Não Cabimento de Agravo de Instrumento em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. 1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de produção de provas consideradas inúteis ou protelatórias. Precedente. 2. Alterar o entendimento das instâncias ordinárias, no caso em apreço, demandaria reexame de matéria fática-probatória, inviável em recurso especial (Súmula 7 /STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA OU COMPLEMENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Recurso especial interposto em 19/1/2022 e concluso ao gabinete em 7/4/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer se é recorrível, de imediato e por meio de agravo de instrumento, a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a emenda ou a complementação da petição inicial. 3. A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento dos recursos especiais nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT , submetidos ao rito dos repetitivos, fixou o entendimento de que o rol previsto no art. 1.015 do CPC/2015 seria de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 4. O pronunciamento judicial que determina a emenda ou a complementação da petição inicial enquadre-se no conceito de decisão interlocutória. 5. Sob a égide do CPC/2015 , a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a emenda ou a complementação da petição inicial não é recorrível por meio do recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual eventual impugnação deve ocorrer em preliminar de apelação, na forma do art. 331 do referido Diploma. 6. Recurso especial não provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 CAXIAS DO SUL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR DE CONEXÃO REJEITADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO REQUERENDO A CONEXÃO DAS AÇÕES. MATÉRIA NÃO ELENCADA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 , DO CPC .TEMA 988 DO STJ QUE DISPÕE ACERCA DA MITIGAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA CAPAZ DE TORNAR O JULGAMENTO INÚTIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20218120000 MS XXXXX-58.2021.8.12.0000

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL – ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 , DO CPC/2015 – INAPLICABILIDADE DO TEMA N.º 988, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão agravada. II. Em razão da regra da taxatividade do rol previsto no artigo 1.015 , do CPC/2015 , não se conhece do agravo de instrumento tirado contra decisão que determinou a emenda da petição inicial, não sendo o caso de aplicação do Tema n.º 988, do STJ em razão da possibilidade de discussão da questão em sede de recurso de apelação.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20228110000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. FAZENDA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado. (Enunciado 143 do FONAJE) Agravo de Instrumento não conhecido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação cominatória – Plano de saúde – Indeferimento de pedido de expedição de ofício ao "NATJUS" – Não cabimento de agravo de instrumento – Ausência de previsão legal – Aplicação do art. 1.015 , do Código de Processo Civil/2015 – Rol taxativo – Inexistência de urgência que autorize a mitigação – Precedentes deste Egrégio Tribunal – RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TRT-6 - Agravo: AGV XXXXX20195060004

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TERMINATIVA. CABIMENTO. A decisão originalmente impugnada mediante agravo de petição, embora interlocutória, reveste-se de caráter indiscutivelmente terminativo, razão pela qual revela-se recorrível, na espécie. Agravo de instrumento a que se dá provimento para que seja destrancado o agravo de petição interposto. (Processo: Ag - XXXXX-48.2019.5.06.0004, Redator: Milton Gouveia, Data de julgamento: 23/09/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 23/09/2021)

  • TRT-15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETICAO: AIAP XXXXX20175150097 XXXXX-63.2017.5.15.0097

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE CARÁTER TERMINATIVO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA - Admite-se a interposição de Agravo de Petição contra decisões terminativas ou definitivas, proferidas na execução, entre as quais as que apreciam embargos à execução, à arrematação, à penhora, etc., bem como as decisões interlocutórias que trazem gravame à parte, por possuírem nítido caráter definitivo ou decisório, como no presente caso, em que a executada postulou o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC , que é ato anterior à penhora ou à execução forçada, e que a exigência de garantia do Juízo não se mostra razoável e esvazia o direito da executada de impugnar o indeferimento do pedido de parcelamento da dívida, decisão que embora interlocutória, traz gravame à parte, impondo-se o processamento do Agravo de Petição trancado. Agravo de Instrumento em Agravo de Petição provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. RECONHECIDO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO E NÃO EXTINGUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015 , consolidou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que a apelação é o recurso cabível contra decisão que acolhe impugnação do cumprimento de sentença e extingue a execução, enquanto o agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões que acolhem parcialmente a impugnação ou lhe negam provimento, mas que, sobretudo, não promovam a extinção da fase executiva em andamento, possuindo natureza jurídica de decisão interlocutória. A inobservância desta sistemática caracteriza erro grosseiro, vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, cabível apenas na hipótese de dúvida objetiva. 2. As razões recursais encontram óbice na Súmula 83 do STJ, que determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos, quando o entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem apresentar conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. 3. Agravo interno não provido.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85 , § 11 , DO CPC . NÃO CABIMENTO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. No tocante à condenação em honorários sucumbenciais, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não é cabível a fixação de verba honorária em decisão interlocutória na qual aviado agravo de instrumento. 2. Na espécie, o presente recurso especial foi manejado nos autos de agravo de instrumento contra decisão interlocutória. Assim, não tendo sido efetivada a condenação em honorários sucumbenciais perante a Corte de origem, inviabilizada resta a majoração de honorários recursais nesta instância especial de julgamento. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

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