TJ-AC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178010000 AC XXXXX-48.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC . AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, necessário se faz a demonstração pelo postulante (i) da probabilidade do direito e (ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 CPC . 2. Da análise dos autos, contata-se que o magistrado de piso, ao negar a tutela de urgência (tutela antecipada) pleiteada pelas autoras/agravantes analisou corretamente os requisitos necessários para o seu deferimento, e, não os visualizando no caso em concreto, entendeu por bem indeferir a tutela requerida, razão pela qual, deve ser mantida a decisão impugnada já que pelos elementos probatórios até então coligidos ao feito, conclui-se pelo não cabimento da concessão da tutela antecipada, na medida em que não preenchidos os requisitos legais autorizadores para o provimento liminar almejado. 3. Recurso não provido.