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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-06.2016.5.03.0134 MG XXXXX-06.2016.5.03.0134

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Decima Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Taisa Maria M. de Lima
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Ementa

ACIDENTE DE TRAJETO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

Não há nos autos elementos suficientes a confirmarem que o acidente sofrido pelo empregado ocorreu no percurso entre o local de trabalho e sua residência. Em assim sendo, o infortúnio não se insere na definição legal de acidente de trajeto equiparável ao acidente de trabalho, consoante art. 21, inciso IV, da Lei 8213/91. Não há falar em direito à estabilidade provisória, nos termos do art. 118 da Lei 8213/91, bem como pagamento de indenizações por danos morais, ante a ausência dos requisitos exigidos pelos artigos 186 e 927 do CC.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1110719916

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