Não Caracterização em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20165020332 SP

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE FAMILIAR DOS SÓCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. A identidade familiar dos sócios não caracteriza o grupo econômico, sendo necessárias, para sua a configuração, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

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  • TRT-2 - XXXXX20215020710 SP

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    GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A caracterização de eventual grupo econômico exige a comprovação inequívoca de requisitos objetivos e cumulativos previstos na norma legal que regula o tema (art. 2º , § 2º , da CLT ), quais sejam: demonstração do interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas dele integrantes, não sendo suficiente a mera ocorrência de sócios em comum ou integrantes da mesma família.

  • TRT-2 - XXXXX20195020462 SP

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    GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não subsiste amparo fático à alegação de que as empresas Qualidade Serviços Combinados e Especializados de Apoio Administrativo Ltda. e Fibam Companhia Industrial fazem parte de um mesmo grupo econômico, encabeçado por membro de uma mesma família, à mingua de elementos concretos, conducentes à efetiva constatação de que havia nexo de subordinação (vertical) ou mesmo de coordenação (horizontal) entre as aludidas empresas, a revelar comunhão de interesses, integração ou intercâmbio econômico-administrativo visando a concretização conjunta de determinado escopo empresarial. Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175120033

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    RECURSO REGIDO PELO CPC/2015 , PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E PELA LEI Nº 13.467 /2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERA IDENTIDADE DE SÓCIOS. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, para a configuração de grupo econômico, não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras , e de que o simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. Recurso de revista não conhecido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

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    Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Aposentadoria especial de professor. Período de afastamento para estudo. Impossibilidade. 4. Alegada violação ao entendimento firmado na ADI 3.772 e no RE 1.039.644 , tema 965 da repercussão geral. Não caracterização. 5. Necessidade do reexame do acervo probatório. Incidência da Súmula XXXXX/STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030033

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    RELAÇÃO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO -. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Demonstrada pelo conjunto probatório a existência de uma relação de trabalho de caráter autônomo, em que se evidenciam os contornos da atividade de representação comercial, inviável o reconhecimento do vínculo de emprego postulado.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20115030043 XXXXX-97.2011.5.03.0043

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    GRUPO ECONÔMICO. DESCARACTERIZAÇÃO. Não basta que as empresas pertençam a um mesmo grupo familiar ou que atuem no mesmo ramo de atividades, para a caracterização do grupo econômico, necessária, também, a existência de atuação conjunta ou coordenada entre as empresas, fato não comprovado.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030134 MG XXXXX-06.2016.5.03.0134

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    ACIDENTE DE TRAJETO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não há nos autos elementos suficientes a confirmarem que o acidente sofrido pelo empregado ocorreu no percurso entre o local de trabalho e sua residência. Em assim sendo, o infortúnio não se insere na definição legal de acidente de trajeto equiparável ao acidente de trabalho, consoante art. 21 , inciso IV , da Lei 8213 /91. Não há falar em direito à estabilidade provisória, nos termos do art. 118 da Lei 8213 /91, bem como pagamento de indenizações por danos morais, ante a ausência dos requisitos exigidos pelos artigos 186 e 927 do CC .

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20185110019

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    ASSÉDIO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O assédio moral no trabalho, segundo a melhor doutrina, exterioriza-se através de atos intimidatórios, insultivos que visam a provocar, na vítima, medos ou humilhações capazes de minar sua autoconfiança e isolá-la do meio de trabalho. Assim, para a caracterização desse ilícito, devem estar presentes a abusividade da conduta, a natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do indivíduo, a reiteração da conduta e a finalidade de exclusão, sendo que estes requisitos não restaram provados nos autos.

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