da aposentadoria especial por exercício da atividade de risco, análoga à dos policiais, a atuação dos membros do Ministério Público e dos ocupantes de cargos no Poder Judiciário, Defensoria Pública, Procuradores do Estado, Procuradores dos Municípios, Oficiais de Justiça e Auditores Fiscais de Tributos estaduais por contrariedade aos §§ 4º e 4º-B do art. 40 da Constituição da Republica. 5. Compete ao Município legislar sobre inatividade de servidores municipais por se cuidar de sua auto organização administrativa e ser assunto de interesse local, nos termos do inc. I do art. 30 da Constituição da Republica. 6. Regime jurídico dos servidores públicos do Estado sujeita-se à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual: afronta ao disposto no inc. IIdo § 1º do art. 61 da Constituição da Republica. Precedentes. 7. A prerrogativa constitucional de promover alterações em projetos de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo deve observância ao disposto no inc. I do art. 63 da Constituição da Republica, pelo qual se prevê que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º’, aplicável ao processo legislativo estadual. Precedentes. 8. Ação direta de inconstitucionalidade na qual convertida a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito. Pedido formulado na ação julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 17 e 18 do art. 250 da Constituição de Rondônia, alterados pela Emenda Constitucional n. 151/2022.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190209

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL "CARTAGENA - SAN ANDRÉS" (COLÔMBIA). REACOMODAÇÃO EM VOO DE OUTRA COMPANHIA AÉREA E COM ESCALA EM BOGOTÁ. ALTERAÇÃO TAMBÉM NO RETORNO AO RIO DE JANEIRO, COM ATRASO DE 18 HORAS SEM FORNECIMENTO DE ESTADIA E ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXA A VERBA COMPENSATÓRIA EM R$ 8.000,00 PARA CADA AUTOR E DETERMINA O REEMBOLSO DAS DESPESAS COM ESTADIA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE. IRRESIGNAÇÃO DA AGÊNCIA DE VIAGENS. REPRISE DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SOLIDARIEDADE ENTRE OS FORNECEDORES DA CADEIA DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO ART. 7º DA LEI Nº 8.078 /90. REJEIÇÃO. MÉRITO. TRANSTORNOS CAUSADOS PELAS ALTERAÇÕES DOS VOOS DE IDA E VOLTA QUE CARACTERIZAM DANOS EXTRAPATRIMONIAIS IN RE IPSA. AUTORES QUE PASSARAM PELO CONSTRANGIMENTO DE TEREM QUE IMPLORAR POR UM QUARTO DE HOTEL ONDE PUDESSEM PERNOITAR. QUANTUM COMPENSATÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Com efeito, além do cancelamento do voo direito, na ida, no trecho “Cartagena – San Andrés”, impondo aos autores um outro, com escala em Bogotá (fls. 06), também foi alterado, unilateralmente, o de retorno... NÃO CARACTERIZADA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE... Dano material não comprovado já que não há no feito qualquer documento que comprove que o atraso de dois dias no voo da parte autora tenha ensejado a perda de uma semana inteira de curso

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190202 2022001100874

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    APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO DE VOOS POR COMPANHIA AÉREA, ADQUIRIDOS POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DEMANDADA, DURANTE VIAGEM REALIZADA PELO AUTOR JUNTO A SUA FAMÍLIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE FIXOU O DANO MORAL EM R$ 5.000,00. INSURGÊNCIA DAS RÉS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DA PRIMEIRA APELANTE COM RELAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES DOS VOOS PROMOVIDAS PELA COMPANHIA AÉREA, JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE DO STJ NO SENTIDO DE QUE AS AGÊNCIAS DE TURISMO SÓ RESPONDEM SOLIDARIAMENTE COM AS EMPRESAS AÉREAS QUANDO COMERCIALIZAM PACOTES TURÍSTICOS. RÉ QUE, NA ESPÉCIE, APENAS INTERMEDIOU A VENDA DE PASSAGENS. ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE DEVE SER RECONHECIDA NA HIPÓTESE. FALHA DO SERVIÇO PRESTADO PELA SEGUNDA APELANTE QUE SE VERIFICA. PASSAGENS AÉREAS DE RETORNO QUE FORAM CANCELADAS POR DUAS VEZES ENQUANTO O AUTOR GOZAVA DE SUA VIAGEM EM FAMÍLIA. COMPANHIA AÉREA QUE OFERECEU APENAS UMA ALTERNATIVA DE RETORNO COM ESCALA DE DURAÇÃO DE MAIS DE SETE HORAS ATÉ QUE O AUTOR CHEGASSE AO SEU DESTINO FINAL SEM SUPORTE DE HOSPEDAGEM. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E QUE SE REVELA CONDIZENTE COM OS TRANSTORNOS VIVENCIADOS PELO PASSAGEIRO. JUROS QUE DEVEM FLUIR A PARTIR DA CITAÇÃO, VISTO QUE SE REFEREM À FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DECORRENTE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL . PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. DESPROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.

    Encontrado em: Não assiste razão aos recorrentes... Não foram opostos embargos de declaração... Ocorre que, segundo o autor, teve seu voo alterado mais uma vez tendo como única opção oferecida pela companhia o voo do dia 27 de janeiro de 2021, às 02h30min, saindo do Aeroporto Palmares, com escala

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)

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    DECISAO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso e, na parte conhecida, dar-lhe provimento, nos termos do voto. EMENTA: Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais. Aquisição de veículo automotor. Registro junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN. Posterior constatação de irregularidade no chassi e apreensão do veículo. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ilegitimidade passiva. Alegação do réu não acolhida em primeira instância. Ausência de interesse recursal da autora. Responsabilidade civil configurada. Vistoria que não identificou a irregularidade no veículo. Negligência configurada. Resolução 05/1998 da CONTRAN. Danos morais. Configuração. Arbitramento. Inversão do ônus de sucumbência. Recurso parcialmente conhecido e provido. 1. Ocorre cerceamento do direito de ação (defesa) quando há a necessidade de produção de provas (colheita de depoimentos, perícia, etc.) e estas são ilegalmente indeferidas. Sendo o juiz o destinatário das provas, a ele cabe aferir a necessidade ou não de outros elementos a serem colhidos, tendo por obrigação indeferir as diligências inúteis ou protelatórias (art. 130 , do CPC ). 2. O Juízo de primeira instância não acolheu a alegação do réu de ilegitimidade passiva, carecendo a autora de interesse recursal no pedido de reforma da sentença quanto a este específico. 3. É obrigação do departamento de trânsito realizar vistoria para analisar a autenticidade dos elementos identificativos do veículo automotor, conforme dita a resolução 05/98 do CONTRAN. Não tendo o Detran identificado a irregularidade, caracteriza-se sua omissão culposa, devendo indenizar a apelante pelos danos ocasionados. (TJPR - 3ª C.Cível - AC - 1385007-0 - Curitiba - Rel.: Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - Unânime - - J. 18.08.2015)

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX00549707002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. - Verificada a existência de omissão no acórdão embargado, imperioso o acolhimento dos embargos declaratórios para sanar referido vício, aperfeiçoando e adequando a prestação jurisdicional, sem atribuir-lhes efeitos infringentes, porquanto não alterado o resultado do julgamento.

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